LEI MUNICIPAL N° 1.355, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
3 de Setembro de 2025
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA A ASSOCIAÇÃO LIONS CLUBE DE NOVA MONTE VERDE – MT, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 08.896.842/0001-85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar bens móveis inservíveis, de propriedade da Prefeitura Municipal, para a Associação Lions Clube de Nova Monte Verde – MT, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.896.842/0001-85, com sede na rua Gentil de Azevedo, Centro, neste ato representada por seu Presidente Maicon Aparecido Silva da Cruz, inscrito no CPF 015.207.321-36, residente na Av. Genésio Alves da Fonseca, nº 08 – Centro, neste Município de Nova Monte Verde – MT.
Art. 2º – Os bens de que trata a presente Lei são advindos das diversas unidades administrativas do Poder Executivo e compõem exclusivamente a Ata de Baixa Patrimonial nº 002/2025, emitida pela Comissão de Avaliação, Baixa e Controle do Patrimônio Público do Município de Nova Monte Verde – MT.
Art. 3º – Serão objetos de doação os bens constantes no Anexo I desta Lei, os quais só poderão ser destinados a terceiros caso atendam ao interesse coletivo, sendo vedada a sua venda.
Art. 4º – A doação de que trata a presente Lei será realizada sem encargos ou qualquer outro óbice para o donatário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Monte Verde-MT, 02 de setembro de 2025.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal