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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI N° 3.362, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

LEI N° 3.362, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:

Órgão:

05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcão:

10 – Saúde

Subfunção:

301 – Atenção Básica

Programa:

1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ

Proj/Atividade:

2.042 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.3.71 Transferências a Consórcios Públicos

(1.600) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

1.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com a pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Órgão:

05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcão:

10 – Saúde

Subfunção:

301 – Atenção Básica

Programa:

1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ

Proj/Atividade:

2.023 – MAN E ENC C/AS ATIV DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.1.90. Aplicações Diretas

(1.600) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

1.000.000,00

Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.

Art 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cáceres/MT, em 01 de setembro de 2025

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

PREFEITA MUNICIPAL