Lei 1812 - 2025
3 de Setembro de 2025
LEI Nº 1.812/2025,
de 02 de Setembro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor MARIANO BALABAM, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, do Art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, combinado com a Câmara Municipal, aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.763/2024, no valor de R$ 57.785,27 (cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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Órgão |
09 |
SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICI. DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-Função |
243 |
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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Programa |
0032 |
ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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Projeto/Atividade |
21270 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de recurso |
Valor |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações diretas |
1.669.000000 |
R$ 57.685,27 |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações diretas |
1.669.000000 |
R$ 100,00 |
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Art. 2º - Para atender ao Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 57.785,27 (cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), conforme inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei n.º 4.320/64, oriundos de Acordos de Não Persecução Penal e Termo de Ajustamento de Conduta referente a Inquéritos Policiais e Ação Civil Pública destinadas a prestações pecuniárias em favor do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA, de acordo com a relação a seguir:
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ACORDO |
PROCESSO |
VALOR |
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TAC |
0002615-54.2018.8.11.0032 |
R$ 34.220,97 |
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ANPP |
1000363-17.2025.8.11.0032 |
R$ 4.554,00 |
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ANPP |
1001100-54.2024.8.11.0032 |
R$ 6.072,00 |
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ANPP |
1001606-30.2024.8.11.0032 |
R$ 2.312,30 |
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ANPP |
1001696-38.2024.8.11.0032 |
R$ 1.518,00 |
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ANPP |
1000406-51.2025.8.11.0032 |
R$ 1.518,00 |
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ANPP |
1001688-61.2024.8.11.0032 |
R$ 1.518,00 |
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ANPP |
1000184-83.2025.8.11.0032 |
R$ 1.518,00 |
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ANPP |
1001687-76.2024.8.11.0032 |
R$ 3.036,00 |
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ANPP |
1001695-53.2024.8.11.0032 |
R$ 1.518,00 |
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TOTAL |
R$ 57.785,27 |
Art. 3º - Autoriza a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 1.762/2024, que dispõe das Diretrizes Orçamentárias para elaboração da lei orçamentária de 2025 – LDO, na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2025/2025.
Art. 4º - A abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei somente será efetivada no momento em que se verificar a efetiva entrada dos recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, em 02 de Setembro de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal