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Pref. Nortelândia

Institui e compõe o Conselho Gestor Municipal de Políticas Penais, define diretrizes gerais e dá outras providências.
MARIANO GOMES MIRANDA, PREFEITO MUNICIPAL de Nortelândia – MT, no uso
de suas atribuições legais e nos termos previstos na Lei Orgânica do Município, institui e
compõe o Conselho Gestor Municipal de Políticas Penais, define diretrizes gerais e dá
outras providências;
CONSIDERANDO que, por imperativo constitucional, a restrição da liberdade individual
constitui medida excepcional, somente justificável nos casos expressos em lei, em
consonância com o disposto no artigo 7, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (Pacto de San José da Costa Rica);
CONSIDERANDO que o Código de Processo Penal (CPP) determina, no §6º do artigo
282, que a excepcionalidade da prisão antes da condenação só é permitida quando não for
possível a aplicação de outra medida não privativa de liberdade, e que a decretação da
prisão preventiva precisa justificar o afastamento das medidas cautelares elencadas no
artigo 319 do mesmo Código;
CONSIDERANDO que é dever do Estado oferecer assistência à pessoa presa, internada e
egressa, visando apoiar sua reintegração à vida social, conforme disposto nos artigos 10 e
25 ambos da Lei Federal nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal (LEP) e Resolução CNJ
nº 307;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificar o ciclo do sistema penal e promover a
cidadania e proteção social das pessoas submetidas às políticas penais, como fator de
diminuição de reentrada no sistema de justiça criminal conforme Resoluções CNJ 213 /
288 / 287 /369 / 348 / 113 / 412 e 425;
CONSIDERANDO a importância da integração e maior intercâmbio entre o Poder
Judiciário, demais atores do sistema de justiça criminal, Poder Executivo e sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e fortalecimento das estruturas
responsáveis pelo monitoramento das políticas penais, em apoio ao Grupo de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no âmbito das atribuições
estabelecidas pela Resolução CNJ nº 214/2015, em colaboração com o Departamento de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de
Medidas Socioeducativas(DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO que o conhecimento técnico produzido e difundido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) por meio de manuais, embasado em normas e boas práticas
internacionais e nacionais, avança no aprimoramento de políticas nacionais que fortalecem
a atividade jurisdicional, em particular para responder ao estado de coisas inconstitucional
do sistema carcerário;
CONSIDERANDO o que dispõe na Lei Municipal nº 717/2023, de 29 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do município de Nortelândia – MT, o Conselho Gestor
Municipal de Políticas Penais, o qual se constitui e se caracteriza como grupo
interinstitucional e intersetorial com o objetivo de ser instância de governança que
fortalecerá e favorecerá as políticas penais e os serviços penais por meio de articulação e
atuação cooperativa de seus integrantes e dos órgãos, instituições e entidades que
representam
Art. 2º – Para os fins desta Portaria, compreende-se:
I – ciclo penal completo: conjunto da totalidade de momentos, processuais e
extraprocessuais, afetos à trajetória dos sujeitos no campo da justiça criminal, nos quais
ocorre o acionamento e a atuação do Estado em relação às pessoas acusadas, sob
persecução penal, em cumprimento de sanções penais cautelares, restritivas de direito e
privativas de liberdade, assim como em processo de retorno à liberdade. Atuar
considerando o ciclo penal completo representa direcionar incidências diversas para a
racionalização da porta de entrada do sistema prisional e a qualificação da execução penal
e da porta de saída;
II – políticas penais: ações e estruturas que efetivam a responsabilização penal em
consonância com o respeito à dignidade humana e aos direitos de cidadania das pessoas
incriminadas, sob persecução penal ou em cumprimento de sanções penais, privilegiando,
na perspectiva de um ciclo penal completo, a atenção às necessidades humanas e sociais,
valorizando e promovendo as alternativas penais ao encarceramento;
III – serviços penais: ações, estruturas, equipamentos, metodologias, além de seus próprios
corpos técnicos, que efetivam as políticas penais, incluídos aqueles direcionados ao
atendimento à pessoa custodiada, à execução das alternativas penais, ao monitoramento
eletrônico de pessoas, bem como os Escritórios Sociais.
Art. 3º - O Conselho Gestor Municipal de Políticas Penais será integrado por
representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, da sociedade civil e de
movimentos sociais organizados, contemplando:
I- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão ou da Procuradoria Geral do Município;
ISABELA ALVES BRITO – Assessora Jurídica.
II - 1 (um) representante de gestão de políticas municipais relacionadas aos programas
desenvolvidos com recursos do Fundo Municipal, tais como Secretaria de Assistência
Social e Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
MIRIETI TAQUES VIANA RONDON – Assistente Social.
III - 1 (um) representante da Secretaria de Saúde;
THAIS OLIVEIRA DE ALMEIDA SOUZA – Secretária Municipal de
Saúde.
IV - 1 (um) representante da Câmara de Vereadores;
ELMANO APARECIDO MONTEIRO E MAYER – SECRETÁRIO
GERAL CÂMARA DE VEREADORES
V - 1 (um) representante da Defensoria Pública;
ANDERSON PEREIRA MARTINS – DEFENSOR PÚBLICO
VI - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil, tais como entidades de
pessoas egressas, familiares de pessoas presas e egressas, de promoção da igualdade racial,
defesa dos direitos das mulheres, organizações de direitos humanos, movimentos sociais,
conselhos profissionais, entidades representativas de trabalhadores, de estudantes, ou de
empresários e outras cuja atuação esteja relacionada à temática;
MARLENE JULIA SILVA DE OLIVEIRA – Presidente do Lions Clube
MAIRA TAISE RINALDI – Classe empresários.
VII - 1 (um) representante local do Conselho de Direitos Humanos, Comitê de Prevenção e
Combate à Tortura, ou outro Conselho de Direitos relacionado à temática;
EDNETE CARMOS BARBOSA ASSUNÇÃO
VIII - 1 (um) representante de instituições de ensino e pesquisa, dentre professores e
profissionais da área de Saúde, Ciências Sociais e Humanas, Gestão de Políticas Públicas,
Direito Penal, Criminologia e outras ciências correlatas ou especialista com notório saber
na temática de políticas penais e direitos humanos;
SIMONE FERREIRA SOARES DOS SANTOS
IX - 1 (um) representante do Conselho da Comunidade.
APARECIDA ANCHIETA GOMES MADUREIRA
Parágrafo único. O Conselho Gestor, de caráter deliberativo, é o órgão responsável pela
gestão do Fundo Municipal, cabendo-lhe, dentre outras atribuições a serem previstas em
regulamento:
I - estabelecer linhas de políticas prioritárias no Município, deliberar sobre editais e
chamamento público, critérios de análise de projetos e sistemas de controle,
acompanhamento e avaliação das aplicações efetuadas e da correta aplicação realizada à
conta dos recursos do Fundo Municipal para políticas penais;
II - elaborar relatório anual de gestão, incluindo, quando houver estabelecimento prisional
no município, dados sobre a quantidade de presos, com classificação por sexo, etnia, faixa
etária, escolaridade, atividade de trabalho, regime e duração da prisão entre outros que
forem definidos em regulamentos federais e estaduais vinculados à administração
penitenciária, com a anonimização de dados que venham a ser de acesso público,
observada a legislação de proteção de dados pessoais;
III - aprovar seu regimento interno.
Art. 4º - A ordenação de despesas do Fundo Municipal de Políticas Penais ficará a cargo
do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, cabendo ainda as seguintes
atribuições:
I - Gerir o Fundo Municipal de Políticas Penais e estabelecer políticas de aplicação de seus
recursos em conjunto com o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Políticas Penais de
Nortelândia-MT;
II - Submeter ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Políticas Penais, as
demonstrações de receitas e despesas do Fundo.
Art. 5º São princípios do Conselho Gestor Municipal de Políticas Penais:
I – dignidade da pessoa humana e cidadania como fundamentos de atuação;
II – democracia e respeito ao pluralismo como diretrizes de procedimentos e ações;
III – reconhecimento da complexidade da responsabilização penal nas sociedades
democráticas, seja na reprovação do crime, seja na intervenção que se propõe aos sujeitos
sociais sob processo de incriminação, persecução penal ou já sentenciados;
IV – reconhecimento de que a persecução e a execução penal produzem impactos não
apenas para as pessoas que podem se caracterizar como incriminados, réus ou
sentenciados, mas também em relação aos familiares e servidores públicos a elas
vinculados;
V – reconhecimento e afirmação da subsidiariedade da intervenção penal, a
proporcionalidade e a idoneidade das medidas penais alternativas ao encarceramento;
VI – reconhecimento do racismo estrutural no Brasil e consequente respeito às
diversidades; compromisso com enfoques racial e de gênero; e atenção às peculiaridades e
necessidades de grupos particulares, tais como indígenas, LGBTQIA+, idosos, migrantes e
portadores de necessidades especiais;
VII – compromisso com a pessoa durante todo o ciclo penal;
VIII – compromisso prioritário com alternativas ao encarceramento, visando à
responsabilização por meio da restauração das relações sociais, à reparação dos danos e à
promoção da cultura da paz;
IX – rigorosa observação dos direitos e garantias no contexto da execução de penas
privativas de liberdade e para a qualificação do atendimento às pessoas egressas e a seus
familiares;
X – atuação em perspectiva intersetorial e multidisciplinar.
Art. 6º - O Comitê de Políticas Penais é composto por:
I – Coordenação;
II – Colegiado;
III – Câmaras Temáticas, nos termos do regimento interno;
IV – Secretaria.
Art. 7º - A Coordenação é exercida por um membro do Conselho Gestor Municipal de
Políticas Penais, eleito pelo Colegiado, com mandato de 2 (dois) anos, ocorrendo de forma
preferencialmente rotativa entre as diferentes representações.
Parágrafo único. São atribuições da Coordenação:
I – supervisionar e gerir administrativamente o Conselho Gestor Municipal de Políticas
Penais, em conjunto com o Colegiado;
II – convocar e presidir as reuniões do Conselho Gestor Municipal de Políticas Penais;
III – atuar no cumprimento das decisões do Colegiado;
IV – representar o Conselho perante órgãos e entidades públicas e privadas, da sociedade
civil e de movimentos sociais organizados.
Art. 8º - O Colegiado é composto pelo conjunto dos membros do Conselho Gestor
Municipal de Políticas Penais.
§ 1º O Colegiado reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, quando convocado pela
Coordenação, ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos seus membros, respeitada a
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º O Colegiado somente funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por
maioria de votos.
§ 3º São atribuições do Colegiado do Conselho Gestor Municipal de Políticas Penais:
I – auxiliar a Coordenação no desempenho de suas funções;
II – elaborar o Regimento do Conselho Gestor Municipal de Políticas Penais e aprovar suas
alterações;
III – planejar, executar, monitorar e avaliar as ações do Conselho Gestor Municipal de
Políticas Penais.
Art. 9º- As Câmaras Temáticas serão criadas nos termos do regimento interno e deverão
contemplar os aspectos atinentes ao ciclo penal completo.
Parágrafo único.
As Câmaras Temáticas serão integradas por membros do Colegiado e atuarão em temas,
projetos e ações específicos voltados às alternativas ao encarceramento, à execução penal e
aos egressos, conforme o planejamento anual do Conselho Gestor Municipal de Políticas
Penais.
Art. 10 A Secretaria, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, é
subordinada à Coordenação.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria:
I – preparar a agenda das reuniões;
II – atuar no suporte técnico e na gestão das reuniões;
III – registrar, em documentos próprios, as atas das reuniões;
IV – realizar o registro das programações;
V – ordenar e prover a manutenção de arquivos;
VI – encaminhar à Coordenação os documentos a ela dirigidos;
VII – preparar relatórios e outros documentos.
Artigo 11 – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT,
aos 02 de setembro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 02.09.2025.



MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal.