DECRETO N°. 121, DE 01 SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a convalidação da certificação dos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos do Julgamento Singular nº. 495/GAM/2025, exarada no âmbito do Processo nº. 189.371-8/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o município de Jauru/MT promoveu a certificação dos Agentes Comunitários de Saúde em conformidade com a Decisão Normativa nº. 07/2.023 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando que a eficácia estava pendente da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no âmbito do Processo nº. 189.371-8/2.024, fato que veio a se concretizar com o julgamento singular nº. 495/GAM/2.025, no dia 15 de agosto de 2.025.
Considerando o teor do julgamento singular nº. 495/GAM/2.025, exarada no âmbito do Processo nº. 189.371-8/2.024 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam convalidados os atos de certificação e homologação dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, do qual trata a Portaria nº. 079/2.024 e suas alterações posteriores, que ingressaram no serviço público nos seus respectivos cargos, nesta municipalidade, no período anterior à Emenda Constitucional nº. 51/2006.
Art. 2º. Ficam nomeados, a partir dessa data, em seus respectivos cargos os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, regularmente certificados, em conformidade com o Julgamento Singular 495/GAM/2.025, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, publicada no Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº. 3682, pag. 18, publicação em 18 de agosto de 2.025, em atividade no município de Jauru/MT, a saber:
1. Adeir Mateus de Alpino,
2. Antides Custódio Filho,
3. Cleuza Dias da Silva,
4. Dilmanete de Souza Matos Oliveira,
5. Divina Mariana Pereira,
6. Dorvina Rodrigues de Souza,
7. Eliete Batista Santos,
8. Eni Ferreira da Silva Souza,
9. Geraldo Rodrigues dos Santos,
10. Izabel Alves de Arruda Bitencourt,
11. Joana D’Arc de Faria Lana,
12. José Junior Inácio,
13. Leila Teixeira Santiago Abreu,
14. Simone do Pilar Barros,
15. Sirlene Rodrigues,
16. Sonia Aparecida Vieira,
17. Valquiria de Faria Rodrigues da Silva.
Art. 3º. Enquanto não houver a adequação do Plano de Cargos Carreiras e Salários para a categoria, os profissionais de que trata este Decreto, seguirão a Lei Municipal nº. 965, de 25 de agosto de 2.022.
Art. 4º. A partir dessa data, os profissionais de que trata este Decreto, gozarão de todas as prerrogativas, benefícios e deveres dos Servidores do Quadro Efetivo deste município, inclusive para fins de contribuição previdenciária, nos moldes da Lei Complementar nº. 045/2006, bem como a legislação federal Emenda Constitucional nº. 051/2006, Lei Federal 11.350/2006 e alterações posteriores e Emenda Constitucional nº. 120/2022.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, 01 de setembro de 2025.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal