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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO N°. 122, DE 01 SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a convalidação e nomeação dos Agentes Comunitários de Saúde que ingressaram por meio de Processo Seletivo após a data da promulgação da EC nº 51/2006 (14/02/2006).

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 institui no §4º. do artigo 198, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006, regra diferenciada também para ingresso dos AC’s e ACE’s, qual seja: art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes. (...) §4º. Os agentes locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público seletivo, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisições e específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº. nº. 51/2006);

Considerando a necessidade de convalidação e nomeação dos Agentes Comunitários de Saúde, os quais ingressaram por meio de processo seletivo após a data da promulgação da Emenda Constitucional nº. 51/2006;

Considerando os termos da decisão do nº. JULGAMENTO SINGULAR Nº 1006/JCN/2024, deliberando pelo arquivamento do processo   189.373-4/2024, e que de acordo com a Decisão Normativa nº. 7/2023, os gestores devem apresentar plano de ação para regularizar o ingresso dos agentes após a Emenda Constitucional nº. 51/2006;

Considerando o relatório produzido pela Comissão de Certidão instituída pela portaria nº. 079/2.024, bem como o Parecer Jurídico exarado nos autos que o procedimento obedeceu aos princípios estampados no no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, qual seja, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência e Publicidade – LIMPE.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam convalidados e nomeados, a partir dessa data, em seus respectivos cargos os Agentes Comunitários de Saúde em atividade no município de Jauru/MT, que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional nº. 51/2006, a saber:

1. Adauto Vicente Pereira,

2. Antônio de Almeida,

3. Dailê Saldanha Carneiro Oliveira,

4. Fabio Prado Moreira,

5. Natalina Pereira Justo,

6. Rosângela de Almeida,

7. Sidneia Ferreira da Silva Leite,

8. Sandra Silvana Vaz.

Art. 2º. Enquanto não houver a adequação do Plano de Cargos Carreiras e Salários para a categoria, os profissionais de que trata este Decreto, seguirão a Lei Municipal nº. 965, de 25 de agosto de 2.022.

Art. 3º. A partir dessa data, os profissionais de que trata este Decreto, gozarão de todas as prerrogativas, benefícios e deveres dos Servidores do Quadro Efetivo deste município, inclusive para fins de contribuição previdenciária, nos moldes da Lei Complementar nº. 045/2006, bem como a legislação federal Emenda Constitucional nº. 051/2006, Lei Federal 11.350/2006 e alterações posteriores e Emenda Constitucional nº. 120/2022.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, 01 de setembro de 2025.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal