PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E A EMPRESA FLAVIO ROBERTO SANTIN.
3 de Setembro de 2025
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, e do outro lado a empresa FLAVIO ROBERTO SANTIN, CNPJ nº 04.902.897/0001-08, sito a ROD 433 km 5, S/N, Gleba Bandeirantes, cidade Alto Boa Vista, estado Mato Grosso, CEP 78.665-000, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. (a) FLAVIO ROBERTO SANTIN, portador(a) do CPF nº 440.416.910-87 , residente e domiciliado na cidade de Alto Boa Vista, estado de Mato Grosso, CEP 78665-000, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato n° 044/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: do Processo Administrativo nº 044/2024, Dispensa de Licitação nº 010/2024, Lei nº 14133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
1.3 – A prorrogação do referido contrato se dará pois os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente aditivo decorre do Processo Administrativo nº 044/2024, Dispensa de Licitação nº 010/2024, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 04 de setembro de 2025 a 03 de setembro 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Boa Vista - MT, 27 agosto 2025.