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Pref. Novo Santo Antônio

VALIDADE:12 meses

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PREGÃO: N° 33/2025 - REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, no endereço: Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, denominado como GERENCIADOR , e, de outro lado, a empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 20.357.366/0001-20 Inscrição Estadual n° 3.544.670-8, estabelecida avenida isaac povoas n° 475, Bairro centro norte Cidade Cuiabá, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr ALDENEY ANTONIO NETO, tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 33/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 05/2024, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente Licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT.

1.1

1.2 para atender as necessidades de suas respectivas secretarias, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.2 Conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.3 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

COD

DESCRIÇÃO

MARCA

UNIDADE

QUANT

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

8

302

ENVELOPE SACO OURO 260X360MM GRAMATURA MÍNIMA 80 GRAMAS EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROD

SCRITY

UND

0,000

0,5500

27,50

12

319

GRAMPEADOR GRANDE 23X8 13 COM CAPACIDADE DE PERFURAR 100 FLS

DODAD

UND

15,000

47,2800

709,20

15

335

LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIAS 148X202MM CAPA DURA CONTENDO 100 FOLHAS

56GM2 EMBALAGEM COM DADO

ANIMATIVA

UND

65,000

12,7100

826,15

18

345

PAPEL ALMACO COM PAUTA COM MARGEM ALTA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, ACONDICIONADO DE ACORDO COM AS NORMAS. RESMA COM 400 FOLHAS.

MAXIMA

RS

74,000

45,7800

3.387,72

19

363

PASTA SANFONADA COM ELASTICO EM PLASTICO PP LAMINADO TRANSPARENTE COM SEPARADORES E VISORES COM ETIQ

ACP

UND

20,000

22,3500

447,00

20

405

CARIMBO NUMERADOR AUTOMATICO C 6 DIGITOSAUTOENTINTADO EM METAL CROMADO PEGADOR EM POLIESTIRENO PRETO

CARBRINK

UND

5,000

139,2300

696,15

21

408

PASTA CATALOGO COM 100 ENVELOPES PLASTICOS FINO 006CAPA EM CARTÃO ENCAPADO EM PVC PRETO COM LOMBO 4

ACP

UND

30,000

20,0000

600,00

25

115504

ORGANIZADOR TRIPO ACRILICO MESA ESCRITÓRIO TGRANDE

MAXCRIL

UND

30,000

49,8000

1.494,00

26

115510

TINTA PARA CARIMBO TUBO DE TINTA PARA CARIMBO NA COR PRETA

JAPAN

UND

30,000

4,2300

126,90

28

117373

LIGA ELASTICA LATEX 1300 UNIDADES

MAMUTH

PCT

5,000

29,1000

145,50

31

33125882

COLA LIQUIDA, ATOXICA, NA COR BRANCA, SECAGEM NORMAL, A BASE DE AGUA, FRASCO COM 90 GRAMAS.

PIRATININGA

UND

300,000

2,0600

618,00

32

133123206

CALCULADORA 12 DIGITOS

MB

UND

12,000

17,8900

214,68

34

133123247

CAIXA DE ACRILICO CAIXA PARA CORRESPONDENCIA ARTICULAVEL TRIPLA EM ACRILICO COM SISTEMA DE BASE DES

MAXCRIL

UND

50,000

48,5400

2.427,00

35

133123684

COLA LIQUIDA COM PURPURINA - COLORIDA , ATOXICA, PARA TRABALHOS MANUAIS, EM CAIXA COM 04 TUBOS CONTENDO 25ML CADA, CORES DIVERSAS.

PIRATININGA

UND

74,000

12,4900

924,26

36

133124624

COLA LIQUIDA TRANSPARENTE PARA ISOPOR COM SECAGEM RAPIDA EM FRASCO 40 GRAMA

PRATININGA

FR

525,000

2,6400

1.386,00

37

133124653

TECIDO JUTA P9 ENGOMADO 100 JUTA FIBRA NATURAL LONGA RESISTENTE E 100 BIODEGRADAVEL 50G 050X100 COLORIDO

PIRATININGA

MT

58,000

18,5800

1.077,64

39

133125585

BARBANTE DE ALGODAO GOMADO 8 FIOS 100GR APROXIMADAMENTE 75M

PIRATININGA

UND

80,000

14,9400

1.195,20

40

133125591

FITA DECORATIVA DE CETIM COMUM Nº 3 COM 10 MT

PROGRESSO

PC

90,000

4,8700

438,30

41

133125616

ISOPOR FORMATO PLACA MEDINDO 1,00MX50,00CM7,50MM COR BRANCA

KNAUFF

UND

30,000

20,0000

600,00

42

133125838

COLA - LIQUIDA , BRANCA , ACONDICIONADA EM FRASCO DE 1KG

PIRATININGA

UND

23,000

12,4800

287,04

43

133125858

CAIXA DE ARQUIVO MORTO - EM PVC POLIONDA COM TAMPA, (35X25X13)CM, NA COR AZUL.

ALAPLAST

CX

200,000

25,0300

5.006,00

44

133125862

CANETA ESFERIOGRAFICA 07 MM AZUL CAIXA C 50

INJEX PEN

CX

50,000

31,2000

1.560,00

45

133125863

CANETA ESFERIOGRAFICA 07 MM PRETA CAIXA C 50

INJEX PEN

CX

50,000

31,2000

1.560,00

46

133125872

CLIPS N.º 2/0 FABRICADO EM AÇO NIQUELADO RESITENTE A OXIDAÇÃO, FLEXIVEL, CAIXA COM 500 GRAMAS.

TOP

CX

24,000

11,3200

271,68

47

133125912

FITA ADESIVA - EM POLIPROPILENO,MEDINDO 45,00MMX50,00M,NA COR TRANSPARENTE

KORETECH

PCT

60,000

12,0100

720,60

48

133125949

MAQUINA DE CALCULAR COM NO MINIMO 12 DIGITOS RAIZ QUADRADA INVERSOR DE SINAIS BATERIA E ENERGIA SOLA

MB

UND

20,000

14,6700

293,40

50

133125969

PAPEL - CONTACT,50,00MX45,00CM,NA COR TRANSPARENTE

LEOARTE

MT

60,000

71,6000

4.296,00

52

133125983

PERFURADOR PARA PAPEL - EM ESTRUTURA METALICA COM 2 FUROS, ALTA RESISTENCIA, MEDINDO: 17X11,5X11 CAPACIDADES DE PERFURAR 40 FOLHAS

MASTERPRINT

UND

8,000

38,7300

309,84

53

133127769

TECIDO - TIPO TNT, (TECIDO NAO TECIDO),ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO DE 100% FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO DE

50G/M2,COM LARGURA DE 1,40 METROS,NA COR VERMELHO

SANTA FE

RL

30,000

69,7300

2.091,90

54

133127770

TECIDO - TNT, ARMACAO PRENSADA, COMPOSICAO 100% FIBRA DE POLIPROPILENO, GRAMATURA 100GR/M2, LARGURA 1,40M, NA COR VERDE BANDEIRA, MEDINDO 50 METROS

SANTA FE

RL

35,000

69,7300

2.440,55

55

133127771

TECIDO - TNT, ARMACAO PRENSADA, COMPOSICAO 100% FIBRA DE POLIPROPILENO, GRAMATURA 80GR/M2, LARGURA 1,40M, NA COR AZUL BANDEIRA, MEDINDO 50 METROS

SANTA FE

RL

30,000

69,7400

2.092,20

56

133127772

TECIDO - TIPO TNT, (TECIDO NAO TECIDO),ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO 100% FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO 50G/M2,COM LARGURA DE 1,40 METROS,NA COR BRANCO, MEDINDO 50 METROS.

SANTA FE

RL

35,000

69,7300

2.440,55

57

133127773

TECIDO - (TNT) TECIDO NAO TECIDO, ARMACAO PRENSADA, COMPOSTO DE 100% FIBRA DE POLIPROPILENO, PESANDO 50G/M2, LARGURA: 1,40M, NA COR AMARELO

SANTA FE

RL

30,000

69,7300

2.091,90

59

333130237

FITA PARA PRESENTE DO TIPO LACO GRAVATA, MEDINDO 32MM X510MM, CORES DIVERSAS

VMP

UND

30,000

3,4500

103,50

61

333130318

TECIDO CUEIRO FLANELA BEBE, COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO MAIOR DURABILIDADE E ABSORÇÃO CORES DIVERSAS

PITANGUI

MT

58,000

20,6200

1.195,96

62

333130322

COLA - LIQUIDA BRANCA ESCOLAR ATOXICA NORMAL 90GR (12X1)

PIRATININGA

CX

10,000

22,2000

222,00

63

333130328

REGISTRADOR A Z - PAPELAO, FORMATO OFICIO C/ LOMBADA LARGA, VISOR E ALAVANCA, MEDINDO 280,00X350,00CM, NA COR PRETA

POLYCART

UND

95,000

18,8900

1.794,55

64

333130331

TESOURA ESCOLAR, EM AÇO INOXIDAVEL, 12,50CM, CABO PLASTICO, PONTA ARREDONDADA, COM REBITE, DE PRECISÃO - CX C/ 50 UND

LEO LEO

CX

60,000

76,3000

4.578,00

65

333130337

CLIPE AÇO, PARALELO, GALVANIZADO, N°2, CAIXA C/ 500 GR

TOP

CX

87,000

10,9000

948,30

67

333130347

ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA EM PAPEL BRANCO FORMATO 75GR 229X324MM, PACOTE C/ 100UND

SCRITY

UND

50,000

78,7400

3.937,00

68

333130350

GRAMPO TRILHO PLASTICO INJETADO EM POLIETILENO C/ CAPACIDADE PARA ARMAZENAR 600FLS. COMPRIMENTO TOTAL 30CM, PESO

0,15KG, DIMENSÕES 300X9X112MM, GRAMATURA

3G, ESPESSURA 2,7. PACOTE 50 UND

CARBRINK

PCT

50,000

16,9200

846,00

70

333130353

PINCEL ATOMICO - NA COR AZUL, COM PONTA DE FELTRO REDONDA, DO TIPO RECARREGAVEL

MASTERPRINT

CX

10,000

20,4200

204,20

74

333130375

AGENDA EXECUTIVA, EM ESPIRAL, 225X150MM, C/ 200 FLS, 900G/M2, CAPA EM PAPELAO, COM 200 FOLHAS, COM 900 G/M2

WIN PAPER

UND

250,000

31,1500

7.787,50

75

333131337

EMBORRACHADO DE EVA COM GLITER NA COR AZUL, PACOTE COM 5 UNIDADES.

PLANETA

UND

10,000

18,7900

187,90

76

333131395

BARBANTE - CRU, COMPOSICAO 100% ALGODAODE .

PIRATININGA

RL

20,000

5,9700

119,40

79

333132451

MAQUINA DE CALCULAR - (CALCULADORA) A BATERIA E ENERGIA SOLAR,DE MESA,COM VISOR E SEM BOBINA,CONTENDO 12 DIGITOS, TECLA GT,COM 04 OPERACOES BASICA, RAIZ QUADRADA, INVERSOR DE SINAIS, SELETOR DECIMAL, MARCADOR DE PONTOS A CADA 3 DIGÍTOS,MEMORIA INDEPENDENTE,COM GARANTIA

MB

UND

63,000

20,8100

1.311,03

81

333132458

LAPIS DE CERA - PARA TRABALHOS PEDAGOGICOS, GIZÃO, 110X10MM, EM CORES VARIADAS, CAIXA COM 12 UNIDADES

PIRATININGA

CX

300,000

3,7100

1.113,00

82

333132479

PASTA - COM ABA E ELASTICO, EM POLIPROPILENO,245,00X180,00MM, NA COR AZUL

ACP

UND

520,000

1,8800

977,60

83

333132485

CANETA ESFEROGRAFICA NA COR PRETA, IGUAL OU SUPERIOR A FABER CASTELL - CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA TRANSPARENTE, HEXAGONAL, PONTA EM COBRE, ESFERA DE TUNGSTENIO, COM ESPESSURA DE 1,0MM PONTA FINA VENTILADA

INJEX PEN

CX

52,000

32,9800

1.714,96

86

333132498

PALITO - DE MADEIRA, PARA CHURRASCO, FORMATO REDONDO COM 20 CM CAIXA COM 100 UNIDADES

THEOTO

CX

10,000

7,5200

75,20

87

333132504

REGUA - DE PLASTICO, MEDINDO 60CM, COM ESCALA MILIMETRICA, NA COR CRISTAL

MAXCRIL

UND

10,000

6,6700

66,70

88

333132519

LAPIS GRAFITE - EM MADEIRA,FORMATO SEXTAVADO,F,MEDINDO 170,00MM,NA COR VERD

LEO LEO

CX

15,000

18,5400

278,10

90

333132530

PAPEL PARA PRESENTE - EM PAPEL COUCHE, ROLO COM 40CMX200M, EM ESTAMPAS

VMP

UND

20,000

133,9600

2.679,20

91

333132538

CLIPE - ACO, PARALELO, GALVANIZADO, 4/0

TOP

CX

80,000

1,9100

152,80

92

333132539

CLIPE - ACO, PARALELO, GALVANIZADO, 3

TOP

CX

80,000

1,9500

156,00

93

333132541

CLIPE - ACO, PARALELO, GALVANIZADO, 8/0

TOP

CX

80,000

1,9100

152,80

94

333132542

CLIPE - ACO, PARALELO, GALVANIZADO, N 01 CAIXA COM 500GR

TOP

CX

80,000

11,7500

940,00

95

333132545

LIVRO ATA - MODELO MO 140, COM CAPA DURA, CONTENDO 50 FOLHAS, MEDINDO (220X330)MM

ANIMATIVA

UND

100,000

10,0700

1.007,00

96

333132548

PISTOLA - FINA DE PLASTICO, COM GATILHO PARA ACIONAMENTO CONTINUO DA COLA,PARA APLICACAO DE COLA QUENTE, POTÊNCIA DE 40W, BIVOLT.

JOCAR

UND

118,000

12,6000

1.486,80

97

333132549

PISTOLA - GROSSA -DE PLASTICO, COM GATILHO E PONTA COM ISOLANTE TERMICO,PARA APLICACAO DE COLA QUENTE, POTÊNCIA DE 40W, BIVOLT.

JOCAR

UND

68,000

15,9200

1.082,56

98

333132556

PASTA CATALOGO - CARTAO REVESTIDO DE PLASTICO, COM 100, ESPESSURA DE 0.10, 2 EXTENSORES, NO TAMANHO OFICIO, NA COR PRETA

ACP

UND

210,000

23,2900

4.890,90

99

333132558

TINTA PARA CARIMBO - NA COR AZUL OU PRETA SEM OLEO 40ML

JANP

UND

10,000

4,2700

42,70

101

333133093

ENVELOPE - PARA CORRESPONDENCIA, EM PAPEL PARDO, NAS DIMENSOES 370 X 470 MM

SCRITY

CX

8,000

172,5700

1.380,56

102

333133094

CADERNO BROCHURA - CADERNO CAPA DURA, UNIVERSITARIO, CAPA SIMPLES, PESANDO 90G/M2, COM 96 FLS, PESANDO 56G/M2, 1 MATERIA

MAXIMA

UND

20,000

7,4600

149,20

103

333133095

TECIDO - TNT,TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO, GRAMATURA 1,40X1,40M, CORES VARIADAS

SANTA FE

RL

60,000

69,7300

4.183,80

104

333133099

COLA - COLA QUENTE EM BASTAO, SILICONE , TRANSPARENTE; REFIL GROSSO

RENDICOLA

PCT

20,000

38,6900

773,80

105

333133100

COLA - COLA QUENTE EM BASTAO, SILICONE , TRANSPARENTE, REFIL FINO

RENDICOLA

PCT

20,000

38,7000

774,00

106

333133134

RECADO AUTO ADESIVO EM PAPREL ADESIVO, MEDINDO (76 X 102)MM, BLOCO DE 100 FOLHAS, EMBALADO EM FILME DE POLIPROPILENO, NA COR AMARELA.

LYKE

BL

150,000

3,1800

477,00

108

333133165

CANETA ESFEROGRÁFICA - PONTA FINA(0.7) CORPO EM RESINA TERMOPLÁSTICA TRANSPARENTE, HEXAGONAL, PONTA DE COBRE, ESPERA DE TUNGSTENIO, COM ESPESSURA DE 1,0MM, NA COR VERMELHA, TAMPA VENTILADA (CAIXA COM 50 UNIDADES)

INJEK PEN

CX

36,000

34,9800

1.259,28

109

333133181

CANETA ESFEROGRÁFICA - NA COR AZUL, IGUAL OU SUPERIOR A FABER CASTELL, COM PONTA FINA (0,7) CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA TRANSPARENTE, HEXAGONAL, PONTA EM COBRE, ESFERA DE TUNGSTENIO, COM ESPESSURA DE 1,0MM, TAMPA VENTILADA (CAIXA COM 50 UNIDADES).

INJEX PEN

CX

0,000

34,9800

3.078,24

111

333133184

CAIXA DE ARQUIVO MORTO - EM POLIPROPILENO (355X135X245) MM, NA COR AZUL, CAIXA COM 05 UNIDADES

ALAOLAST

CX

257,000

23,8500

6.129,45

116

333133190

PINCEL ATÔMICO - RECARREGÁVEL, PONTA DE FELTRO, CHAFRADA, SUPER RESISTENTE, TINTA A BASE DE ÁLCOOL NA COR AZUL, CAIXA COM 12 UNIDADES, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, FABRICAÇÃO NACIONAL. PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR AO PILOT.

MASTERPRINT

CX

51,000

20,7100

1.056,21

117

333133196

PINCEL ATÔMICO - RECARREGÁVEL, PONTA DE FELTRO, CHAFRADA, SUPER RESISTENTE, NA COR VERDE, CAIXA COM 12 UNIDADES, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, FABRICAÇÃO NACIONAL. PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR AO PILOT

MASTERPRINT

CX

51,000

24,0300

1.225,53

118

333133198

PINCEL ATÔMICO - RECARREGÁVEL, PONTA DE PONTA DE FELTRO, CHAFRADA, SUPER RESISTENTE, NA COR VERMELHO, CAIXA COM 12 UNIDADES, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, FABRICAÇÃO NACIONAL. PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR AO PILOT

MASTERPRINT

CX

51,000

20,7100

1.056,21

124

333133204

SOLVENTE - LIMPADOR DE QUADRO BRANCO, VOLUME 60ML, REMOVEDOR INSTANTANEO DE MARCAS E MANCHAS DEIXADAS POR MARCADORES DE QUADRO BRANCO.

STALO

FR

200,000

11,8000

2.360,00

126

333133206

FITA ADESIVA - CREPE TRANSPARENTE EM PROLIPROPILENO, ROLO COM DIMENSÕES MINIMA 12 X 48M, CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE, PACOTE COM 05 UNIDADES FABRICAÇÃO NACIONAL.

KORETECH

PCT

65,000

29,7000

1.930,50

127

333133207

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT, TIPO OFICIO, SEM IMPRESSÃO, COM ABA, NA COR AMARELA, PACOTE COM 100 UNIDADES.

SCRITY

PCT

16,000

62,3000

996,80

128

333133208

CADERNO BROCHURA - CADERNO CAPA DURA, COSTURADO, CAPA SIMPLES, PESANDO 90G/M2, COM 96 FLS, FORMATO: 194MM X 275MM. PACOTE COM 05 UNIDADES

MAXIMA

PCT

252,000

29,8800

7.529,76

129

333133209

PAPEL COLOR SET - NA COR AMARELA, MEDINDO 480,00X660,00, 110G/M2, PACOTE CONTENDO 10 FOLHAS.

VMP

PCT

30,000

12,4800

374,40

131

333133211

PAPEL COLOR SET - NA COR LARANJA, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO

10 FOLHAS.

VMP

PCT

43,000

12,4800

536,64

132

333133212

PAPEL COLOR SET - NA COR PRETA, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO

10 FOLHAS.

VMP

PCT

50,000

12,4800

624,00

133

333133213

PAPEL COLOR SET - NA COR DA PELE, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO

10 FOLHAS.

VMP

PCT

43,000

12,4800

536,64

134

333133214

PAPEL COLOR SET - NA COR LILÁS, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO

10 FOLHAS.

VMP

PCT

50,000

12,4800

624,00

135

333133215

PAPEL COLOR SET - NA COR BRANCA, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO

10 FOLHAS.

VMP

PCT

43,000

12,4800

536,64

136

333133216

PAPEL COLOR SET - NA COR AZUL ROYAL, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO 10 FOLHAS.

VMP

PCT

40,000

12,4800

499,20

137

333133217

PAPEL COLOR SET - NA COR ROSA, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO

10 FOLHAS

VMP

PCT

41,000

12,4800

511,68

138

333133218

PAPEL COLOR SET - NA COR VERMELHA, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO 10 FOLHAS.

VMP

PCT

40,000

12,4800

499,20

139

333133219

PAPEL COLOR SET - NA COR VERDE BANDEIRA, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO 10 FOLHAS.

VMP

PCT

40,000

12,4800

499,20

140

333133220

EMBORRACHADO (EVA), 600,00 X 400,00 X 2,00MM, ESPESSURA DE 2,00MM, CORES VARIADAS (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES)

LEO LEO

UND

120,000

15,2900

1.834,80

141

333133222

EMBORRACHADO EVA - NA COR AMARELA, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,0MM (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES)

LEO LEO

PCT

80,000

15,2900

1.223,20

142

333133223

BALÃO METALIZADO - DOURADO NO FORMATO DE PÊRA, NÚMERO 09, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.

PIC PIC

PCT

100,000

39,8300

3.983,00

143

333133225

EMBORRACHADO EM EVA - NA COR VERDE, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM, (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES).

LEO LEO

PCT

80,000

15,2900

1.223,20

144

333133226

EMBORRACHADO EM EVA - NA COR CINZA, CONFECCIONADO EM E.V.A (ESPUMA VINÍLICA ACENTINADA), MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES).

LEO LEO

PCT

80,000

15,8000

1.264,00

145

333133227

EMBORRACHADO EM EVA - NA COR PRETA, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA EM 2,00MM, (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES).

LEO LEO

PCT

80,000

15,2900

1.223,20

146

333133228

EMBORRACHADO EM EVA - NA COR BEGE, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM, (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES,

LEO LEO

PCT

80,000

15,2900

1.223,20

147

333133229

EMBORRACHADO EM EVA - NA COR ROSA, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM, EMBALAGE, COM 10 UNIDADES.

LEO LEO

PCT

80,000

15,2900

1.223,20

148

333133230

EMBORRACHADO EM EVA - NA COR LILÁS, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM, (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES).

LEO LEO

PCT

80,000

15,2900

1.223,20

149

333133231

EMBORRACHADO EM EVA - NA COR LARANJA, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,0 MM, (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES).

LEO LEO

PCT

80,000

15,2900

1.223,20

150

333133232

EMBORRACHADO EM EVA - NA COR MARROM, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM, (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES).

LEO LEO

PCT

0,000

15,2900

917,40

151

333133233

EMBORRACHADO EM EVA - NA COR VERMELHO, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM, (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES).

LEO LEO

PCT

80,000

15,2900

1.223,20

152

333133234

ENVELOPES PARA CORRESPONDÊNCIA - NA COR MARROM, DO TIPO ENVELOPE, SACO SEM IMPRESSÃO, MEDINDO (240 X 340)MM, COM ABA, COR BRANCA, PACOTE COM 100 UNIDADES.

SCRITY

PCT

15,000

49,8300

747,45

153

333133236

TECIDO - TIPO (TNT) TECIDO NAO TECIDO,ARMACAO PRENSADA,COMPOSICAO DE 100 % FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO 40 G/M2,COM LARGURA DE 1,60CM,NA COR ROSA CHOQUE, ROLO DE 50 METROS

SANTA FE

RL

21,000

69,8400

1.466,64

154

333133237

TECIDO - TIPO (TNT) TECIDO NAO TECIDO,ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO DE 100 % FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO 40 G/M2,COM LARGURA DE 1,60CM,NA COR LILAS, ROL MEDINDO 50 METROS

SANTA FE

RL

30,000

69,8300

2.094,90

155

333133238

TECIDO - TIPO TNT ( TECIDO NAO TECIDO

),ARMACAO TELA,FIBRA DE POLIESTER,PESANDO 50GRS/M2,ENFEITOS, FORROS,LARGURA DE 1,40M,NA COR MARROM, ROLO MEDINDO 50 METROS

SANTA FE

RL

21,000

69,8300

1.466,43

156

333133239

TECIDO - TIPO (TNT) TECIDO NAO TECIDO,ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO DE 100 % FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO 40 G/M2,COM LARGURA DE 1,60CM,NA COR AZUL ROYAL, ROLO MEDINDO 50 METROS

SANTA FE

RL

30,000

69,8300

2.094,90

157

333133240

TECIDO - TIPO (TNT) TECIDO NAO TECIDO, ARMACAO PRENSADA, COMPOSTO DE 100 % FIBRA DE POLIPROPILENO, PESANDO 50 G/M2, COM LARGURA DE 1,40 M, NA COR VERDE CLARO

SANTA FE

RL

35,000

69,8300

2.444,05

158

333133241

TECIDO - TNT,TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO,GRAMATURA 45G/M2,MEDINDO 1,40X1,40M,LARANJA, ROLO MEDINDO 50 METROS

SANTA FE

RL

31,000

69,8300

2.164,73

159

333133242

TECIDO - TIPO TNT, (TECIDO NAO TECIDO),ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO DE 100% FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO DE 50 G/M2,COM LARGURA DE 1,40 METROS,NA COR PRETO, ROLO MEDINDO 50 METROS

SANTA FE

RL

20,000

69,8300

1.396,60

160

333133243

TINTA - PARA REABASTECER MARCADOR DE QUADRO BRANCO,A BASE DE ALCOOL,AZUL, IGAUL OU SUPERIOR A IGUAL OU SUPERIOR A GRAMP LINE.

JOCAR

FR

40,000

85,0000

3.400,00

164

333133257

COLA - EM FRASCO, CAPACIDADE PARA 01 LITRO, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA.

PIRATININGA

UND

22,000

11,7100

257,62

166

333133261

CARTOLINA - NA COR BRANCA, MEDINDO 50 X 66 CM, (PACOTE COM 100 UNIDADES).

ALOFORM

UND

22,000

88,2000

1.940,40

167

333133263

CARTOLINA - PESANDO 150G, MEDINDO 50 X 66 CM, NA COR AMARELA, (PACOTE COM 100 UNIDADES).

ALOFORM

PCT

11,000

88,2000

970,20

168

333133264

CARTOLINA - PESANDO 150G, MEDINDO 50X66 CM, NA COR VERDE, (PACOTE COM 100 UNIDADES).

ALOFORM

PCT

10,000

88,2000

882,00

169

333133266

CARTOLINA - NA COR ROSA, PESANDO 150G, MEDINDO 50 X 66 CM, (PACOTE COM 100 UNIDADES).

ALOFORM

PCT

10,000

88,2000

882,00

170

333133267

CARTOLINA - PESANDO 180G/M2, MEDINDO (50 X 60) CM NO MINIMO, NA COR AZUL, ( PACOTE COM

100 U NIDADES).

ALOFORM

PCT

29,000

88,2000

2.557,80

172

333133271

PAPEL CARBONO - AZUL PARA ESCRITA MANUAL, CAPACIDADE PARA 10 VIAS, TAMANHO A4, DIMENSOES 21 X 29,70 CM, EMBALAGEM COM 100 FOLHAS

BAZZE

CX

3,000

43,5500

130,65

173

333133272

ALMOFADA PARA CARIMBO - DE FELTRO, COM ENTINTAMENTO, AZUL, NO TAMANHO 11 X 8 CM.

JAPAN

UND

60,000

5,6300

337,80

175

333133274

TINTA ACRÍLICA - PARA TEICDO EM ALGODÃO, A BASE DE RESINA ACRILICA NÃO TÓXICA, RESISTENTE A LAVAGEM, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 250ML. NA COR PÚRPURA.

RADEX

UND

110,000

20,9900

2.308,90

176

333133275

TINTA FOSCA PARA PINTURA DE TECIDO - COMPOSTA DE RESINA ACRILICA, PRONTA PARA USO, FIXACAO A FRIO, UTILIZADA SOMENTE EM TECIDO NATURAIS DE ALGODAO, APLICADA COM PINCEL OU ESPONJA, PARA IMPRESSAO EM TECIDOS, ACONDICIONADO EM POTES CONTENDO ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA, NA COR AMARELO OURO

ACRILEX

UND

34,000

5,6400

191,76

177

333133276

TINTA ACRÍLICA - PARA TECIDO EM ALGODÃO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NÃO TÓXICA, RESISTENTE A LAVAGEM, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 250ML. NA COR BRANCA.

RADEX

UND

19,000

20,9900

398,81

183

333133282

TINTA GUACHE - A BASE DE ÁGUA, 06 CORES, 15ML, CAIXA COM 06 UNIDADE

PIRATININGA

CX

450,000

4,4000

1.980,00

185

333133284

PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70CM NA COR BRANCA (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES)

VMP

PCT

34,000

12,1600

413,44

186

333133285

PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR AZUL (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES).

VMP

PCT

35,000

12,1600

425,60

187

333133286

PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR MARROM (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES).

VMP

PCT

35,000

12,1600

425,60

188

333133287

PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR PRETA (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES).

VMP

PCT

34,000

12,1600

413,44

189

333133288

PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR ROSA (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES).

VMP

PCT

35,000

12,1600

425,60

190

333133289

PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR ROXA (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES).

VMP

PCT

34,000

12,1600

413,44

191

333133290

PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR VERMELHA (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES).

VMP

PCT

34,000

12,1600

413,44

192

333133291

PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR AMARELA (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES).

VMP

PCT

109,000

12,1600

1.325,44

193

333133292

PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR VERDE (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES).

VMP

PCT

70,000

12,1600

851,20

194

333133294

PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR LILÁS (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES).

VMP

PCT

60,000

12,1600

729,60

195

333133295

EMBORRACHADO EM EVA - NA COR AZUL BEBÊ, CONFECCIONADA EM E.V.A (ESPUMA VINILICA ACETINADA), MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM, PACOTE COM 10 UNIDADES.

LEO LEO

PCT

120,000

15,3000

1.836,00

197

333133297

EMBORRACHADO EM EVA - NA COR AZUL BRASIL, CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA) , MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM, PACOTE COM 10 UNIDADES.

LEO LEO

PCT

80,000

15,8000

1.264,00

198

333133298

EMBORRACHADO EM EVA - COM GLITTER NA COR AZUL, PRODUTO CONFECCIONADO EM

E.V.A. MEDINDO (600 X 400 X 2)CM, COM ESPESSURA DE 2,0MM, (EMBALAGEM COM 05 FOLHAS)

PLANETA

PCT

120,000

18,7800

2.253,60

199

333133300

EMBORRACHADO EM EVA - COM GLITTER NA COR LARANJA, PRODUTO CONFECCIONADO EM E.V.A., MEDINDO (600 X 400)CM, ESPESSURA 2MM, EMBALAGEM COM 05 UNIDADES.

PLANETA

PCT

121,000

18,7800

2.272,38

200

333133301

EMBORRACHADO EM EVA - COM GLITTER NA COR MARROM, PRODUTO CONFECCIONADO EM EVA E.V.A. MEDINDO (600 X 400)CM, ESPESSURA 2MM, EMBALAGEM COM 05 UNIDADES.

PLANETA

PCT

81,000

20,0000

1.620,00

201

333133302

EMBORRACHADO EM EVA - COM GLITTER NA COR PRETA, PRODUTO CONFECCIONADO EM E.V.A., MEDINDO (600 X 400)CM, ESPESSURA 2MM, EMBALAGEM COM 05 UNIDADES.

PLANETA

PCT

81,000

18,7800

1.521,18

202

333133303

EMBORRACHADO EM EVA - COM GLITTER NA COR ROXA, PRODUTO CONFECCIONADO EM E.V.A., MEDINDO (600 X 400)CM, ESPESSURA 2MM, EMBALAGEM COM 05 UNIDADES

PLANETA

PCT

81,000

19,8000

1.603,80

203

333133304

EMBORRACHADO EM EVA - COM GLITTER NA COR VERDE, PRODUTO CONFECCIONADO EM E.V.A., MEDINDO (600 X 400)CM, ESPESSURA DE 2MM, EMBALAGEM COM 05 UNIDADES.

PLANETA

PCT

121,000

19,8000

2.395,80

204

333133305

EMBORRACHADO EM EVA - COM GLITTER NA COR VERMELHA, PRODUTO CONFECCIONADO EM E.V.A., MEDINDO (600 X 400)CM, ESPESSURA DE 2MM, EMBALAGEM COM 05 UNIDADES.

PLANETA

PCT

121,000

19,8000

2.395,80

205

333133306

PAPEL LAMINADO - NA COR AZUL, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES.

VMP

PCT

20,000

14,5400

290,80

206

333133307

PAPEL LAMINADO - NA COR DOURADA, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES.

VMP

PCT

21,000

14,5400

305,34

207

333133308

PAPEL LAMINADO - NA COR LARANJA, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES.

VMP

PCT

21,000

14,5400

305,34

208

333133309

PAPEL LAMINADO - NA COR LILÁS, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES.

VMP

PCT

20,000

14,5400

290,80

209

333133310

PAPEL LAMINADO - NA COR PRATA, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES.

VMP

PCT

20,000

14,5400

290,80

210

333133311

PAPEL LAMINADO - NA COR ROSA, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES.

VMP

PCT

21,000

14,5400

305,34

211

333133312

PAPEL LAMINADO - NA COR VERDE, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES.

VMP

PCT

20,000

14,5400

290,80

212

333133313

PAPEL LAMINADO - NA COR VERMELHA, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES.

VMP

PCT

20,000

14,5400

290,80

213

333133314

PAPEL LAMINADO - NA COR AMARELA, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES.

VMP

PCT

20,000

14,5400

290,80

214

333133317

TECIDO CHITÃO ESTAMPADO - FLORIDO E ESTAMPA DIVERSA, TEXTURA ENCORPADA E BOA APARÊNCIA, TELA 2 X 1, 100% ALGODÃO , PESANDO 230 A 240G/M2, PARA CONFECÇÃO DE ROUPAS, LARGURA 1,60 M, ESTAMPADA, ROLO DE 50 METROS.

PITANGUI

RL

6,000

414,5000

2.487,00

218

333133328

PERFURADIR DE PAPEL - 2 FUROS EM METAL FERRO FUNDIDO, PERFURA ATÉ 100 FOLHAS, PERFURADOR DE POUCO ESFORÇO, ALÇA MACIA E GIRATÓRIA SISTEMA DE AJUSTE DAS FOLHAS AJUSTÁVEIS RETRATO OU PAISAGEM. DEPOSITO PARA PEÇAS DE REPOSIÇÃO ACOMPANHA LIVRETO DE INSTRUÇÕES DE USO, DEPOSITO PARA PAPEL GARANTIA MINIMA DE 1 ANO ESTAMPADO NA CAIXA.

CAVIA

UND

23,000

186,0000

4.278,00

219

333133329

EXTRATOR DE GRAMPO - CORPO DE AÇO CROMADO ARTICULÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 16CM, AMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

CARBRINK

UND

108,000

2,0400

220,32

222

333133334

FITA DUPLA FACE - MEDINDO 19 X 30M EM ACETATO ADESIVO SINTETICO EM EMBALAGEM CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE, FABRICAÇÃO NACIONAL.

KORETECH

UND

95,000

7,4000

703,00

223

333133336

GRAMPO FIXA PAPEL - TIPO TRILHO EM POLIPROPILENO, MEDINDO 20CM, NA COR BRANCA, EM EMBALAGEM ADEQUADA, PACOTE COM 50 UNIDADES

CARBRINK

PCT

80,000

10,7000

856,00

224

333133337

GRAMPO FIXA PAPEL - TIPO TRILHO EM POLIPROPILENO, MEDINDO 20CM, NA COR PRETA, EM EMBALAGEM ADEQUADA, PACOTE COM 50 UNIDADES

CARBRINK

PCT

85,000

10,7000

909,50

226

333133341

TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO - A BASE DE ALCOOL, NA COR AZUL, FRASCO COM 500 ML (IGUAL OU SUPERIOR A RADEX)

BRW

FR

40,000

61,4100

2.456,40

227

333133342

TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO - A BASE DE ALCOOL, NA COR PRETA, FRASCO COM 500ML. (IGUAL OU SUPERIOR A RADEX)

BRW

FR

40,000

61,4100

2.456,40

229

333133344

CLIP - AÇO, PARALELO, GALVANIZADO, 1/0 CAIXA COM 500UND

TOP

CX

28,000

11,7500

329,00

231

333133346

PINCEL ATÔMICO - RECARREGÁVEL PONTA DE PONTA DE FELTRO, CHAFRADA, SUPER RESISTENTE, TINTA A BASE D'AGUA NA COR PRETA, CAIXA COM 12 UNIDADES, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, FABRICAÇÃO NACIONAL. PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR AO PILOT

MASTERPRINT

CX

51,000

19,3700

987,87

232

333133348

BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR MARROM, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFERÊNCIA, EMBALAGEM COM

50 UNIDADES.

IDEATEX

PCT

100,000

7,1900

719,00

233

333133349

BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR VERDE, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM

50 UNIDADES.

IDEATEX

PCT

110,000

7,1900

790,90

234

333133350

BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR AZUL, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM

50 UNIDADES.

IDEATEX

PCT

140,000

7,1900

1.006,60

235

333133351

BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR BRANCO, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM

50 UNIDADES.

IDEATEX

PCT

100,000

7,1900

719,00

236

333133352

BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR VERMELHA, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM

50 UNIDADES.

IDEATEX

PCT

100,000

7,1900

719,00

237

333133353

BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR AMARELA, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM

50 UNIDADES.

IDEATEX

PCT

100,000

7,1900

719,00

238

333133354

BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR ROSA, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM

50 UNIDADES.

IDEATEX

PCT

60,000

7,2700

436,20

239

333133355

BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR LARANJA, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM

50 UNIDADES.

IDEATEX

PCT

100,000

7,2700

727,00

240

333133356

BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR PRETA, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM

50 UNIDADES.

IDEATEX

PCT

100,000

7,2700

727,00

241

333133357

BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR ROXO, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM

50 UNIDADES.

IDEATEX

PCT

100,000

7,2700

727,00

242

333133358

BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR LILÁS, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM

50 UNIDADES.

IDEATEX

PCT

100,000

7,2700

727,00

249

333133365

PAPEL CREPOM - VERDE BANDEIRA, MEDINDO 048 X 2.00M, PESANDO 28G/M².

VMP

UND

30,000

1,8300

54,90

250

333133366

PAPEL CREPOM - VERDE CLARO, MEDINDO 0.48 X 2.00M, PESANDO 28G/M2.

VMP

UND

30,000

1,8300

54,90

251

333133367

ELÁSTICO CHATO COLORIDO - (CORES DIVERSAS) N° 12, LARGURA DE 7MM, MEDINDO 10 METROS, COMPOSIÇÃO: 69% POLIÉSTER + 31% ELASTODIENO.

SAO JOSE

UND

25,000

5,0000

125,00

252

333133368

PINCÉIS PARA PINTURA - EM CRINA DE ANIMAL, NÚMERO 12, EM MADEIRA.

LEO LEO

UND

25,000

6,4200

160,50

253

333133369

TINTA ACRÍLICA - SIMILAR OU SUPERIOR A ACRILEX, TUDO COM 250ML, PARA TECIDO, CORES VARIADAS, SELECIONADAS NO ATO DA COMPRA.

RADEX

UND

10,000

18,8400

188,40

255

333133372

RÉGUA DE PLÁSTICO - MEDINDO 60CM, COM ESCALA MILIMETRA, NA COR CRISTAL.

MAXCRIL

UND

262,000

6,6700

1.747,54

257

333133374

PAPEL CREPOM - MEDINDO 0,48 X 2.00M, PENSANDO 28/M2 NA COR SALMÃO

VMP

UND

30,000

5,2900

158,70

258

333133375

LIVRO ATA MODELO OFICIAL N. 140, COM PAPELÃO PRENSADO (CAPA DURA), CONTENDO 50 FOLHAS, (220X310)MM, COM PAUTA/SEM PAUTA.

ANIMATIVA

UND

50,000

9,6800

484,00

259

333133376

ISOPOR - FORMATO PLACA, MEDINDO 20MM, NA COR BRANCA

KNAUFF

UND

80,000

6,3500

508,00

260

333133377

TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO - A BASE DE ALCOOL, NA COR VERMELHA, FRASCO COM 500ML.

BRW

UND

40,000

64,7800

2.591,20

261

333133378

TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO - A BASE DE ALCOOL, NA COR VERDE, FRASCO COM 500ML. (IGUAL OU SUPERIOR A RADEX)

BRW

UND

40,000

68,7000

2.748,00

262

333133379

LIVRO ATA MEDINDO 220 X 330MM, CAPA DURA COSTURADA, NA COR PRETA, CONTENDO 100 FOLHAS NUMERADAS, COM PAUTA.

ANIMATIVA

UND

30,000

12,6800

380,40

263

333133380

PAPEL CREPOM - NA COR LISTRADO, MEDINDO 0,48 X 2.00MM, PESANDO 28G/M2

VMP

UND

30,000

5,2900

158,70

264

333133381

PAPEL CREPOM - MEDINDO 0,43 X 2.00M, PESANDO 28G/M2 NA COR MARROM

VMP

PCT

30,000

1,8500

55,50

265

333133382

PAPEL CREPOM - AMARELO, MEDINDO 0,48 X 2.00M, PESANDO 28G/M2.

VMP

UND

30,000

1,8600

55,80

266

333133383

PAPEL CREPOM - PRETO MEDINDO 200 X 48M, 28G/M2

VMP

UND

30,000

1,8500

55,50

267

333133384

PAPEL CREPOM - ROSA PINK, MEDINDO 200 X 48MM, 28G/M2

VMP

UND

30,000

1,8500

55,50

268

333133385

PAPEL CREPOM - AZUL CELESTE, MEDINDO 200 X 48MM, 28G/M2

VMP

UND

30,000

1,8600

55,80

269

333133386

PAPEL CREPOM - AZUL ESCURO , MEDINDO 48 X 200MM, 28G/M2

VMP

UND

30,000

1,8600

55,80

270

333133387

PAPEL CREPOM - BRANCO MEDINDO 48 X 200MM, 28G/M2

VMP

UND

30,000

1,8500

55,50

271

333133388

ISOPOR - FORMATO PLACA, MEDINDO 15MM, NA COR BRANCA

KNAUFF

UND

80,000

9,6600

772,80

273

333133390

PINCÉIS PARA PINTURA - EM CRINA DE ANIMAL, N° 8, EM MADEIRA

LEO LEO

UND

20,000

3,7900

75,80

274

333133391

PINCÉIS PARA PINTURA - EM CRINA DE ANIMAL, N° 10, EM MADEIRA

LEO LEO

UND

20,000

4,8400

96,80

277

333133394

ISOPOR FORMATO PLACA MEDINDO 1,00MX50CMXNA COR BRANCA

KNAUFF

UND

80,000

10,5300

842,40

278

333133395

PINCEIS PARA PINTURA EM CRINA ANIMAL, N 6 EM MADEIRA

LEO LEO

UND

25,000

4,8200

120,50

279

333133396

PINCEIS PARA PINTURA EM CRINA ANIMAL, N 2 EM MADEIRA

LEO LEO

UND

25,000

2,7600

69,00

280

333133397

PINCEIS PARA PINTURA EM CRINA ANIMAL, N 4 EM MADEIRA

LEO LEO

UND

25,000

4,9700

124,25

281

333133398

FITA PARA PRESENTE DO TIPO LACO GRAVATA, MEDINDO 32MM X 510M, CORES DIVERSAS.

VMP

UND

150,000

3,4500

517,50

282

333133399

COLA QUENTE (BASTÃO) SILICONE GROSSA PACOTE COM 1KG APROXIMADAMENTE 34 UNIDADES.

RENDICOLA

UND

70,000

34,8100

2.436,70

283

333133400

COLA QUENTE (BASTÃO) SILICONE GROSSA PACOTE COM 1KG APROXIMADAMENTE 73 UNIDADES.

RENDICOLA

UND

120,000

34,8200

4.178,40

284

333133401

APAGADOR PARA QUADRO BRANCO - DE PLÁSTICO MEDINDO 60 X 150 X45MM, COM BASE DE FELTRO.

MASTERPRINT

UND

140,000

4,5800

641,20

285

333133402

ESTILETE EM AÇO BICROMATIZADO COM QUEBRADOR TERMOPLÁSTICO, NA COR AMARELA, GRANDE EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

MASTERPRITN

UND

105,000

4,3600

457,80

287

333133404

PEN DRIVE DE 8GB COM CONECTIVIDADE USB

2.0 OU SUPERIOR

MULTILASER

UND

75,000

22,3800

1.678,50

301

333133746

CADERNO - TIPO ESPIRAL,ESPIRAL EM ARAME GALVANIZADO,MEDINDO 144,00X200,00MM,CAPA DURA,COM 90G/M2,FOLHA PAUTADA,COM 96 FOLHAS,DE 75G/M2

MAXIMA

UND

60,000

7,8600

471,60

308

333135755

CLIPS - AÇO NIQUELADO, GALVANIZADO, TRANÇADO Nº 01 , ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. CAIXA COM 250 UNIDADES.

TOP

UND

45,000

10,5900

476,55

309

333135756

COLA DE SILICONE- COLA UNIVERSAL PARA ARTESANATO ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA.

LYKE

UND

0,000

3,5300

155,32

311

333135761

FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA 45MMX40M, PACOTE COM 05 UNIDADES

KORETECH

PCT

185,000

22,3600

4.136,60

312

333135762

PAPEL A4 CASCA DE OVO BRANCO - A4 210mm x 297mm - PACOTE COM 50fls

USAPEL

PCT

50,000

25,8400

1.292,00

315

333135966

BLOCO PARA RECADOS AUTOADESIVO - NAS DIMENSOES 50MMX50MM. BLOCO COM 250 FOLHAS CADA, CORES VARIADAS EM NEON. POST-IT

LYKE

PCT

200,000

12,2200

2.444,00

317

333135973

ELASTICO - DE BORRACHA, NR 18 SUPER AMARELO. PACOTE COM 100 UNIDADES

MAMUTH

PCT

10,000

5,8600

58,60

318

333135974

PASTA - SUSPENSA,EM POLIETILENO,MEDINDO 365,00X240,00MM,COM PRENDEDOR E VISOR DE PLASTICO,NA COR CASTANHO. CAIXA COM 50 UNIDADES

POLYCART

CX

30,000

99,6200

2.988,60

325

633137902

BALAO PLASTICO - EM LATEX,TAMANHO MEDIO,NA COR LARANJA, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIAMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.

IDEATEX

PCT

110,000

7,4000

814,00

326

633137905

ROLO DE CHITÃO ESTAMPADO VERMELHO TELA 30X1, TEXTURA ENCORPADA E BOA APARENCIA,

100% ALGODAO, LARGURA 1,60 M, ESTAMPADA

PITANGUI

RL

10,000

442,0000

4.420,00

328

633137909

PERFURADOR PARA PAPEL – METALICO, CAPACIDADE PARA PERFURAR DE 150 FOLHAS DE 80G/M2, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM ACO, 2 FUROS COM 6MM DE DIAMETRO E 80MM DE DISTANCIA, COM ESCALA PARA AJUSTE DE FORMATO DE PAPEL

MASTERPRINT

UND

5,000

37,8900

189,45

331

633137913

GRAMPO PLÁSTICO INJETADO EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA ARMAZENAR APROXIMADAMENTE 300 FOLHAS PACOTE COM 50 UNIDADES.

CARBRINK

PCT

30,000

22,2000

666,00

333

633137917

PORTA OBJETOS DE MESA - ORGANIZADOR DE

MESA ARAMADO PORTA CANETAS LAPIS, PAPEL, CLIPS TAMANHO APROXIMADO:20CM X 10CM X 10CM

RJ

UND

40,000

24,5600

982,40

VALOR TOTAL R$ 260.572,68

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

2.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contado de 26/08/2025 a 26/08/2026, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados.

2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência.

2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4 Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7 Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10 Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos serviços, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14 O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Novo Santo Antônio-MT, por meio de suas Secretarias solicitantes, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS

5.1 A entrega deverá ser feita em até 15 (Quinze) dias corridos, contados da Ordem de Fornecimento, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pelo contratante, sem nenhum custo adicional;

5.2 A entrega do bem deverá ser feita nos locais indicados pela secretaria solicitante, de segunda a sexta-feira, das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min;

5.3 Entregar os produtos de acordo com a qualidade especificada em item próprio nesta Ata, nas respectivas quantidades solicitadas.

5.4 Os itens deverão ser entregues nos locais indicados, cabendo à contratada o seu carregamento, descarregamento e alocação dos equipamentos em local indicado pelo agente que for receber o produto.

5.7 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.

5.8 O não cumprimento dos prazos deste edital e daqueles acordados com o fiscal do contrato poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas à punição da empresa pelo descumprimento contratual, com fulcro na Lei 14.133/21 e nas disposições pactuadas.

5.9 Os produtos estará sujeito à aceitação de suas respectivas secretarias, o qual caberá o direito de recusar, caso o (s) produto (s) e material (ais) não esteja (am) de acordo com o especificado.

5.10 Independente de qualquer declaração, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios ou defeitos do produto, tendo em vista as regras emanadas do Art. 18 da Lei nº. 8.078/90.

5.11 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos veículos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, os produtos (materiais/equipamentos), componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante.

5.12 O FORNECEDOR deverá informar as Secretarias solicitantes da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos produtos, dentro do prazo previsto de no máximo 05(cinco) dias úteis.

5.13 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será através de Ordem Bancária, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente a realização dos serviços ora apresentados

6.2 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.

6.3 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal de Serviços/Fatura juntamente com a comprovação de entrega atestada pelo Fiscal da Ata/Contrato.

6.4 Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.

6.5 O pagamento será creditado pela CONTRATANTE em Conta Corrente da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária.

6.5.1. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;

17.1

17.2

17.3

17.4

17.5

6.6 A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes.

6.7 Em caso de atraso superior à 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base um dos índices oficiais, sendo eles INPC, IPCA, e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.

6.8 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na Administração Pública Municipal.

6.9 Para realização dos pagamentos, a contratada deverá manter as condições de habilitação prevista neste instrumento;

8

6.10 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c a contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”;

6.11 Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.

6.12 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste certame.

6.13 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

6.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.

6.15 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

6.16 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

CLÁUSULAS SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;

b) Receber e acompanhar a entrega dos itens solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento;

c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

d) O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da Secretaria solicitante, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;

e) O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;

f) Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas;

g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado;

h) Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;

i) Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei 14133/2021 e neste instrumento;

j) Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.2 SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CONTRATADO:

a) Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

b) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste instrumento, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;

c) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor ao Contratante;

d) A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial;

e) Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e quaisquer outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da contratada;

f) O fornecedor terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, certidão estadual, federal e municipal, trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido;

g) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do bem fornecido;

h) Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e atenderem as normas de segurança previstas em lei.

i) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;

j) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

k) Comunicar à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

l) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

m) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

n) Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento;

o) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços;

p) Responsabilizar-se por todas as despesas quanto ao envio dos itens para troca, no caso de os referidos não atenderem as especificações;

q) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

r) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços e ou contrato;

s) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante.

CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1 Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 05/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1 A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2 A ata de registro de preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.

10.3 A ata de registro de preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.

10.4 Após a assinatura da ata de registro de preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente a ata de registro de preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal 05/2025.

10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:

a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e a satisfação do público usuário, quando cabível.

10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o fornecedor:

a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo fornecedor, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.

10.8 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.

10.10 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.11 O Fiscal indicado para a presente ata de registro de preços será designado por portaria.

10.12 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Dar causa à inexecução total do contrato;

d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021:

a) Advertência;

b) Multa Moratória;

c) Multa Compensatória;

d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.

11.2.1 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

11.3 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para a administração pública;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4 O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo legal e a ampla defesa da licitante/contratada.

11.5 Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas:

a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;

b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.

11.6 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:

11.6.1 de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, previsto no art. 155, IV da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, previsto no art. 155, V da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.2 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de:

a) Recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;

b) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto no art. 155, VI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.3 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada/inadimplente, em caso de:

a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, I da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.4 - De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.5 - De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:

a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, VIII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto no art. 155, IX da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 155, XI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ previsto no art. 155, XII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, II da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.7 A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/contratado que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:

11.7.1 - 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso;

11.7.2 - 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;

11.7.3 - 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;

11.7.4 - Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pelo fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.7.5 Constatado o atraso na entrega de bens ou na execução de serviços, o gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os procedimentos para abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

11.8 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:

a.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos.

b) Dar causa à inexecução total do contrato:

b.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos.

c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame:

c.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:

d.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

e.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.

f.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração Pública Municipal:

g.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados ou obra executada de forma unilateral.

h.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

11.8.1 As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos casos em que o instrumento que vincula as partes seja Ata de Registro de Preços;

11.8.2 A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de multa.

11.8.3 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, quando então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade.

11.9 A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.10 O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que estejam vigentes com o fornecedor/contratado penalizado, desde que não tenham relação com a execução do contrato que deu origem à sanção.

11.11 A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.

a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.12 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao fornecedor/contratado responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem como pelas infrações administrativas previstas no caput do art. 537 deste Título que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, e o impedirá de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os seguintes parâmetros:

a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:

a.1) Pena - de três anos até quatro anos.

b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:

b.1) Pena - de três anos até seis anos.

c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:

c.1) Pena - de três anos até seis anos.

d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:

d.1) Pena - de três anos até cinco anos.

e) V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013:

e.1) Pena - de três anos até seis anos.

11.13 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser precedida de análise jurídica.

11.14 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.

11.15 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.

a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica

11.16 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

11.17 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão.

11.18 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11.19 A aplicação das sanções previstas nos itens acima admite a reabilitação da licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá ser requerida pela parte, quando couber:

a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b) Pagamento da multa;

c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal 005/2025 de 15 de janeiro de 2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

12.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.4 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

12.5 Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Novo Santo Antônio, 26 de agosto de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT

CNPJ: 04.199.966/0001-50

CONTRATANTE

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal

CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA

CNPJ: 20.357.366/0001-20

CONTRATADA

ALDENEY ANTONIO NETO

Responsável Legal