ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 67/2025
3 de Setembro de 2025
VALIDADE:12 meses
PREGÃO: N° 33/2025 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, no endereço: Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, denominado como GERENCIADOR , e, de outro lado, a empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 20.357.366/0001-20 Inscrição Estadual n° 3.544.670-8, estabelecida avenida isaac povoas n° 475, Bairro centro norte Cidade Cuiabá, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr ALDENEY ANTONIO NETO, tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 33/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 05/2024, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT.
1.1
1.2 para atender as necessidades de suas respectivas secretarias, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.
1.2 Conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.
1.3 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
ITEM |
COD |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
UNIDADE |
QUANT |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
|
8 |
302 |
ENVELOPE SACO OURO 260X360MM GRAMATURA MÍNIMA 80 GRAMAS EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROD |
SCRITY |
UND |
0,000 |
0,5500 |
27,50 |
|
12 |
319 |
GRAMPEADOR GRANDE 23X8 13 COM CAPACIDADE DE PERFURAR 100 FLS |
DODAD |
UND |
15,000 |
47,2800 |
709,20 |
|
15 |
335 |
LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIAS 148X202MM CAPA DURA CONTENDO 100 FOLHAS 56GM2 EMBALAGEM COM DADO |
ANIMATIVA |
UND |
65,000 |
12,7100 |
826,15 |
|
18 |
345 |
PAPEL ALMACO COM PAUTA COM MARGEM ALTA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, ACONDICIONADO DE ACORDO COM AS NORMAS. RESMA COM 400 FOLHAS. |
MAXIMA |
RS |
74,000 |
45,7800 |
3.387,72 |
|
19 |
363 |
PASTA SANFONADA COM ELASTICO EM PLASTICO PP LAMINADO TRANSPARENTE COM SEPARADORES E VISORES COM ETIQ |
ACP |
UND |
20,000 |
22,3500 |
447,00 |
|
20 |
405 |
CARIMBO NUMERADOR AUTOMATICO C 6 DIGITOSAUTOENTINTADO EM METAL CROMADO PEGADOR EM POLIESTIRENO PRETO |
CARBRINK |
UND |
5,000 |
139,2300 |
696,15 |
|
21 |
408 |
PASTA CATALOGO COM 100 ENVELOPES PLASTICOS FINO 006CAPA EM CARTÃO ENCAPADO EM PVC PRETO COM LOMBO 4 |
ACP |
UND |
30,000 |
20,0000 |
600,00 |
|
25 |
115504 |
ORGANIZADOR TRIPO ACRILICO MESA ESCRITÓRIO TGRANDE |
MAXCRIL |
UND |
30,000 |
49,8000 |
1.494,00 |
|
26 |
115510 |
TINTA PARA CARIMBO TUBO DE TINTA PARA CARIMBO NA COR PRETA |
JAPAN |
UND |
30,000 |
4,2300 |
126,90 |
|
28 |
117373 |
LIGA ELASTICA LATEX 1300 UNIDADES |
MAMUTH |
PCT |
5,000 |
29,1000 |
145,50 |
|
31 |
33125882 |
COLA LIQUIDA, ATOXICA, NA COR BRANCA, SECAGEM NORMAL, A BASE DE AGUA, FRASCO COM 90 GRAMAS. |
PIRATININGA |
UND |
300,000 |
2,0600 |
618,00 |
|
32 |
133123206 |
CALCULADORA 12 DIGITOS |
MB |
UND |
12,000 |
17,8900 |
214,68 |
|
34 |
133123247 |
CAIXA DE ACRILICO CAIXA PARA CORRESPONDENCIA ARTICULAVEL TRIPLA EM ACRILICO COM SISTEMA DE BASE DES |
MAXCRIL |
UND |
50,000 |
48,5400 |
2.427,00 |
|
35 |
133123684 |
COLA LIQUIDA COM PURPURINA - COLORIDA , ATOXICA, PARA TRABALHOS MANUAIS, EM CAIXA COM 04 TUBOS CONTENDO 25ML CADA, CORES DIVERSAS. |
PIRATININGA |
UND |
74,000 |
12,4900 |
924,26 |
|
36 |
133124624 |
COLA LIQUIDA TRANSPARENTE PARA ISOPOR COM SECAGEM RAPIDA EM FRASCO 40 GRAMA |
PRATININGA |
FR |
525,000 |
2,6400 |
1.386,00 |
|
37 |
133124653 |
TECIDO JUTA P9 ENGOMADO 100 JUTA FIBRA NATURAL LONGA RESISTENTE E 100 BIODEGRADAVEL 50G 050X100 COLORIDO |
PIRATININGA |
MT |
58,000 |
18,5800 |
1.077,64 |
|
39 |
133125585 |
BARBANTE DE ALGODAO GOMADO 8 FIOS 100GR APROXIMADAMENTE 75M |
PIRATININGA |
UND |
80,000 |
14,9400 |
1.195,20 |
|
40 |
133125591 |
FITA DECORATIVA DE CETIM COMUM Nº 3 COM 10 MT |
PROGRESSO |
PC |
90,000 |
4,8700 |
438,30 |
|
41 |
133125616 |
ISOPOR FORMATO PLACA MEDINDO 1,00MX50,00CM7,50MM COR BRANCA |
KNAUFF |
UND |
30,000 |
20,0000 |
600,00 |
|
42 |
133125838 |
COLA - LIQUIDA , BRANCA , ACONDICIONADA EM FRASCO DE 1KG |
PIRATININGA |
UND |
23,000 |
12,4800 |
287,04 |
|
43 |
133125858 |
CAIXA DE ARQUIVO MORTO - EM PVC POLIONDA COM TAMPA, (35X25X13)CM, NA COR AZUL. |
ALAPLAST |
CX |
200,000 |
25,0300 |
5.006,00 |
|
44 |
133125862 |
CANETA ESFERIOGRAFICA 07 MM AZUL CAIXA C 50 |
INJEX PEN |
CX |
50,000 |
31,2000 |
1.560,00 |
|
45 |
133125863 |
CANETA ESFERIOGRAFICA 07 MM PRETA CAIXA C 50 |
INJEX PEN |
CX |
50,000 |
31,2000 |
1.560,00 |
|
46 |
133125872 |
CLIPS N.º 2/0 FABRICADO EM AÇO NIQUELADO RESITENTE A OXIDAÇÃO, FLEXIVEL, CAIXA COM 500 GRAMAS. |
TOP |
CX |
24,000 |
11,3200 |
271,68 |
|
47 |
133125912 |
FITA ADESIVA - EM POLIPROPILENO,MEDINDO 45,00MMX50,00M,NA COR TRANSPARENTE |
KORETECH |
PCT |
60,000 |
12,0100 |
720,60 |
|
48 |
133125949 |
MAQUINA DE CALCULAR COM NO MINIMO 12 DIGITOS RAIZ QUADRADA INVERSOR DE SINAIS BATERIA E ENERGIA SOLA |
MB |
UND |
20,000 |
14,6700 |
293,40 |
|
50 |
133125969 |
PAPEL - CONTACT,50,00MX45,00CM,NA COR TRANSPARENTE |
LEOARTE |
MT |
60,000 |
71,6000 |
4.296,00 |
|
52 |
133125983 |
PERFURADOR PARA PAPEL - EM ESTRUTURA METALICA COM 2 FUROS, ALTA RESISTENCIA, MEDINDO: 17X11,5X11 CAPACIDADES DE PERFURAR 40 FOLHAS |
MASTERPRINT |
UND |
8,000 |
38,7300 |
309,84 |
|
53 |
133127769 |
TECIDO - TIPO TNT, (TECIDO NAO TECIDO),ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO DE 100% FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO DE 50G/M2,COM LARGURA DE 1,40 METROS,NA COR VERMELHO |
SANTA FE |
RL |
30,000 |
69,7300 |
2.091,90 |
|
54 |
133127770 |
TECIDO - TNT, ARMACAO PRENSADA, COMPOSICAO 100% FIBRA DE POLIPROPILENO, GRAMATURA 100GR/M2, LARGURA 1,40M, NA COR VERDE BANDEIRA, MEDINDO 50 METROS |
SANTA FE |
RL |
35,000 |
69,7300 |
2.440,55 |
|
55 |
133127771 |
TECIDO - TNT, ARMACAO PRENSADA, COMPOSICAO 100% FIBRA DE POLIPROPILENO, GRAMATURA 80GR/M2, LARGURA 1,40M, NA COR AZUL BANDEIRA, MEDINDO 50 METROS |
SANTA FE |
RL |
30,000 |
69,7400 |
2.092,20 |
|
56 |
133127772 |
TECIDO - TIPO TNT, (TECIDO NAO TECIDO),ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO 100% FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO 50G/M2,COM LARGURA DE 1,40 METROS,NA COR BRANCO, MEDINDO 50 METROS. |
SANTA FE |
RL |
35,000 |
69,7300 |
2.440,55 |
|
57 |
133127773 |
TECIDO - (TNT) TECIDO NAO TECIDO, ARMACAO PRENSADA, COMPOSTO DE 100% FIBRA DE POLIPROPILENO, PESANDO 50G/M2, LARGURA: 1,40M, NA COR AMARELO |
SANTA FE |
RL |
30,000 |
69,7300 |
2.091,90 |
|
59 |
333130237 |
FITA PARA PRESENTE DO TIPO LACO GRAVATA, MEDINDO 32MM X510MM, CORES DIVERSAS |
VMP |
UND |
30,000 |
3,4500 |
103,50 |
|
61 |
333130318 |
TECIDO CUEIRO FLANELA BEBE, COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO MAIOR DURABILIDADE E ABSORÇÃO CORES DIVERSAS |
PITANGUI |
MT |
58,000 |
20,6200 |
1.195,96 |
|
62 |
333130322 |
COLA - LIQUIDA BRANCA ESCOLAR ATOXICA NORMAL 90GR (12X1) |
PIRATININGA |
CX |
10,000 |
22,2000 |
222,00 |
|
63 |
333130328 |
REGISTRADOR A Z - PAPELAO, FORMATO OFICIO C/ LOMBADA LARGA, VISOR E ALAVANCA, MEDINDO 280,00X350,00CM, NA COR PRETA |
POLYCART |
UND |
95,000 |
18,8900 |
1.794,55 |
|
64 |
333130331 |
TESOURA ESCOLAR, EM AÇO INOXIDAVEL, 12,50CM, CABO PLASTICO, PONTA ARREDONDADA, COM REBITE, DE PRECISÃO - CX C/ 50 UND |
LEO LEO |
CX |
60,000 |
76,3000 |
4.578,00 |
|
65 |
333130337 |
CLIPE AÇO, PARALELO, GALVANIZADO, N°2, CAIXA C/ 500 GR |
TOP |
CX |
87,000 |
10,9000 |
948,30 |
|
67 |
333130347 |
ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA EM PAPEL BRANCO FORMATO 75GR 229X324MM, PACOTE C/ 100UND |
SCRITY |
UND |
50,000 |
78,7400 |
3.937,00 |
|
68 |
333130350 |
GRAMPO TRILHO PLASTICO INJETADO EM POLIETILENO C/ CAPACIDADE PARA ARMAZENAR 600FLS. COMPRIMENTO TOTAL 30CM, PESO 0,15KG, DIMENSÕES 300X9X112MM, GRAMATURA 3G, ESPESSURA 2,7. PACOTE 50 UND |
CARBRINK |
PCT |
50,000 |
16,9200 |
846,00 |
|
70 |
333130353 |
PINCEL ATOMICO - NA COR AZUL, COM PONTA DE FELTRO REDONDA, DO TIPO RECARREGAVEL |
MASTERPRINT |
CX |
10,000 |
20,4200 |
204,20 |
|
74 |
333130375 |
AGENDA EXECUTIVA, EM ESPIRAL, 225X150MM, C/ 200 FLS, 900G/M2, CAPA EM PAPELAO, COM 200 FOLHAS, COM 900 G/M2 |
WIN PAPER |
UND |
250,000 |
31,1500 |
7.787,50 |
|
75 |
333131337 |
EMBORRACHADO DE EVA COM GLITER NA COR AZUL, PACOTE COM 5 UNIDADES. |
PLANETA |
UND |
10,000 |
18,7900 |
187,90 |
|
76 |
333131395 |
BARBANTE - CRU, COMPOSICAO 100% ALGODAODE . |
PIRATININGA |
RL |
20,000 |
5,9700 |
119,40 |
|
79 |
333132451 |
MAQUINA DE CALCULAR - (CALCULADORA) A BATERIA E ENERGIA SOLAR,DE MESA,COM VISOR E SEM BOBINA,CONTENDO 12 DIGITOS, TECLA GT,COM 04 OPERACOES BASICA, RAIZ QUADRADA, INVERSOR DE SINAIS, SELETOR DECIMAL, MARCADOR DE PONTOS A CADA 3 DIGÍTOS,MEMORIA INDEPENDENTE,COM GARANTIA |
MB |
UND |
63,000 |
20,8100 |
1.311,03 |
|
81 |
333132458 |
LAPIS DE CERA - PARA TRABALHOS PEDAGOGICOS, GIZÃO, 110X10MM, EM CORES VARIADAS, CAIXA COM 12 UNIDADES |
PIRATININGA |
CX |
300,000 |
3,7100 |
1.113,00 |
|
82 |
333132479 |
PASTA - COM ABA E ELASTICO, EM POLIPROPILENO,245,00X180,00MM, NA COR AZUL |
ACP |
UND |
520,000 |
1,8800 |
977,60 |
|
83 |
333132485 |
CANETA ESFEROGRAFICA NA COR PRETA, IGUAL OU SUPERIOR A FABER CASTELL - CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA TRANSPARENTE, HEXAGONAL, PONTA EM COBRE, ESFERA DE TUNGSTENIO, COM ESPESSURA DE 1,0MM PONTA FINA VENTILADA |
INJEX PEN |
CX |
52,000 |
32,9800 |
1.714,96 |
|
86 |
333132498 |
PALITO - DE MADEIRA, PARA CHURRASCO, FORMATO REDONDO COM 20 CM CAIXA COM 100 UNIDADES |
THEOTO |
CX |
10,000 |
7,5200 |
75,20 |
|
87 |
333132504 |
REGUA - DE PLASTICO, MEDINDO 60CM, COM ESCALA MILIMETRICA, NA COR CRISTAL |
MAXCRIL |
UND |
10,000 |
6,6700 |
66,70 |
|
88 |
333132519 |
LAPIS GRAFITE - EM MADEIRA,FORMATO SEXTAVADO,F,MEDINDO 170,00MM,NA COR VERD |
LEO LEO |
CX |
15,000 |
18,5400 |
278,10 |
|
90 |
333132530 |
PAPEL PARA PRESENTE - EM PAPEL COUCHE, ROLO COM 40CMX200M, EM ESTAMPAS |
VMP |
UND |
20,000 |
133,9600 |
2.679,20 |
|
91 |
333132538 |
CLIPE - ACO, PARALELO, GALVANIZADO, 4/0 |
TOP |
CX |
80,000 |
1,9100 |
152,80 |
|
92 |
333132539 |
CLIPE - ACO, PARALELO, GALVANIZADO, 3 |
TOP |
CX |
80,000 |
1,9500 |
156,00 |
|
93 |
333132541 |
CLIPE - ACO, PARALELO, GALVANIZADO, 8/0 |
TOP |
CX |
80,000 |
1,9100 |
152,80 |
|
94 |
333132542 |
CLIPE - ACO, PARALELO, GALVANIZADO, N 01 CAIXA COM 500GR |
TOP |
CX |
80,000 |
11,7500 |
940,00 |
|
95 |
333132545 |
LIVRO ATA - MODELO MO 140, COM CAPA DURA, CONTENDO 50 FOLHAS, MEDINDO (220X330)MM |
ANIMATIVA |
UND |
100,000 |
10,0700 |
1.007,00 |
|
96 |
333132548 |
PISTOLA - FINA DE PLASTICO, COM GATILHO PARA ACIONAMENTO CONTINUO DA COLA,PARA APLICACAO DE COLA QUENTE, POTÊNCIA DE 40W, BIVOLT. |
JOCAR |
UND |
118,000 |
12,6000 |
1.486,80 |
|
97 |
333132549 |
PISTOLA - GROSSA -DE PLASTICO, COM GATILHO E PONTA COM ISOLANTE TERMICO,PARA APLICACAO DE COLA QUENTE, POTÊNCIA DE 40W, BIVOLT. |
JOCAR |
UND |
68,000 |
15,9200 |
1.082,56 |
|
98 |
333132556 |
PASTA CATALOGO - CARTAO REVESTIDO DE PLASTICO, COM 100, ESPESSURA DE 0.10, 2 EXTENSORES, NO TAMANHO OFICIO, NA COR PRETA |
ACP |
UND |
210,000 |
23,2900 |
4.890,90 |
|
99 |
333132558 |
TINTA PARA CARIMBO - NA COR AZUL OU PRETA SEM OLEO 40ML |
JANP |
UND |
10,000 |
4,2700 |
42,70 |
|
101 |
333133093 |
ENVELOPE - PARA CORRESPONDENCIA, EM PAPEL PARDO, NAS DIMENSOES 370 X 470 MM |
SCRITY |
CX |
8,000 |
172,5700 |
1.380,56 |
|
102 |
333133094 |
CADERNO BROCHURA - CADERNO CAPA DURA, UNIVERSITARIO, CAPA SIMPLES, PESANDO 90G/M2, COM 96 FLS, PESANDO 56G/M2, 1 MATERIA |
MAXIMA |
UND |
20,000 |
7,4600 |
149,20 |
|
103 |
333133095 |
TECIDO - TNT,TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO, GRAMATURA 1,40X1,40M, CORES VARIADAS |
SANTA FE |
RL |
60,000 |
69,7300 |
4.183,80 |
|
104 |
333133099 |
COLA - COLA QUENTE EM BASTAO, SILICONE , TRANSPARENTE; REFIL GROSSO |
RENDICOLA |
PCT |
20,000 |
38,6900 |
773,80 |
|
105 |
333133100 |
COLA - COLA QUENTE EM BASTAO, SILICONE , TRANSPARENTE, REFIL FINO |
RENDICOLA |
PCT |
20,000 |
38,7000 |
774,00 |
|
106 |
333133134 |
RECADO AUTO ADESIVO EM PAPREL ADESIVO, MEDINDO (76 X 102)MM, BLOCO DE 100 FOLHAS, EMBALADO EM FILME DE POLIPROPILENO, NA COR AMARELA. |
LYKE |
BL |
150,000 |
3,1800 |
477,00 |
|
108 |
333133165 |
CANETA ESFEROGRÁFICA - PONTA FINA(0.7) CORPO EM RESINA TERMOPLÁSTICA TRANSPARENTE, HEXAGONAL, PONTA DE COBRE, ESPERA DE TUNGSTENIO, COM ESPESSURA DE 1,0MM, NA COR VERMELHA, TAMPA VENTILADA (CAIXA COM 50 UNIDADES) |
INJEK PEN |
CX |
36,000 |
34,9800 |
1.259,28 |
|
109 |
333133181 |
CANETA ESFEROGRÁFICA - NA COR AZUL, IGUAL OU SUPERIOR A FABER CASTELL, COM PONTA FINA (0,7) CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA TRANSPARENTE, HEXAGONAL, PONTA EM COBRE, ESFERA DE TUNGSTENIO, COM ESPESSURA DE 1,0MM, TAMPA VENTILADA (CAIXA COM 50 UNIDADES). |
INJEX PEN |
CX |
0,000 |
34,9800 |
3.078,24 |
|
111 |
333133184 |
CAIXA DE ARQUIVO MORTO - EM POLIPROPILENO (355X135X245) MM, NA COR AZUL, CAIXA COM 05 UNIDADES |
ALAOLAST |
CX |
257,000 |
23,8500 |
6.129,45 |
|
116 |
333133190 |
PINCEL ATÔMICO - RECARREGÁVEL, PONTA DE FELTRO, CHAFRADA, SUPER RESISTENTE, TINTA A BASE DE ÁLCOOL NA COR AZUL, CAIXA COM 12 UNIDADES, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, FABRICAÇÃO NACIONAL. PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR AO PILOT. |
MASTERPRINT |
CX |
51,000 |
20,7100 |
1.056,21 |
|
117 |
333133196 |
PINCEL ATÔMICO - RECARREGÁVEL, PONTA DE FELTRO, CHAFRADA, SUPER RESISTENTE, NA COR VERDE, CAIXA COM 12 UNIDADES, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, FABRICAÇÃO NACIONAL. PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR AO PILOT |
MASTERPRINT |
CX |
51,000 |
24,0300 |
1.225,53 |
|
118 |
333133198 |
PINCEL ATÔMICO - RECARREGÁVEL, PONTA DE PONTA DE FELTRO, CHAFRADA, SUPER RESISTENTE, NA COR VERMELHO, CAIXA COM 12 UNIDADES, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, FABRICAÇÃO NACIONAL. PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR AO PILOT |
MASTERPRINT |
CX |
51,000 |
20,7100 |
1.056,21 |
|
124 |
333133204 |
SOLVENTE - LIMPADOR DE QUADRO BRANCO, VOLUME 60ML, REMOVEDOR INSTANTANEO DE MARCAS E MANCHAS DEIXADAS POR MARCADORES DE QUADRO BRANCO. |
STALO |
FR |
200,000 |
11,8000 |
2.360,00 |
|
126 |
333133206 |
FITA ADESIVA - CREPE TRANSPARENTE EM PROLIPROPILENO, ROLO COM DIMENSÕES MINIMA 12 X 48M, CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE, PACOTE COM 05 UNIDADES FABRICAÇÃO NACIONAL. |
KORETECH |
PCT |
65,000 |
29,7000 |
1.930,50 |
|
127 |
333133207 |
ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT, TIPO OFICIO, SEM IMPRESSÃO, COM ABA, NA COR AMARELA, PACOTE COM 100 UNIDADES. |
SCRITY |
PCT |
16,000 |
62,3000 |
996,80 |
|
128 |
333133208 |
CADERNO BROCHURA - CADERNO CAPA DURA, COSTURADO, CAPA SIMPLES, PESANDO 90G/M2, COM 96 FLS, FORMATO: 194MM X 275MM. PACOTE COM 05 UNIDADES |
MAXIMA |
PCT |
252,000 |
29,8800 |
7.529,76 |
|
129 |
333133209 |
PAPEL COLOR SET - NA COR AMARELA, MEDINDO 480,00X660,00, 110G/M2, PACOTE CONTENDO 10 FOLHAS. |
VMP |
PCT |
30,000 |
12,4800 |
374,40 |
|
131 |
333133211 |
PAPEL COLOR SET - NA COR LARANJA, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO 10 FOLHAS. |
VMP |
PCT |
43,000 |
12,4800 |
536,64 |
|
132 |
333133212 |
PAPEL COLOR SET - NA COR PRETA, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO 10 FOLHAS. |
VMP |
PCT |
50,000 |
12,4800 |
624,00 |
|
133 |
333133213 |
PAPEL COLOR SET - NA COR DA PELE, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO 10 FOLHAS. |
VMP |
PCT |
43,000 |
12,4800 |
536,64 |
|
134 |
333133214 |
PAPEL COLOR SET - NA COR LILÁS, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO 10 FOLHAS. |
VMP |
PCT |
50,000 |
12,4800 |
624,00 |
|
135 |
333133215 |
PAPEL COLOR SET - NA COR BRANCA, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO 10 FOLHAS. |
VMP |
PCT |
43,000 |
12,4800 |
536,64 |
|
136 |
333133216 |
PAPEL COLOR SET - NA COR AZUL ROYAL, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO 10 FOLHAS. |
VMP |
PCT |
40,000 |
12,4800 |
499,20 |
|
137 |
333133217 |
PAPEL COLOR SET - NA COR ROSA, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO 10 FOLHAS |
VMP |
PCT |
41,000 |
12,4800 |
511,68 |
|
138 |
333133218 |
PAPEL COLOR SET - NA COR VERMELHA, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO 10 FOLHAS. |
VMP |
PCT |
40,000 |
12,4800 |
499,20 |
|
139 |
333133219 |
PAPEL COLOR SET - NA COR VERDE BANDEIRA, MEDINDO 480,00 X 660,00MM, 110G/M2, PACOTE CONTENDO 10 FOLHAS. |
VMP |
PCT |
40,000 |
12,4800 |
499,20 |
|
140 |
333133220 |
EMBORRACHADO (EVA), 600,00 X 400,00 X 2,00MM, ESPESSURA DE 2,00MM, CORES VARIADAS (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES) |
LEO LEO |
UND |
120,000 |
15,2900 |
1.834,80 |
|
141 |
333133222 |
EMBORRACHADO EVA - NA COR AMARELA, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,0MM (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES) |
LEO LEO |
PCT |
80,000 |
15,2900 |
1.223,20 |
|
142 |
333133223 |
BALÃO METALIZADO - DOURADO NO FORMATO DE PÊRA, NÚMERO 09, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
PIC PIC |
PCT |
100,000 |
39,8300 |
3.983,00 |
|
143 |
333133225 |
EMBORRACHADO EM EVA - NA COR VERDE, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM, (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES). |
LEO LEO |
PCT |
80,000 |
15,2900 |
1.223,20 |
|
144 |
333133226 |
EMBORRACHADO EM EVA - NA COR CINZA, CONFECCIONADO EM E.V.A (ESPUMA VINÍLICA ACENTINADA), MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES). |
LEO LEO |
PCT |
80,000 |
15,8000 |
1.264,00 |
|
145 |
333133227 |
EMBORRACHADO EM EVA - NA COR PRETA, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA EM 2,00MM, (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES). |
LEO LEO |
PCT |
80,000 |
15,2900 |
1.223,20 |
|
146 |
333133228 |
EMBORRACHADO EM EVA - NA COR BEGE, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM, (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES, |
LEO LEO |
PCT |
80,000 |
15,2900 |
1.223,20 |
|
147 |
333133229 |
EMBORRACHADO EM EVA - NA COR ROSA, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM, EMBALAGE, COM 10 UNIDADES. |
LEO LEO |
PCT |
80,000 |
15,2900 |
1.223,20 |
|
148 |
333133230 |
EMBORRACHADO EM EVA - NA COR LILÁS, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM, (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES). |
LEO LEO |
PCT |
80,000 |
15,2900 |
1.223,20 |
|
149 |
333133231 |
EMBORRACHADO EM EVA - NA COR LARANJA, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,0 MM, (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES). |
LEO LEO |
PCT |
80,000 |
15,2900 |
1.223,20 |
|
150 |
333133232 |
EMBORRACHADO EM EVA - NA COR MARROM, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM, (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES). |
LEO LEO |
PCT |
0,000 |
15,2900 |
917,40 |
|
151 |
333133233 |
EMBORRACHADO EM EVA - NA COR VERMELHO, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM, (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES). |
LEO LEO |
PCT |
80,000 |
15,2900 |
1.223,20 |
|
152 |
333133234 |
ENVELOPES PARA CORRESPONDÊNCIA - NA COR MARROM, DO TIPO ENVELOPE, SACO SEM IMPRESSÃO, MEDINDO (240 X 340)MM, COM ABA, COR BRANCA, PACOTE COM 100 UNIDADES. |
SCRITY |
PCT |
15,000 |
49,8300 |
747,45 |
|
153 |
333133236 |
TECIDO - TIPO (TNT) TECIDO NAO TECIDO,ARMACAO PRENSADA,COMPOSICAO DE 100 % FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO 40 G/M2,COM LARGURA DE 1,60CM,NA COR ROSA CHOQUE, ROLO DE 50 METROS |
SANTA FE |
RL |
21,000 |
69,8400 |
1.466,64 |
|
154 |
333133237 |
TECIDO - TIPO (TNT) TECIDO NAO TECIDO,ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO DE 100 % FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO 40 G/M2,COM LARGURA DE 1,60CM,NA COR LILAS, ROL MEDINDO 50 METROS |
SANTA FE |
RL |
30,000 |
69,8300 |
2.094,90 |
|
155 |
333133238 |
TECIDO - TIPO TNT ( TECIDO NAO TECIDO ),ARMACAO TELA,FIBRA DE POLIESTER,PESANDO 50GRS/M2,ENFEITOS, FORROS,LARGURA DE 1,40M,NA COR MARROM, ROLO MEDINDO 50 METROS |
SANTA FE |
RL |
21,000 |
69,8300 |
1.466,43 |
|
156 |
333133239 |
TECIDO - TIPO (TNT) TECIDO NAO TECIDO,ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO DE 100 % FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO 40 G/M2,COM LARGURA DE 1,60CM,NA COR AZUL ROYAL, ROLO MEDINDO 50 METROS |
SANTA FE |
RL |
30,000 |
69,8300 |
2.094,90 |
|
157 |
333133240 |
TECIDO - TIPO (TNT) TECIDO NAO TECIDO, ARMACAO PRENSADA, COMPOSTO DE 100 % FIBRA DE POLIPROPILENO, PESANDO 50 G/M2, COM LARGURA DE 1,40 M, NA COR VERDE CLARO |
SANTA FE |
RL |
35,000 |
69,8300 |
2.444,05 |
|
158 |
333133241 |
TECIDO - TNT,TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO,GRAMATURA 45G/M2,MEDINDO 1,40X1,40M,LARANJA, ROLO MEDINDO 50 METROS |
SANTA FE |
RL |
31,000 |
69,8300 |
2.164,73 |
|
159 |
333133242 |
TECIDO - TIPO TNT, (TECIDO NAO TECIDO),ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO DE 100% FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO DE 50 G/M2,COM LARGURA DE 1,40 METROS,NA COR PRETO, ROLO MEDINDO 50 METROS |
SANTA FE |
RL |
20,000 |
69,8300 |
1.396,60 |
|
160 |
333133243 |
TINTA - PARA REABASTECER MARCADOR DE QUADRO BRANCO,A BASE DE ALCOOL,AZUL, IGAUL OU SUPERIOR A IGUAL OU SUPERIOR A GRAMP LINE. |
JOCAR |
FR |
40,000 |
85,0000 |
3.400,00 |
|
164 |
333133257 |
COLA - EM FRASCO, CAPACIDADE PARA 01 LITRO, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. |
PIRATININGA |
UND |
22,000 |
11,7100 |
257,62 |
|
166 |
333133261 |
CARTOLINA - NA COR BRANCA, MEDINDO 50 X 66 CM, (PACOTE COM 100 UNIDADES). |
ALOFORM |
UND |
22,000 |
88,2000 |
1.940,40 |
|
167 |
333133263 |
CARTOLINA - PESANDO 150G, MEDINDO 50 X 66 CM, NA COR AMARELA, (PACOTE COM 100 UNIDADES). |
ALOFORM |
PCT |
11,000 |
88,2000 |
970,20 |
|
168 |
333133264 |
CARTOLINA - PESANDO 150G, MEDINDO 50X66 CM, NA COR VERDE, (PACOTE COM 100 UNIDADES). |
ALOFORM |
PCT |
10,000 |
88,2000 |
882,00 |
|
169 |
333133266 |
CARTOLINA - NA COR ROSA, PESANDO 150G, MEDINDO 50 X 66 CM, (PACOTE COM 100 UNIDADES). |
ALOFORM |
PCT |
10,000 |
88,2000 |
882,00 |
|
170 |
333133267 |
CARTOLINA - PESANDO 180G/M2, MEDINDO (50 X 60) CM NO MINIMO, NA COR AZUL, ( PACOTE COM 100 U NIDADES). |
ALOFORM |
PCT |
29,000 |
88,2000 |
2.557,80 |
|
172 |
333133271 |
PAPEL CARBONO - AZUL PARA ESCRITA MANUAL, CAPACIDADE PARA 10 VIAS, TAMANHO A4, DIMENSOES 21 X 29,70 CM, EMBALAGEM COM 100 FOLHAS |
BAZZE |
CX |
3,000 |
43,5500 |
130,65 |
|
173 |
333133272 |
ALMOFADA PARA CARIMBO - DE FELTRO, COM ENTINTAMENTO, AZUL, NO TAMANHO 11 X 8 CM. |
JAPAN |
UND |
60,000 |
5,6300 |
337,80 |
|
175 |
333133274 |
TINTA ACRÍLICA - PARA TEICDO EM ALGODÃO, A BASE DE RESINA ACRILICA NÃO TÓXICA, RESISTENTE A LAVAGEM, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 250ML. NA COR PÚRPURA. |
RADEX |
UND |
110,000 |
20,9900 |
2.308,90 |
|
176 |
333133275 |
TINTA FOSCA PARA PINTURA DE TECIDO - COMPOSTA DE RESINA ACRILICA, PRONTA PARA USO, FIXACAO A FRIO, UTILIZADA SOMENTE EM TECIDO NATURAIS DE ALGODAO, APLICADA COM PINCEL OU ESPONJA, PARA IMPRESSAO EM TECIDOS, ACONDICIONADO EM POTES CONTENDO ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA, NA COR AMARELO OURO |
ACRILEX |
UND |
34,000 |
5,6400 |
191,76 |
|
177 |
333133276 |
TINTA ACRÍLICA - PARA TECIDO EM ALGODÃO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NÃO TÓXICA, RESISTENTE A LAVAGEM, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 250ML. NA COR BRANCA. |
RADEX |
UND |
19,000 |
20,9900 |
398,81 |
|
183 |
333133282 |
TINTA GUACHE - A BASE DE ÁGUA, 06 CORES, 15ML, CAIXA COM 06 UNIDADE |
PIRATININGA |
CX |
450,000 |
4,4000 |
1.980,00 |
|
185 |
333133284 |
PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70CM NA COR BRANCA (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES) |
VMP |
PCT |
34,000 |
12,1600 |
413,44 |
|
186 |
333133285 |
PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR AZUL (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES). |
VMP |
PCT |
35,000 |
12,1600 |
425,60 |
|
187 |
333133286 |
PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR MARROM (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES). |
VMP |
PCT |
35,000 |
12,1600 |
425,60 |
|
188 |
333133287 |
PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR PRETA (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES). |
VMP |
PCT |
34,000 |
12,1600 |
413,44 |
|
189 |
333133288 |
PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR ROSA (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES). |
VMP |
PCT |
35,000 |
12,1600 |
425,60 |
|
190 |
333133289 |
PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR ROXA (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES). |
VMP |
PCT |
34,000 |
12,1600 |
413,44 |
|
191 |
333133290 |
PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR VERMELHA (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES). |
VMP |
PCT |
34,000 |
12,1600 |
413,44 |
|
192 |
333133291 |
PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR AMARELA (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES). |
VMP |
PCT |
109,000 |
12,1600 |
1.325,44 |
|
193 |
333133292 |
PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR VERDE (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES). |
VMP |
PCT |
70,000 |
12,1600 |
851,20 |
|
194 |
333133294 |
PAPEL CARTÃO - MEDINDO 50 X 70 CM NA COR LILÁS (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES). |
VMP |
PCT |
60,000 |
12,1600 |
729,60 |
|
195 |
333133295 |
EMBORRACHADO EM EVA - NA COR AZUL BEBÊ, CONFECCIONADA EM E.V.A (ESPUMA VINILICA ACETINADA), MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM, PACOTE COM 10 UNIDADES. |
LEO LEO |
PCT |
120,000 |
15,3000 |
1.836,00 |
|
197 |
333133297 |
EMBORRACHADO EM EVA - NA COR AZUL BRASIL, CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA) , MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,00MM, PACOTE COM 10 UNIDADES. |
LEO LEO |
PCT |
80,000 |
15,8000 |
1.264,00 |
|
198 |
333133298 |
EMBORRACHADO EM EVA - COM GLITTER NA COR AZUL, PRODUTO CONFECCIONADO EM E.V.A. MEDINDO (600 X 400 X 2)CM, COM ESPESSURA DE 2,0MM, (EMBALAGEM COM 05 FOLHAS) |
PLANETA |
PCT |
120,000 |
18,7800 |
2.253,60 |
|
199 |
333133300 |
EMBORRACHADO EM EVA - COM GLITTER NA COR LARANJA, PRODUTO CONFECCIONADO EM E.V.A., MEDINDO (600 X 400)CM, ESPESSURA 2MM, EMBALAGEM COM 05 UNIDADES. |
PLANETA |
PCT |
121,000 |
18,7800 |
2.272,38 |
|
200 |
333133301 |
EMBORRACHADO EM EVA - COM GLITTER NA COR MARROM, PRODUTO CONFECCIONADO EM EVA E.V.A. MEDINDO (600 X 400)CM, ESPESSURA 2MM, EMBALAGEM COM 05 UNIDADES. |
PLANETA |
PCT |
81,000 |
20,0000 |
1.620,00 |
|
201 |
333133302 |
EMBORRACHADO EM EVA - COM GLITTER NA COR PRETA, PRODUTO CONFECCIONADO EM E.V.A., MEDINDO (600 X 400)CM, ESPESSURA 2MM, EMBALAGEM COM 05 UNIDADES. |
PLANETA |
PCT |
81,000 |
18,7800 |
1.521,18 |
|
202 |
333133303 |
EMBORRACHADO EM EVA - COM GLITTER NA COR ROXA, PRODUTO CONFECCIONADO EM E.V.A., MEDINDO (600 X 400)CM, ESPESSURA 2MM, EMBALAGEM COM 05 UNIDADES |
PLANETA |
PCT |
81,000 |
19,8000 |
1.603,80 |
|
203 |
333133304 |
EMBORRACHADO EM EVA - COM GLITTER NA COR VERDE, PRODUTO CONFECCIONADO EM E.V.A., MEDINDO (600 X 400)CM, ESPESSURA DE 2MM, EMBALAGEM COM 05 UNIDADES. |
PLANETA |
PCT |
121,000 |
19,8000 |
2.395,80 |
|
204 |
333133305 |
EMBORRACHADO EM EVA - COM GLITTER NA COR VERMELHA, PRODUTO CONFECCIONADO EM E.V.A., MEDINDO (600 X 400)CM, ESPESSURA DE 2MM, EMBALAGEM COM 05 UNIDADES. |
PLANETA |
PCT |
121,000 |
19,8000 |
2.395,80 |
|
205 |
333133306 |
PAPEL LAMINADO - NA COR AZUL, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES. |
VMP |
PCT |
20,000 |
14,5400 |
290,80 |
|
206 |
333133307 |
PAPEL LAMINADO - NA COR DOURADA, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES. |
VMP |
PCT |
21,000 |
14,5400 |
305,34 |
|
207 |
333133308 |
PAPEL LAMINADO - NA COR LARANJA, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES. |
VMP |
PCT |
21,000 |
14,5400 |
305,34 |
|
208 |
333133309 |
PAPEL LAMINADO - NA COR LILÁS, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES. |
VMP |
PCT |
20,000 |
14,5400 |
290,80 |
|
209 |
333133310 |
PAPEL LAMINADO - NA COR PRATA, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES. |
VMP |
PCT |
20,000 |
14,5400 |
290,80 |
|
210 |
333133311 |
PAPEL LAMINADO - NA COR ROSA, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES. |
VMP |
PCT |
21,000 |
14,5400 |
305,34 |
|
211 |
333133312 |
PAPEL LAMINADO - NA COR VERDE, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES. |
VMP |
PCT |
20,000 |
14,5400 |
290,80 |
|
212 |
333133313 |
PAPEL LAMINADO - NA COR VERMELHA, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES. |
VMP |
PCT |
20,000 |
14,5400 |
290,80 |
|
213 |
333133314 |
PAPEL LAMINADO - NA COR AMARELA, MEDINDO 480 X 600MM, 70G/M2, PACOTE COM 10 UNIDADES. |
VMP |
PCT |
20,000 |
14,5400 |
290,80 |
|
214 |
333133317 |
TECIDO CHITÃO ESTAMPADO - FLORIDO E ESTAMPA DIVERSA, TEXTURA ENCORPADA E BOA APARÊNCIA, TELA 2 X 1, 100% ALGODÃO , PESANDO 230 A 240G/M2, PARA CONFECÇÃO DE ROUPAS, LARGURA 1,60 M, ESTAMPADA, ROLO DE 50 METROS. |
PITANGUI |
RL |
6,000 |
414,5000 |
2.487,00 |
|
218 |
333133328 |
PERFURADIR DE PAPEL - 2 FUROS EM METAL FERRO FUNDIDO, PERFURA ATÉ 100 FOLHAS, PERFURADOR DE POUCO ESFORÇO, ALÇA MACIA E GIRATÓRIA SISTEMA DE AJUSTE DAS FOLHAS AJUSTÁVEIS RETRATO OU PAISAGEM. DEPOSITO PARA PEÇAS DE REPOSIÇÃO ACOMPANHA LIVRETO DE INSTRUÇÕES DE USO, DEPOSITO PARA PAPEL GARANTIA MINIMA DE 1 ANO ESTAMPADO NA CAIXA. |
CAVIA |
UND |
23,000 |
186,0000 |
4.278,00 |
|
219 |
333133329 |
EXTRATOR DE GRAMPO - CORPO DE AÇO CROMADO ARTICULÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 16CM, AMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. |
CARBRINK |
UND |
108,000 |
2,0400 |
220,32 |
|
222 |
333133334 |
FITA DUPLA FACE - MEDINDO 19 X 30M EM ACETATO ADESIVO SINTETICO EM EMBALAGEM CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE, FABRICAÇÃO NACIONAL. |
KORETECH |
UND |
95,000 |
7,4000 |
703,00 |
|
223 |
333133336 |
GRAMPO FIXA PAPEL - TIPO TRILHO EM POLIPROPILENO, MEDINDO 20CM, NA COR BRANCA, EM EMBALAGEM ADEQUADA, PACOTE COM 50 UNIDADES |
CARBRINK |
PCT |
80,000 |
10,7000 |
856,00 |
|
224 |
333133337 |
GRAMPO FIXA PAPEL - TIPO TRILHO EM POLIPROPILENO, MEDINDO 20CM, NA COR PRETA, EM EMBALAGEM ADEQUADA, PACOTE COM 50 UNIDADES |
CARBRINK |
PCT |
85,000 |
10,7000 |
909,50 |
|
226 |
333133341 |
TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO - A BASE DE ALCOOL, NA COR AZUL, FRASCO COM 500 ML (IGUAL OU SUPERIOR A RADEX) |
BRW |
FR |
40,000 |
61,4100 |
2.456,40 |
|
227 |
333133342 |
TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO - A BASE DE ALCOOL, NA COR PRETA, FRASCO COM 500ML. (IGUAL OU SUPERIOR A RADEX) |
BRW |
FR |
40,000 |
61,4100 |
2.456,40 |
|
229 |
333133344 |
CLIP - AÇO, PARALELO, GALVANIZADO, 1/0 CAIXA COM 500UND |
TOP |
CX |
28,000 |
11,7500 |
329,00 |
|
231 |
333133346 |
PINCEL ATÔMICO - RECARREGÁVEL PONTA DE PONTA DE FELTRO, CHAFRADA, SUPER RESISTENTE, TINTA A BASE D'AGUA NA COR PRETA, CAIXA COM 12 UNIDADES, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, FABRICAÇÃO NACIONAL. PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR AO PILOT |
MASTERPRINT |
CX |
51,000 |
19,3700 |
987,87 |
|
232 |
333133348 |
BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR MARROM, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFERÊNCIA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
IDEATEX |
PCT |
100,000 |
7,1900 |
719,00 |
|
233 |
333133349 |
BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR VERDE, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
IDEATEX |
PCT |
110,000 |
7,1900 |
790,90 |
|
234 |
333133350 |
BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR AZUL, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
IDEATEX |
PCT |
140,000 |
7,1900 |
1.006,60 |
|
235 |
333133351 |
BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR BRANCO, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
IDEATEX |
PCT |
100,000 |
7,1900 |
719,00 |
|
236 |
333133352 |
BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR VERMELHA, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
IDEATEX |
PCT |
100,000 |
7,1900 |
719,00 |
|
237 |
333133353 |
BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR AMARELA, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
IDEATEX |
PCT |
100,000 |
7,1900 |
719,00 |
|
238 |
333133354 |
BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR ROSA, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
IDEATEX |
PCT |
60,000 |
7,2700 |
436,20 |
|
239 |
333133355 |
BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR LARANJA, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
IDEATEX |
PCT |
100,000 |
7,2700 |
727,00 |
|
240 |
333133356 |
BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR PRETA, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
IDEATEX |
PCT |
100,000 |
7,2700 |
727,00 |
|
241 |
333133357 |
BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR ROXO, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
IDEATEX |
PCT |
100,000 |
7,2700 |
727,00 |
|
242 |
333133358 |
BALÃO PLÁSTICO EM LATEX - NA COR LILÁS, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIÂMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
IDEATEX |
PCT |
100,000 |
7,2700 |
727,00 |
|
249 |
333133365 |
PAPEL CREPOM - VERDE BANDEIRA, MEDINDO 048 X 2.00M, PESANDO 28G/M². |
VMP |
UND |
30,000 |
1,8300 |
54,90 |
|
250 |
333133366 |
PAPEL CREPOM - VERDE CLARO, MEDINDO 0.48 X 2.00M, PESANDO 28G/M2. |
VMP |
UND |
30,000 |
1,8300 |
54,90 |
|
251 |
333133367 |
ELÁSTICO CHATO COLORIDO - (CORES DIVERSAS) N° 12, LARGURA DE 7MM, MEDINDO 10 METROS, COMPOSIÇÃO: 69% POLIÉSTER + 31% ELASTODIENO. |
SAO JOSE |
UND |
25,000 |
5,0000 |
125,00 |
|
252 |
333133368 |
PINCÉIS PARA PINTURA - EM CRINA DE ANIMAL, NÚMERO 12, EM MADEIRA. |
LEO LEO |
UND |
25,000 |
6,4200 |
160,50 |
|
253 |
333133369 |
TINTA ACRÍLICA - SIMILAR OU SUPERIOR A ACRILEX, TUDO COM 250ML, PARA TECIDO, CORES VARIADAS, SELECIONADAS NO ATO DA COMPRA. |
RADEX |
UND |
10,000 |
18,8400 |
188,40 |
|
255 |
333133372 |
RÉGUA DE PLÁSTICO - MEDINDO 60CM, COM ESCALA MILIMETRA, NA COR CRISTAL. |
MAXCRIL |
UND |
262,000 |
6,6700 |
1.747,54 |
|
257 |
333133374 |
PAPEL CREPOM - MEDINDO 0,48 X 2.00M, PENSANDO 28/M2 NA COR SALMÃO |
VMP |
UND |
30,000 |
5,2900 |
158,70 |
|
258 |
333133375 |
LIVRO ATA MODELO OFICIAL N. 140, COM PAPELÃO PRENSADO (CAPA DURA), CONTENDO 50 FOLHAS, (220X310)MM, COM PAUTA/SEM PAUTA. |
ANIMATIVA |
UND |
50,000 |
9,6800 |
484,00 |
|
259 |
333133376 |
ISOPOR - FORMATO PLACA, MEDINDO 20MM, NA COR BRANCA |
KNAUFF |
UND |
80,000 |
6,3500 |
508,00 |
|
260 |
333133377 |
TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO - A BASE DE ALCOOL, NA COR VERMELHA, FRASCO COM 500ML. |
BRW |
UND |
40,000 |
64,7800 |
2.591,20 |
|
261 |
333133378 |
TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO - A BASE DE ALCOOL, NA COR VERDE, FRASCO COM 500ML. (IGUAL OU SUPERIOR A RADEX) |
BRW |
UND |
40,000 |
68,7000 |
2.748,00 |
|
262 |
333133379 |
LIVRO ATA MEDINDO 220 X 330MM, CAPA DURA COSTURADA, NA COR PRETA, CONTENDO 100 FOLHAS NUMERADAS, COM PAUTA. |
ANIMATIVA |
UND |
30,000 |
12,6800 |
380,40 |
|
263 |
333133380 |
PAPEL CREPOM - NA COR LISTRADO, MEDINDO 0,48 X 2.00MM, PESANDO 28G/M2 |
VMP |
UND |
30,000 |
5,2900 |
158,70 |
|
264 |
333133381 |
PAPEL CREPOM - MEDINDO 0,43 X 2.00M, PESANDO 28G/M2 NA COR MARROM |
VMP |
PCT |
30,000 |
1,8500 |
55,50 |
|
265 |
333133382 |
PAPEL CREPOM - AMARELO, MEDINDO 0,48 X 2.00M, PESANDO 28G/M2. |
VMP |
UND |
30,000 |
1,8600 |
55,80 |
|
266 |
333133383 |
PAPEL CREPOM - PRETO MEDINDO 200 X 48M, 28G/M2 |
VMP |
UND |
30,000 |
1,8500 |
55,50 |
|
267 |
333133384 |
PAPEL CREPOM - ROSA PINK, MEDINDO 200 X 48MM, 28G/M2 |
VMP |
UND |
30,000 |
1,8500 |
55,50 |
|
268 |
333133385 |
PAPEL CREPOM - AZUL CELESTE, MEDINDO 200 X 48MM, 28G/M2 |
VMP |
UND |
30,000 |
1,8600 |
55,80 |
|
269 |
333133386 |
PAPEL CREPOM - AZUL ESCURO , MEDINDO 48 X 200MM, 28G/M2 |
VMP |
UND |
30,000 |
1,8600 |
55,80 |
|
270 |
333133387 |
PAPEL CREPOM - BRANCO MEDINDO 48 X 200MM, 28G/M2 |
VMP |
UND |
30,000 |
1,8500 |
55,50 |
|
271 |
333133388 |
ISOPOR - FORMATO PLACA, MEDINDO 15MM, NA COR BRANCA |
KNAUFF |
UND |
80,000 |
9,6600 |
772,80 |
|
273 |
333133390 |
PINCÉIS PARA PINTURA - EM CRINA DE ANIMAL, N° 8, EM MADEIRA |
LEO LEO |
UND |
20,000 |
3,7900 |
75,80 |
|
274 |
333133391 |
PINCÉIS PARA PINTURA - EM CRINA DE ANIMAL, N° 10, EM MADEIRA |
LEO LEO |
UND |
20,000 |
4,8400 |
96,80 |
|
277 |
333133394 |
ISOPOR FORMATO PLACA MEDINDO 1,00MX50CMXNA COR BRANCA |
KNAUFF |
UND |
80,000 |
10,5300 |
842,40 |
|
278 |
333133395 |
PINCEIS PARA PINTURA EM CRINA ANIMAL, N 6 EM MADEIRA |
LEO LEO |
UND |
25,000 |
4,8200 |
120,50 |
|
279 |
333133396 |
PINCEIS PARA PINTURA EM CRINA ANIMAL, N 2 EM MADEIRA |
LEO LEO |
UND |
25,000 |
2,7600 |
69,00 |
|
280 |
333133397 |
PINCEIS PARA PINTURA EM CRINA ANIMAL, N 4 EM MADEIRA |
LEO LEO |
UND |
25,000 |
4,9700 |
124,25 |
|
281 |
333133398 |
FITA PARA PRESENTE DO TIPO LACO GRAVATA, MEDINDO 32MM X 510M, CORES DIVERSAS. |
VMP |
UND |
150,000 |
3,4500 |
517,50 |
|
282 |
333133399 |
COLA QUENTE (BASTÃO) SILICONE GROSSA PACOTE COM 1KG APROXIMADAMENTE 34 UNIDADES. |
RENDICOLA |
UND |
70,000 |
34,8100 |
2.436,70 |
|
283 |
333133400 |
COLA QUENTE (BASTÃO) SILICONE GROSSA PACOTE COM 1KG APROXIMADAMENTE 73 UNIDADES. |
RENDICOLA |
UND |
120,000 |
34,8200 |
4.178,40 |
|
284 |
333133401 |
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO - DE PLÁSTICO MEDINDO 60 X 150 X45MM, COM BASE DE FELTRO. |
MASTERPRINT |
UND |
140,000 |
4,5800 |
641,20 |
|
285 |
333133402 |
ESTILETE EM AÇO BICROMATIZADO COM QUEBRADOR TERMOPLÁSTICO, NA COR AMARELA, GRANDE EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. |
MASTERPRITN |
UND |
105,000 |
4,3600 |
457,80 |
|
287 |
333133404 |
PEN DRIVE DE 8GB COM CONECTIVIDADE USB 2.0 OU SUPERIOR |
MULTILASER |
UND |
75,000 |
22,3800 |
1.678,50 |
|
301 |
333133746 |
CADERNO - TIPO ESPIRAL,ESPIRAL EM ARAME GALVANIZADO,MEDINDO 144,00X200,00MM,CAPA DURA,COM 90G/M2,FOLHA PAUTADA,COM 96 FOLHAS,DE 75G/M2 |
MAXIMA |
UND |
60,000 |
7,8600 |
471,60 |
|
308 |
333135755 |
CLIPS - AÇO NIQUELADO, GALVANIZADO, TRANÇADO Nº 01 , ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. CAIXA COM 250 UNIDADES. |
TOP |
UND |
45,000 |
10,5900 |
476,55 |
|
309 |
333135756 |
COLA DE SILICONE- COLA UNIVERSAL PARA ARTESANATO ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA. |
LYKE |
UND |
0,000 |
3,5300 |
155,32 |
|
311 |
333135761 |
FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA 45MMX40M, PACOTE COM 05 UNIDADES |
KORETECH |
PCT |
185,000 |
22,3600 |
4.136,60 |
|
312 |
333135762 |
PAPEL A4 CASCA DE OVO BRANCO - A4 210mm x 297mm - PACOTE COM 50fls |
USAPEL |
PCT |
50,000 |
25,8400 |
1.292,00 |
|
315 |
333135966 |
BLOCO PARA RECADOS AUTOADESIVO - NAS DIMENSOES 50MMX50MM. BLOCO COM 250 FOLHAS CADA, CORES VARIADAS EM NEON. POST-IT |
LYKE |
PCT |
200,000 |
12,2200 |
2.444,00 |
|
317 |
333135973 |
ELASTICO - DE BORRACHA, NR 18 SUPER AMARELO. PACOTE COM 100 UNIDADES |
MAMUTH |
PCT |
10,000 |
5,8600 |
58,60 |
|
318 |
333135974 |
PASTA - SUSPENSA,EM POLIETILENO,MEDINDO 365,00X240,00MM,COM PRENDEDOR E VISOR DE PLASTICO,NA COR CASTANHO. CAIXA COM 50 UNIDADES |
POLYCART |
CX |
30,000 |
99,6200 |
2.988,60 |
|
325 |
633137902 |
BALAO PLASTICO - EM LATEX,TAMANHO MEDIO,NA COR LARANJA, NO FORMATO PERA, QUANDO CHEIO EM SUA CAPACIDADE DE 100%, POSSUE APROXIMADAMENTE 17,8CM DE DIAMETRO E 55,9CM DE CIRCUNFÊRENCIA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
IDEATEX |
PCT |
110,000 |
7,4000 |
814,00 |
|
326 |
633137905 |
ROLO DE CHITÃO ESTAMPADO VERMELHO TELA 30X1, TEXTURA ENCORPADA E BOA APARENCIA, 100% ALGODAO, LARGURA 1,60 M, ESTAMPADA |
PITANGUI |
RL |
10,000 |
442,0000 |
4.420,00 |
|
328 |
633137909 |
PERFURADOR PARA PAPEL – METALICO, CAPACIDADE PARA PERFURAR DE 150 FOLHAS DE 80G/M2, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM ACO, 2 FUROS COM 6MM DE DIAMETRO E 80MM DE DISTANCIA, COM ESCALA PARA AJUSTE DE FORMATO DE PAPEL |
MASTERPRINT |
UND |
5,000 |
37,8900 |
189,45 |
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331 |
633137913 |
GRAMPO PLÁSTICO INJETADO EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA ARMAZENAR APROXIMADAMENTE 300 FOLHAS PACOTE COM 50 UNIDADES. |
CARBRINK |
PCT |
30,000 |
22,2000 |
666,00 |
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333 |
633137917 |
PORTA OBJETOS DE MESA - ORGANIZADOR DE MESA ARAMADO PORTA CANETAS LAPIS, PAPEL, CLIPS TAMANHO APROXIMADO:20CM X 10CM X 10CM |
RJ |
UND |
40,000 |
24,5600 |
982,40 |
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VALOR TOTAL R$ 260.572,68 |
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CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
2.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contado de 26/08/2025 a 26/08/2026, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos serviços, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Novo Santo Antônio-MT, por meio de suas Secretarias solicitantes, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS
5.1 A entrega deverá ser feita em até 15 (Quinze) dias corridos, contados da Ordem de Fornecimento, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pelo contratante, sem nenhum custo adicional;
5.2 A entrega do bem deverá ser feita nos locais indicados pela secretaria solicitante, de segunda a sexta-feira, das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min;
5.3 Entregar os produtos de acordo com a qualidade especificada em item próprio nesta Ata, nas respectivas quantidades solicitadas.
5.4 Os itens deverão ser entregues nos locais indicados, cabendo à contratada o seu carregamento, descarregamento e alocação dos equipamentos em local indicado pelo agente que for receber o produto.
5.7 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.8 O não cumprimento dos prazos deste edital e daqueles acordados com o fiscal do contrato poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas à punição da empresa pelo descumprimento contratual, com fulcro na Lei 14.133/21 e nas disposições pactuadas.
5.9 Os produtos estará sujeito à aceitação de suas respectivas secretarias, o qual caberá o direito de recusar, caso o (s) produto (s) e material (ais) não esteja (am) de acordo com o especificado.
5.10 Independente de qualquer declaração, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios ou defeitos do produto, tendo em vista as regras emanadas do Art. 18 da Lei nº. 8.078/90.
5.11 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos veículos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, os produtos (materiais/equipamentos), componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante.
5.12 O FORNECEDOR deverá informar as Secretarias solicitantes da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos produtos, dentro do prazo previsto de no máximo 05(cinco) dias úteis.
5.13 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será através de Ordem Bancária, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente a realização dos serviços ora apresentados
6.2 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
6.3 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal de Serviços/Fatura juntamente com a comprovação de entrega atestada pelo Fiscal da Ata/Contrato.
6.4 Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
6.5 O pagamento será creditado pela CONTRATANTE em Conta Corrente da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária.
6.5.1. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
17.1
17.2
17.3
17.4
17.5
6.6 A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes.
6.7 Em caso de atraso superior à 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base um dos índices oficiais, sendo eles INPC, IPCA, e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.
6.8 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na Administração Pública Municipal.
6.9 Para realização dos pagamentos, a contratada deverá manter as condições de habilitação prevista neste instrumento;
8
6.10 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c a contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”;
6.11 Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.
6.12 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste certame.
6.13 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
6.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
6.15 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.16 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
CLÁUSULAS SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;
b) Receber e acompanhar a entrega dos itens solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da Secretaria solicitante, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;
e) O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
f) Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado;
h) Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;
i) Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei 14133/2021 e neste instrumento;
j) Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2 SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CONTRATADO:
a) Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste instrumento, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;
c) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor ao Contratante;
d) A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial;
e) Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e quaisquer outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da contratada;
f) O fornecedor terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, certidão estadual, federal e municipal, trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido;
g) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do bem fornecido;
h) Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e atenderem as normas de segurança previstas em lei.
i) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
j) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
k) Comunicar à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
l) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
m) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
n) Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento;
o) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços;
p) Responsabilizar-se por todas as despesas quanto ao envio dos itens para troca, no caso de os referidos não atenderem as especificações;
q) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
r) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços e ou contrato;
s) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante.
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 05/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 A ata de registro de preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.
10.3 A ata de registro de preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.
10.4 Após a assinatura da ata de registro de preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente a ata de registro de preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal 05/2025.
10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e a satisfação do público usuário, quando cabível.
10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o fornecedor:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo fornecedor, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
10.8 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.
10.10 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.11 O Fiscal indicado para a presente ata de registro de preços será designado por portaria.
10.12 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021:
a) Advertência;
b) Multa Moratória;
c) Multa Compensatória;
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
11.2.1 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a administração pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo legal e a ampla defesa da licitante/contratada.
11.5 Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas:
a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
11.6 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:
11.6.1 de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, previsto no art. 155, IV da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, previsto no art. 155, V da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
11.6.2 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) Recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
b) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto no art. 155, VI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
11.6.3 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada/inadimplente, em caso de:
a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, I da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
11.6.4 - De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
11.6.5 - De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, VIII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto no art. 155, IX da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 155, XI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ previsto no art. 155, XII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, II da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.7 A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/contratado que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
11.7.1 - 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso;
11.7.2 - 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;
11.7.3 - 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;
11.7.4 - Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pelo fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.7.5 Constatado o atraso na entrega de bens ou na execução de serviços, o gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os procedimentos para abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.8 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:
a.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos.
b) Dar causa à inexecução total do contrato:
b.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos.
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame:
c.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:
d.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
e.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
f.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.
g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração Pública Municipal:
g.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.
h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados ou obra executada de forma unilateral.
h.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.
11.8.1 As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos casos em que o instrumento que vincula as partes seja Ata de Registro de Preços;
11.8.2 A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de multa.
11.8.3 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, quando então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade.
11.9 A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.10 O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que estejam vigentes com o fornecedor/contratado penalizado, desde que não tenham relação com a execução do contrato que deu origem à sanção.
11.11 A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.
a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.12 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao fornecedor/contratado responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem como pelas infrações administrativas previstas no caput do art. 537 deste Título que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, e o impedirá de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os seguintes parâmetros:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:
a.1) Pena - de três anos até quatro anos.
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
b.1) Pena - de três anos até seis anos.
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
c.1) Pena - de três anos até seis anos.
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
d.1) Pena - de três anos até cinco anos.
e) V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013:
e.1) Pena - de três anos até seis anos.
11.13 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser precedida de análise jurídica.
11.14 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.
11.15 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.
a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica
11.16 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.17 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão.
11.18 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11.19 A aplicação das sanções previstas nos itens acima admite a reabilitação da licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá ser requerida pela parte, quando couber:
a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) Pagamento da multa;
c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal 005/2025 de 15 de janeiro de 2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.4 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
12.5 Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Novo Santo Antônio, 26 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT
CNPJ: 04.199.966/0001-50
CONTRATANTE
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal
CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ: 20.357.366/0001-20
CONTRATADA
ALDENEY ANTONIO NETO
Responsável Legal