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Pref. Planalto da Serra

LEI Nº 691/2025

“Dispõe sobre a doação de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Planalto da Serra - MT e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a doação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Sindicato Rural de Planalto da Serra - MT, CNPJ 01.552.909/0001-15, para a reforma e ampliação das edificações do referido sindicato.

Parágrafo único. Os recursos destinados à doação prevista no caput deste artigo serão provenientes do orçamento municipal, na rubrica específica para apoio ao desenvolvimento rural, em complementação aos custos da obra.

Art. 2º A doação será realizada mediante prestação de contas do Sindicato Rural à Prefeitura Municipal, a qual deverá ser enviada à Câmara Municipal. A prestação de contas deve ser apresentada em até 60 dias após a conclusão da obra.

Art. 3º Em caso de não apresentação da prestação de contas conforme estipulado no artigo anterior, o Município poderá exigir a restituição dos valores doados, acrescidos de juros e correção monetária.

Art. 4º A execução da doação será acompanhada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, que deverá prestar contas à Câmara Municipal sobre a aplicação dos recursos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Planalto da Serra - MT, 02 de setembro de 2025.

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NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT