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Pref. Curvelândia

Dispõe sobre a alteração da comissão de avaliação do termo de parceria nº 001/2024, entre si celebram prefeitura municipal de Curverlândia - MT, e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, e dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Curverlândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO o termo de parceria nº 001/2024 celebrado entre o Município de Curverlândia/MT e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com fundamento na lei nº 9.790/1999;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Terceira – Das Responsabilidades e Obrigações, que prevê a constituição de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Termo de Parceria, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de representante da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Comissão de Avaliação responsável por acompanhar, e fiscalizar a execução do termo de parceria nº 001/2025.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – MATHEUS FRANCO SILVA – MATRICULA 003317, representante do parceiro público;

II – RENAN VICTOR SANTOS DE PAIVA – MATRICULA 003354, representante do parceiro público;

III – TIAGO LUCAS FARIA DE ALBUQUERQUE – CPF XXX.237.561-XX, representante da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

Art. 3º Compete à Comissão zelar pela fiel execução do termo de parceria, observando as metas, prazos e obrigações pactuadas, bem como emitir relatórios e pareceres técnicos que subsidiem a avaliação dos resultados alcançados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria Municipal 144/2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Curvelândia - MT, 02 de setembro de 2025.

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JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal