DECRETO Nº. 030/2016
28 de Junho de 2016
SÚMULA: “APROVA O PARCELAMENTO URBANO DENOMINADO RESIDENCIAL PARAÍSO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte-MT , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federai nº 6.766/79, bem como por razões de interesse público constantes no Parecer 12/2016/ASSEJUR e considerando o contido no pedido de regularização de parcelamento de interesse de Dair Petrica e outros.DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Parcelamento denominado “RESIDENCIAL PARAISO I”, com área total escriturada de 67.126,00 m² (Sessenta e Sete Mil, Cento e Vinte e Seis Metros Quadrados), e área a parcelar de 36.916,91 m² (Trinta e Seis Mil, Novecentos e Dezesseis e Noventa e Um Metros Quadrados), em conformidade com a planta, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos no processo anteriormente mencionado.
Art. 2º O Parcelamento será composto de:
DESCRIÇÃO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Um Imóvel Para-Rural, situado no município e comarca de Nova Canaã do Norte – MT, correspondente ao Lote n° 131 da “GLEBA CANAÔ com área superficial de 6, 7126 Has (Seis Hectares, Setenta e Um Ares e Vinte e Seis Centinares), dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: lote 213 Loteamento Pararural da Gleba Canaã e Rodovia Estadual MT 214, Este: com os Lotes 213 e 132 Loteamento Pararural da Gleba Canaã; Sul: com o Lote 132 Loteamento Pararural e núcleo urbano de Nova Canaã do Norte da Gleba Canaã, sendo o último separado por uma estrada vicinal; Oeste: Núcleo Urbano de Nova Canaã separado por uma Estrada Vicinal. DADOS DO PERÍMETRO: M5421/M197, azimute 136°51’ em 264,2 metros; M197/M196, azimute 207°55’ em 331,5 metros; M196/M54194, azimute 332°55’ em 259,1 metros, Avenida Rondônia; M54194/M5421, azimute 19°57’ em 271,2 metros, Rodovia Estadual MT 214.
DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DO PARCELAMENTO:
SUPERFÍCIE TOTAL DO TERRENO: 67.126,00 m²
SUPERFÍCIE A PARCELAR: 36.916,91 m² = 55,00%
UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS PARCELADAS:
Total de Quadras: 008
Número de lotes: 124
Total das Áreas Verdes e p/ Equipamentos Urbanos: 6.711,87 m² = 10,00%
Total das Áreas Institucionais: 2.642,18 m² = 3,94%
Total de Áreas Alienáveis (124 lotes) 36.916,91 m² = 55,00%
Sistema Viário – (Vias e Canalização de Tráfego): 20.855,04 m² = 31,07%
Art. 3° - Fica o empreendedor autorizado a efetivar o registro em cartório deste loteamento, em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/79.
Art. 4º A implantação do loteamento é de total responsabilidade e obrigação do Responsável Técnico (R.T.) do projeto, juntamente com o proprietário do mesmo.
Paragrafo único: Sem prejuízo da responsabilidade em relação a outras obras constantes no projeto apresentado, o loteador responde diretamente por quaisquer falhas estruturais e técnicas em relação a:
a. Rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública;
b. Rede de distribuição e abastecimento de água potável;
c. Vias de circulação;
d. Demarcação dos lotes, quadras e áreas públicas;
e. Obras de escoamento de águas pluviais, através de nivelamento e terraplanagem;
f. Obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e sarjetas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT
Em, 24 de Junho de 2016.
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VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE COMPROMISSO PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTO
TERMO DE COMPROMISSO QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE E DAIR PETRICA PARA APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO PARAÍSO I
Pelo presente Termo de Compromisso, que fazem entre si a Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte-MT, doravante denominada PREFEITURA e DAIR PETRICA,brasileiro, casado, agropecuarista, portador do CPF n° 370.910.779-20, residente e domiciliado a margem da rodovia MT-320, KM 70, Comunidade Monte Santo, no município de Nova Canaã do Norte – MT, neste ato denominado LOTEADOR, ajustam as condições para a execução do Loteamento JARDIM PARAISO I, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Sem prejuízo da responsabilidade em relação a outras obras constantes no projeto apresentado e em relação a eventuais danos causados a terceiros adquirentes de boa-fé, o loteador se compromete a responder diretamente por quaisquer falhas estruturais e técnicas em relação a:
a. Rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública;
b. Rede de distribuição e abastecimento de água potável;
c. Vias de circulação;
d. Demarcação dos lotes, quadras e áreas públicas;
e. Obras de escoamento de águas pluviais, através de nivelamento e terraplanagem;
f. Obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e sarjetas.
CLÁUSULA SEGUNDA – O LOTEADOR estará sujeito à fiscalização da PREFEITURA durante a execução de eventuais serviços e obras complementares solicitadas no prazo da cláusula subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA – Após a assinatura deste termo o LOTEADOR ainda estará sujeito, por um prazo de 05 (cinco) anos, às penalidades, se comprovado, através de fiscalização da PREFEITURA, descumprimento das exigências legais do Loteamento.
CLÁUSULA QUARTA – O LOTEADOR se obriga a submeter o Loteamento ao Registro de Imóveis, às suas expensas, discriminando as áreas reservadas ao município em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Canaã do Norte para as ações decorrentes deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 3 (vias) de igual teor e forma.
Nova Canaã do Norte, 24 de Junho de 2016.
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Dair Petrica
CPF: 370.910.779-20
Loteador
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Vicente Gerotto de Medeiros
CPF: 331.498.799-99
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
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Jorge Augusto Trevelin
Assessor Jurídico
CPF:021.028.441.29
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Izaru Belarmino Leite
Secretário de Administração e Planejamento
CPF: 574.028.769-34