PORTARIA Nº 507/2025, 2 DE SETEMBRO DE 2025
3 de Setembro de 2025
Designa fiscais de contrato.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor abaixo relacionado da função de acompanhamento e fiscalização de serviços constantes do Contrato n. 02/2023 - CNPJ nº 09.179.444/0001-00, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa CENTRO AMÉRICA, SERVIÇOS, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA, que tem por objeto empresa especializada na prestação de serviços de intermediação, gerenciamento, implantação e operação de sistema de gestão integrada de combustível, manutenção de veículos, peças e rastreamento, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
I – Fiscal titular: WALLEMBERG HALLEY SANTOS LIMA, matricula nº 4019;
Art. 2º Designar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização do Contrato nº 02/2023, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa CENTRO AMÉRICA, SERVIÇOS, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA, que tem por objeto empresa especializada na prestação de serviços de intermediação, gerenciamento, implantação e operação de sistema de gestão integrada de combustível, manutenção de veículos, peças e rastreamento, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
I – Fiscal titular: DANIEL GERALDES DE PAULA, matricula nº 4359;
II – Fiscal suplente: MARCELA DE SOUZA, matricula nº 3065;
Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e eventuais impedimentos do titular;
Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;
Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.