LEI MUNICIPAL Nº 973/2025
3 de Setembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 973/2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
“Veda a nomeação e a contratação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São José do Xingu, de pessoas condenadas pela prática de crimes de violência contra a mulher, e dá outras providências.”
O Vereador RAVIANO DOS SANTOS COELHO, do Município de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de Lei e o Prefeito, Sr. Sandro José Luz Costa, sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, posse ou contratação, em cargos de provimento em comissão, funções de confiança ou empregos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São José do Xingu, de pessoas que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes de violência contra a mulher.
Art. 2º Consideram-se crimes de violência contra a mulher, para os efeitos desta Lei, aqueles definidos no Código Penal Brasileiro, na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), bem como em demais legislações específicas relacionadas à proteção da mulher e ao enfrentamento da violência de gênero.
Art. 3º Caberá ao setor responsável pela nomeação ou contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal, exigir a apresentação de certidões criminais atualizadas expedidas pela Justiça Estadual e Federal, como requisito indispensável ao ingresso no cargo ou função.
Art. 4º Esta Lei aplica-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2025.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT
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