LEI MUNICIPAL Nº 974/2025
3 de Setembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 974/2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a instituição do programa CÂMARA VAI À ESCOLA da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT, e dá outras providências”.
O Vereador WANDERSON GOMES LEONEL do Município de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de Lei e o Prefeito, Sr. Sandro José Luz Costa, sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de SÃO JOSÉ DO XINGU-MT, o Programa “Câmara vai à Escola”, com objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal de SÃO JOSÉ DO XINGU-MT e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal, bem como do Executivo, dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º - O Programa será implantado mediante a adesão das Escolas, do 6º ao 9º ano. Parágrafo Único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a característica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3º - Constituem objetivos específicos do Programa:
I - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre Projetos de Lei, Leis, Lei Orgânica e atividades gerais da Câmara Municipal de São Jose do Xingu-MT, bem como da Prefeitura Municipal;
II - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores, da Câmara Municipal e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
III – Possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as Sessões Ordinárias, dentro do calendário previamente definido; Sensibilizar professores, funcionários e Pais de alunos a participarem do Projeto “Câmara vai à Escola”, apresentando sugestões para seu aperfeiçoamento.
Art. 4º - O Programa será operacionalizado nos moldes a seguir:
I - Elaboração do Projeto Pedagógico;
II - Estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto quanto a visita dos Vereadores nas escolas, como a vinda dos alunos e demais interessados à Câmara de Vereadores;
III - Planejamento das atividades;
IV - Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal de SÃO JOSÉ DO XINGU-MT
b) Apresentação do perfil dos Vereadores;
c) Tramitação das proposições;
d) Projetos de Leis, Lei orgânica e Regimento Interno;
e) Papel do Executivo em nosso Município;
f) Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as Sessões Ordinárias, dentro do calendário previamente definido.
Art. 5º - Fica determinado que a Câmara Municipal proceda ao envio de cópia desta Lei as Escolas de Educação Básica, compreendidas do 6º ao 3º ano, estabelecidas no Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2025.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT
Registre-se e Publique-se Cumpra-se.