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Pref. Lambari d´Oeste

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação n.° 07/2025

Fica ratificado o procedimento de inexigibilidade de licitação, visando a contratação da MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.542.612/0001-90, para prestação de “serviços técnicos especializados de consultoria em administração tributária para propor e acompanhar medidas judiciais e/ou administrativa visando a recuperação dos valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), retidos dos prestadores de serviço do município e indevidamente repassados à União, bem como das contribuições previdenciárias patronais pagas a maior pelo Ente Municipal nos últimos 05 (cinco) anos”, conforme demanda da Secretaria Municipal de Finanças; estando o processo respaldado no artigo 74, inciso III, alíneas “c” e “e“ c/c §3° da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Registre-se.

Publique-se.

Após, venham os autos para a adjudicação e homologação.

Lambari D’Oeste - MT, 02 de setembro de 2025.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito do Município de Lambari D’Oeste - MT