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Prefeitura Municipal de Confresa

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL

Convênio que entre si celebram a UNIFATECIE Centro Universitário e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT para a realização de Visitas Técnicas em ambientes profissionais, com fundamento nos princípios da Lei nº 9.394/96, com base no Decreto nº 9.057/2017, que regulamenta o art. 80 da LDB, e nas Portarias Normativas do MEC nº 11/2017 e nº 23/2017, bem como nas Diretrizes Curriculares Nacionais; e de Estágio Curricular Supervisionado no termos da Lei 11.788/2008.

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFATECIE, instituição privada de ensino superior, inscrita no CNPJ/ME sob nº 07.724.708/0001-34, sediada na BR-376, Km 102, nº 1000, CEP 87.720-140, na

cidade de Paranavaí, estado do Paraná, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por seu Reitor, Prof. Me. Gilmar de Oliveira, e PREFFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, inscrita no CNPJ nº 37.464.716/0001-50, estabelecida na Avenida Centro Oeste, nº 286, Bairro Centro, CEP 78652-000, na cidade de Confresa, estado da Mato Grosso, e-mail: gab.pref.confresa@hotmail.com, neste ato representada por Ronio Condão Barros Milhomen, que ocupa o cargo de Prefeito , doravante denominada CONVENIADA; resolvem firmar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente termo de convênio é a cessão, pela CONVENIADA, de ambiente profissional para realização de visitas técnicas presenciais e estágios obrigatórios, mediante celebração de instrumentos jurídicos apropriados para cada situação, que serão instituídos de acordo com o objeto social da empresa em consonância com o curso do acadêmico, a serem desenvolvidos pelos acadêmicos dos cursos da UniFatecie nas dependências da CONVENIADA.

§ 1º – Este instrumento permitirá, além do trabalho em regime de cooperação para a consecução de interesses afins e comuns dos partícipes, a interação dos estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência acadêmica nos cursos de graduação da CONVENENTE, mediante a realização de atividades curriculares de ensino, quais sejam, visitas técnicas e estágios obrigatórios, junto à unidade CONVENIADA, que complementem o processo ensino-aprendizagem.

§ 2º – As visitas técnicas nos ambientes profissionais de que trata o caput serão descritas em documento específico que estabelece o roteiro da visita, além de outras possíveis atividades que possam ser realizadas em comum acordo entre a conveniada e a convenente, e podem ser compostas por observações no local de trabalho, da realização de apontamentos gerais sobre aquilo que o graduando possa observar, da elaboração de relatórios específicos, da interação com profissionais, observadas as especificidades de cada área.

§ 3º – No caso específico das visitas técnicas não haverá incidência de responsabilidade profissional para a realização das atividades definidas no roteiro da visita por parte de ambas, CONVENIADA e CONVENENTE.

§ 4º – Os partícipes, de comum acordo, estabelecem que as ações oriundas deste Convênio serão sempre formalizadas através de documentos específicos, que integrarão este instrumento para os efeitos de direito.

DOS OBJETIVOS

CLÁUSULA SEGUNDA – O graduando, oriundo da CONVENENTE, deve realizar a complementação dos seus estudos e executando, sob orientação pedagógica, as atividades que lhe sejam designadas, dentro dos prazos estipulados pela CONVENENTE, bem como produzir e entregar todos os elementos que lhe sejam designados, por parte da sua coordenação de curso, e descritas no Plano de Trabalho ou roteiro de visita, visando à integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

DAS VISITAS TÉCNICAS EM AMBIENTES PROFISSIONAIS

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONVENIADA disponibilizará, gratuitamente, ambientes profissionais para que a CONVENENTE desenvolva atividades de ensino com os seus estudantes, possibilitando o aperfeiçoamento técnico, acadêmico e científico, além do relacionamento humano e a troca de experiências profissionais, em conformidade com o roteiro de visita.

§ 1º – A CONVENIADA se compromete, por este instrumento, em disponibilizar sua estrutura física e processos para visitas técnicas dos estudantes da CONVENENTE, em comum acordo, mediante o prévio envio de cronograma e roteiro de visita.

§ 2º – Os estudantes da instituição CONVENENTE serão acompanhados por um representante indicado pela CONVENIADA.

§ 3º – O CONVENENTE se responsabilizará, somente por culpa exclusiva dos estudantes e/ou prepostos, pelos danos materiais causados às dependências físicas da CONVENIADA, mediante comprovação expressa. Neste caso, a CONVENIADA deverá enviar notificação escrita, imediatamente após o ocorrido ao CONVENENTE, para que este promova as reposições ou reparos necessários.

CLÁUSULA QUARTA – A jornada de visitas técnicas a ser cumprida pelo acadêmico deverá constar no cronograma disponibilizado pela CONVENENTE, compatibilizando-se com suas demais atividades acadêmicas e com o funcionamento da CONVENIADA, não podendo ser superior a 02 (duas) horas diárias, em calendário acordado entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – Compete exclusivamente ao CONVENENTE as obrigações relativas às VISITAS TÉCNICAS:

a) Estabelecer e disponibilizar o cronograma e o roteiro da visita técnica em articulação com a

CONVENIADA;

b) Normas e procedimentos para o cumprimento das visitas técnicas;

c) Avaliar o relatório desenvolvido pelo graduando após a realização da visita técnica, visando o aprendizado na perspectiva da integração entre a teoria e a prática;

d) Designar um representante da instituição para o acompanhamento da visita técnica;

e) Providenciar ao acadêmico, seguro contra acidentes pessoais, cujos custos serão suportados pela CONVENENTE.

CLÁUSULA SEXTA – Compete exclusivamente à CONVENIADA às obrigações relativas às VISITAS TÉCNICAS:

a) Proporcionar ao graduando condições adequadas à consecução do roteiro da visita técnica;

b) Proporcionar ao graduando experiências válidas para a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como as informações e demais itens necessários à sua realização;

c) Indicar, ao representante da instituição, quais são as suas possibilidades e limitações para a composição do roteiro da visita técnica, compreendendo: cronograma (datas e horários), espaços físicos a serem cedidos, informações, documentos, práticas, saberes, rotinas, sistemas e outros, aos quais será permitido o acesso do acadêmico;

d) Designar um representante, que pode ser um profissional em exercício na CONVENIADA para acompanhar a visita dos alunos da CONVENENTE, de acordo com roteiro da visita previamente acordado.

DOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS

CLÁUSULA SÉTIMA – A CONVENIADA, por meio deste instrumento, disponibilizará vagas de estágio obrigatório para os estudantes do CONVENENTE regularmente matriculados, observadas as regras previstas na Lei n. 11.788/2008.

Parágrafo único – O CONVENENTE enviará à CONVENIADA, no início de cada semestre letivo, relação nominal dos estudantes encaminhados para o estágio, juntamente com o nome do(s) professor(es) orientador(es)/preceptor/supervisor, o plano de atividades e a carga horária prevista para a integralização da disciplina.

CLÁUSULA OITAVA – Relativo ao ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, compete exclusivamente a

CONVENENTE:

a) Avaliar, por meio de representante da instituição, as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do Curso;

b) Proceder à supervisão pedagógica do estágio;

c) Supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional;

d) Elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade não superior a 6 meses;

e) Zelar pelo cumprimento do presente Termo, bem como do Termo de Compromisso de Estágio, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

f) Providenciar ao acadêmico, seguro contra acidentes pessoais, cujos custos serão suportados pela CONVENENTE e incluir o número da Apólice no Termo de Compromisso de Estágio;

g) Conferir o fluxo de recebimento, devolução e arquivamento de documentos referentes ao estágio;

h) Inserir os conceitos/notas dos alunos no sistema de registro acadêmico;

i) Fornecer quando solicitado pela CONVENIADA, informações sobre a vida escolar do(a) Estagiário(a);

j) Providenciar, se for o caso, conforme o plano de trabalho e as exigências do conselho profissional, remuneração para o Preceptor, quando incidir responsabilidade técnica sobre a atividade de estágio obrigatório;

k) A Remuneração que trata a alínea “j” não se enquadra para estágios em qualquer órgão público.

Parágrafo único – O Plano de Trabalho deverá ser disponibilizado para a CONVENIADA pela

CONVENENTE.

CLÁUSULA NONA – Compete exclusivamente à CONVENIADA as obrigações relativas ao ESTÁGIO OBRIGATÓRIO:

a) Ofertar instalações com condições de proporcionar ao aluno atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

b) Oferecer condições físicas e materiais indispensáveis ao desempenho das atividades e aplicar ao estagiário a legislação de saúde e segurança do trabalho;

c) Aceitar em suas dependências um representante da instituição da CONVENENTE, quando necessário, para os trabalhos de supervisão, avaliação do estágio, dos estagiários e outros que se fizerem necessários, de acordo com a Lei n. 11.788/2008.

d) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e zelar por seu cumprimento;

e) Comunicar por escrito, ao CONVENENTE, através da Coordenação de Estágio, qualquer irregularidade ou ocorrência na realização do estágio;

f) Comunicar ao CONVENENTE, se for o caso, o desejo de interrupção do estágio e solicitar o Termo de Cancelamento do TCE;

g) Designar um Preceptor, com registro profissional ativo, em exercício na CONVENIADA para ser o Responsável Técnico do Estágio, somente para os cursos e/ou conselhos profissionais que exigirem essa obrigatoriedade, com expressa autorização da CONVENENTE;

h) Avaliar, através do Professor Supervisor de Estágios, o desempenho do(a) Estagiário(a), de acordo com as diretrizes fornecidas pelo CONVENENTE;

i) Não utilizar o nome ou a marca do CONVENENTE, a qualquer pretexto, sem prévia autorização formal;

j) As atribuições e responsabilidades do Preceptor, bem como questões de condutas éticas, serão estabelecidas no Regulamento de Atividades de Estágios Obrigatórios.

CLÁUSULA DÉCIMA – Serão consideradas atividades de estágio, para os alunos-estagiários, as atividades relacionadas a observação/coparticipação e intervenção.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágio a ser cumprida pelo estagiário serão determinadas pelo Coordenador de Estágio de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo, o calendário acadêmico da CONVENENTE, o horário de funcionamento da CONVENIADA e os termos estabelecidos pela Lei 11.788/2008, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Antes do início do estágio obrigatório em ambientes profissionais, a CONVENENTE providenciará a inclusão do aluno/estagiário no seguro contra acidentes pessoais e a devida inclusão nos termos de compromisso no caso de estágio obrigatório, em conformidade com a legislação e normas pertinentes em vigor.

§ 1º – O aluno/estagiário, somente poderá iniciar o estágio obrigatório em ambientes profissionais, mediante autorização expressa da CONVENENTE.

§ 2º – A CONVENIADA será exclusivamente responsável caso conceda autorização, sem a verificação e assinatura do Termo de compromisso, para início do estágio obrigatório em ambientes profissionais em suas dependências.

DO VÍNCULO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A realização de qualquer atividade, incluindo os estágios obrigatórios, não acarretarão vínculo empregatício de qualquer natureza e tão pouco será necessária qualquer forma de remuneração ou qualquer tipo de contraprestação financeira, por eventual serviço prestado pelo acadêmico.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente convênio vigorará por 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período de tempo, mediante assinatura de novo Termo de Convênio devidamente acordado entre as partes.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente Termo de Convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o presente Termo de Convênio e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do acordo, inclusive aos estagiários, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios e/ou plano de trabalho, previamente aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para se proceder à rescisão do presente Termo de Convênio.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O descumprimento das normas do Convênio implicará na responsabilização da parte descumpridora pelos atos praticados em desconformidade com as regras e condições estabelecidas, inclusive as de âmbito civil, penal e administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – É vedado aos partícipes ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, total ou parcialmente, salvo mediante consentimento prévio e por escrito, da outra parte.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Este Convênio somente poderá ser modificado por estipulação escrita, mediante a assinatura de termo aditivo, razão pela qual o silêncio das partes não implicará, em nenhuma hipótese, em aceitação tácita.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – O número de vagas a serem disponibilizadas pela CONVENIADA, conforme a conveniência dos partícipes, para as atividades curriculares de ensino, serão objeto de termos de pactuação, que integrarão este instrumento.

DO FORO

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente Termo de Convênio que não puderem ser resolvidos amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Confresa, Estado do Mato Grosso, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi devidamente assinado digitalmente pelas partes convenientes e duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando cada parte com uma cópia eletrônica de igual teor.

Paranavaí/PR, 02 de março de 2023

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CONVENIADA                                                                               CONVENENTE

Testemunhas:

1) 2)

RG: RG:

CPF: CPF