LEI N.º 2.169/2025.
4 de Setembro de 2025
LEI N.º 2.169/2025.
Declara de utilidade pública no âmbito do Município de Juína/MT, à Associação Pequeno Pepe e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública à Associação Pequeno Pepe, associação de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 41.745.337/0001-05, entidade sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na Travessa Nestor Pepino, n.º 36-N, Centro, no Município de Juína-MT, cuja atividade principal é dar assistência, promover e incentivar pesquisas, estudos e formações profissionais sobre o autismo.
Art. 2.º As prerrogativas inerentes a esta concessão serão devidas enquanto a associação cumprir com as suas finalidades sociais.
Art. 3.º Os documentos comprobatórios da regularidade da associação, que seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 03 de setembro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal