Carregando...
Pref. Rosário Oeste

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de Rosário Oeste!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura. Desejamos sucesso!

1.   POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Rosário Oeste.

Deste modo, o Departamento de Cultura e Turismo - DCT, vinculado à Secretaria Municipal de Governo juntamente com a Fundação Cultural de Turismo- FUNCULTUR, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.   INFORMAÇÕES GERAIS

2.1.                  Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante

contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Rosário Oeste.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Rosário Oeste ou em território nacional.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

2.2.          Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 05 (cinco) agentes culturais.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

CATEGORIAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
COTAS PARA PESSOAS NEGRAS
COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS
COTAS PARA PCD
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS
VALOR MÁXIMO POR PROJETO
VALOR TOTAL DA CATEGORIA
MÚSICA
2
1
1
1
5
R$ 2.073,95
R$ 10.369,77

2.3.          Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação no valor de R$ 2.073,95 (dois mil e setenta e três reais e noventa e cinco centavos).

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor total deste edital é de R$10.369,77 (dez mil trezentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 Origem do Recurso: Secretaria Municipal de Governo

Unidade: 002 Departamento de Cultura Turismo

Função: 13 Cultura

Subfunção: 392 Difusão Cultural

Programa: 0004 Apoio a Cultura

Ação: 12361

Projeto Festivais ({...}, feiras Culturais ...)

Elemento de despesas: 3390000000 Aplicações Diretas

Reduzido: 1094

Fonte: Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de

Fomento á Cultura - LEI 14.399/2022.

2.4.            Prazo de inscrição

De 08h do dia 03/09/2025 até às 16h do dia 12/09/2025.

Cronograma (sujeito a alteração)

Inscrição

03/09 a 12/09

Divulgação de resultado provisório

16/09/2025

Prazo de recurso de três dias

17/09 a 19/09

Divulgação do resultado final (diário oficial, plataforma online e notícia no site e nas redes sociais)

22/09

Habilitação dos proponentes contemplados no resultado final (entrega de documentação prevista no item 09).

23/09 a 29/09

Assinatura do termo de execução

30/09 a 01/10

2.5. Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que:

Atue no desenvolvimento cultural do Município de Rosário Oeste, ou a nível estadual e nacional há pelo menos 05 (cinco) anos (a serem comprovados em portfólio, currículo etc.).

Agentes que comprovem pelo menos 02 (dois) ano de residência no município de Rosário Oeste.

Exemplo de Agentes Culturais: pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.);

III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa etc.);

IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II deste Edital.

2.6.          Quem NÃO pode participar.

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de

propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

IV – Pessoas abaixo da idade considerada na categoria Mestres e Mestras da cultura.

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo, uma inscrição em demandas livres e poderá ser contemplado no máximo com uma premiação.

3.   ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

● Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural

4.             INSCRIÇÕES.

4.1.          Como se inscrever.

O proponente deve encaminhar documentação obrigatória de forma presencial na sede do Departamento de Cultura e Turismo - DCT, vinculado na Fundação de Cultura e Turismo de Rosário Oeste, na Praça Manuel Loureiro,73, Centro, no horário das 08h às 10h das 13h às 16h com as seguintes documentações obrigatórias em um envelope lacrado:

a) Formulário de inscrição (Anexo I);

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Rosário Oeste de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

d) RG ou CPF para comprovar a idade mínima.

e) Comprovante de endereço.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.               COTAS.

5.1.           Categoria de cotas.

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a) 25% para pessoas negras (pretas e pardas);

b) 10% para pessoas indígenas;

c) 5% para pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas às vagas deste edital está descrita no item 5.1. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2.               Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas

destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3.               Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4.               Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5.               Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo IV e Anexo V.

6.             ETAPA DE SELEÇÃO

6.1.          Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção que será formada por meio de portaria do Executivo Municipal.

Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – Tiverem interesse direto na matéria;

II – No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

6.2.          Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de , e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos abaixo.

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a).

10

B

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc.

10

C

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

10

D

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc.

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

40

PONTUAÇÃO EXTRA (AÇÕES AFIRMATIVAS)

E

Agente cultural do gênero feminino.

5

F

Agente cultural negro ou indígena.

5

G

Agente cultural com deficiência.

5

H

Agente cultural residente em regiões de menor IDH ou área rural

5

I

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas

5

J

Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres

5

K

Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH ou rural.

5

L

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5

PONTUAÇÃO TOTAL:

40

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Em caso de empate na nota final, será considerado quem estiver com a maior nota no critério ‘D’.

6.3.          Recursos na etapa de Seleção.

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município https://www.gp.srv.br/transparencia_rosariooeste/servlet/home_portal_v2?1

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão Julgadora de forma presencial na sede do Departamento de Cultura e Turismo - DCT, vinculado na Fundação de Cultura e Turismo de Rosário Oeste, na Praça Manuel Loureiro,73, Centro, no horário das 08h às 10h das 13h às 16h que deve ser apresentado por meio de documento enviado no PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, considerando- se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município https://www.gp.srv.br/transparencia_rosariooeste/servlet/home_portal_v2?1

7.             REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

8.             ETAPA DE HABILITAÇÃO.

8.1.          Prazo para apresentação de documentos de habilitação.

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado de seleção, forma presencial sede do Departamento de Cultura e Turismo - DCT, vinculado na Fundação de Cultura e Turismo de Rosário Oeste, na Praça Manuel Loureiro,73, Centro, no horário das 08h às 10h das 13h às 16h com as seguintes documentações obrigatórias em um envelope lacrado:

Se o agente cultural for pessoa física:

I- Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I- Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II- Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III- Que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I- Documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.2.                 Recursos da etapa de Habilitação

 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão Julgadora de forma presencial na sede do Departamento de Cultura e Turismo - DCT, vinculado na Fundação de Cultura e Turismo de Rosário Oeste, na Praça Manuel Loureiro,73, Centro, no horário das 08h às 10h das 13h às 16h, que deve ser apresentado por meio de documento enviado no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial do município sendo:

https://www.gp.srv.br/transparencia_rosariooeste/servlet/portal_publicacoes?1

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9.             ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo III deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

10.          DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.       Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial do município https://www.gp.srv.br/transparencia_rosariooeste/servlet/home_portal_v2?1

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no site oficial do município https://www.gp.srv.br/transparencia_rosariooeste/servlet/home_portal_v2?1 e nas mídias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

10.2.      Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail funcultur@gmail.com, ou pessoalmente na sede na sede do Departamento de Cultura e Turismo - DCT, vinculado na Fundação de Cultura e Turismo de Rosário Oeste, na Praça Manuel Loureiro,73, Centro, no Municipio de Rosário Oeste/MT. Os casos omissos ficarão a cargo do Departamento de Cultura e Turismo - DCT, vinculado na Fundação de Cultura e Turismo de Rosário Oeste.

10.3.      Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 (seis) meses após a publicação do resultado.

10.4.      Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I - Formulário de Inscrição

Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo III Termo de Premiação Cultural

Anexo IV - Autodeclaração Étnico-racial

Anexo V - Autodeclaração para pessoa com deficiência

Anexo VI - Formulário de Recurso

Mariano Balabam

Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT

Gestão 2025/2028