RESOLUÇÃO Nº 21 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
RESOLUÇÃO Nº 21 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência Ambulatorial dos Agregados de Média e Alta Complexidade por referência – AMCR, do município de Cáceres-MT.
O Conselho Municipal de Saúde de Cáceres Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2006 de 09 de junho de 2006 e fulcro no seu Regimento Interno;
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando o Memorando nº 24.006/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres, solicitando inclusão de pauta para análise e deliberação acerca da alteração da Programação Pactuada Integrada – PPI, visando o remanejamento/repacutação dos procedimentos listados para o teto financeiro municipal, sendo: Exame Citopatológico Cérvico-Vaginal/Microflora; Exame de Citologia Oncótica (exceto Cérvico-Vaginal) e Exame Citopatológico de Mama;
Considerando que os recursos remanejados/repactuados ficarão sob Gestão Municipal;
Considerando que a medida tem por objetivo agilizar a coleta e a emissão de laudos, ampliando o acesso e a resolutividade dos serviços de saúde para a população do município.
RESOLVE:
Art.1º- Aprovar o remanejamento/repacutação dos recursos financeiros destinados a Assistência Ambulatorial dos Agregados da Média Complexidade por R eferência – AMCR do Município de Cáceres.
Art. 2º - Os recursos ficarão sob Gestão Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sonia Ferreira Martins
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo:
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres