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Pref. Luciara

DECRETO MUNICIPAL Nº 058/2025

DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO AO PARTICULAR POR DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCIARA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e:

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 001/1983 autorizou a doação de terrenos urbanos para fins de construção, condicionando o donatário à execução de, no mínimo, 1/3 (um terço) da obra, sob pena de rescisão do convênio e reversão do imóvel ao patrimônio municipal, nos termos dos artigos 3º e 5º;

CONSIDERANDO que o imóvel urbano situado no Lote 16-A, Quadra 14, Novo Loteamento, com área de 2.830m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de São Félix do Araguaia/MT sob o nº 15.440, foi doado a particular mediante encargo, nos termos da referida lei;

CONSIDERANDO que restou comprovado o descumprimento da obrigação assumida pelo donatário, não tendo sido realizada a construção mínima exigida pela legislação;

CONSIDERANDO que o descumprimento do encargo importa na rescisão da doação, com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio público, nos termos da lei e do instrumento firmado;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a rescisão da doação do imóvel urbano situado no Lote 16-A, Quadra 14, Novo Loteamento, com área de 2.830m² (dois mil, oitocentos e trinta metros quadrados), matrícula nº 15.441 do Cartório de Registro de Imóveis de São Félix do Araguaia/MT, anteriormente doado ao Sr. JOSÉ EDIDÁCIO DA LUZ, em razão do descumprimento do encargo previsto na Lei Municipal nº 001/1983.

Art. 2º Em consequência da rescisão, o imóvel será revertido ao patrimônio público municipal de Luciara, livre de quaisquer ônus, retornando à plena disponibilidade desta Administração.

Art. 3º Determino ao setor jurídico a adoção das providências necessárias para que seja procedida a competente averbação da reversão da propriedade do imóvel em favor do Município de Luciara/MT, à margem da matrícula correspondente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara/MT, aos 03 dias do mês de setembro de 2025.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

Prefeito Municipal