PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
4 de Setembro de 2025
EDITAL COMPLEMENTAR 010/2025 DE DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O EDITAL DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º- Divulgar o Edital de Decisão dos Recursos interpostos contra o Edital dos candidatos aprovados e classificados do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, realizado no dia 17 de agosto de 2025.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Norte/MT, 04 de setembro de 2025.
Clarice Rezer
Presidente da Comissão
|
01- RECORRENTE: |
|
|
CARGO |
INSCRIÇÃO/NOME |
|
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA |
257/IVANILDA FLOR DA SILVA |
|
OBJETO DO RECURSO: Candidata protocolou recurso solicitando a revisão do gabarito. |
|
|
Decisão do Recurso: INDEFERIDO Após a revisão do CARTÃO DE RESPOSTA, constatou-se que a pontuação do edital está correta. O CARTÃO DE RESPOSTA está a disposição do Candidato para conferência pessoalmente na Secretaria de Administração. |
|
|
02- RECORRENTE: |
|
|
CARGO |
INSCRIÇÃO/NOME |
|
ENFERMEIRA |
150/POLIANA FIALHO DE OLIVEIRA MENEZES |
|
OBJETO DO RECURSO: Candidata protocolou recurso solicitando a revisão do gabarito, pois tinha acertado as questões 01, 02, 03, 04, 06 e 09 de Português e sua pontuação final deveria ser 86 pontos. |
|
|
Decisão do Recurso: INDEFERIDO Após a revisão do CARTÃO DE RESPOSTA, constatou-se que a somatória da pontuação do edital está correta com Total de 84,0 Pontos. Na questão 09, a candidata assinalou duas alternativas, o que anula a questão. O CARTÃO DE RESPOSTA está a disposição do Candidato para conferência pessoalmente na Secretaria de Administração. |
|
|
03- RECORRENTE: |
|
|
CARGO |
INSCRIÇÃO/NOME |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
166/JACKELINE EDUARDA DOMINHAKI |
|
OBJETO DO RECURSO: Candidato protocolou recurso solicitando a revisão da contagem de pontos. Alega que acertou 10 questões na prova especifica. |
|
|
Decisão do Recurso: INDEFERIDO Após conferência do CARTÃO DE RESPOSTA, constatou-se que acertou 09 questões especificas. Sendo que, na questão 2 a candidadta assinalou a alternativa B e a correta é a alternativa A. O CARTÃO DE RESPOSTA está a disposição do Candidato para conferência pessoalmente na Secretaria de Administração. |
|
|
04- RECORRENTE: |
|
|
CARGO |
INSCRIÇÃO/NOME |
|
PROFESSOR |
318/MAYRA ALCINA CARDOSO DE LIMA BRAUN |
|
OBJETO DO RECURSO: Candidata protocolou recurso solicitando a revisão do gabarito, pois tinha acertado as questões 01, 02, 03, 06 e 07 de Matemática . Sua pontuação em matemática deveria ser 10 pontos. |
|
|
Decisão do Recurso: INDEFERIDO Após conferência do CARTÃO DE RESPOSTA, constatou-se que acertou 04 questões. Sendo que, na questão 01 a candidata assinalou a alternativa A e a correta é a alternativa C. O CARTÃO DE RESPOSTA está a disposição do Candidato para conferência pessoalmente na Secretaria de Administração. |
|
|
05-RECORRENTE: |
|
|
CARGO |
INSCRIÇÃO/NOME |
|
MOTORISTA II |
302/ERMIDES BRAUN |
|
OBJETO DO RECURSO: Candidato protocolou recurso solicitando a revisão da classificação. |
|
|
Decisão do Recurso: DEFERIDO Em conformidade com o disposto no referido edital, foi observado, de forma sequencial, cada um dos critérios de desempate. Após a análise, constatou-se que todos os critérios anteriores não foram suficientes para diferenciar os candidatos empatados. Dessa forma, aplicou-se o critério de desempate previsto no item F do edital, que determina que terá preferência o candidato de maior idade, garantindo-lhe, assim, a melhor classificação O CARTÃO DE RESPOSTA está a disposição do Candidato para conferência pessoalmente na Secretaria de Administração. |
|
|
06- RECORRENTE: |
|
|
CARGO |
INSCRIÇÃO/NOME |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
267/WILSON JUNIOR MARTINEZ VARGAS |
|
OBJETO DO RECURSO: Candidato protocolou recurso solicitando a revisão da classificação. |
|
|
Decisão do Recurso: DEFERIDO Conforme previsto no edital, em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, os critérios de desempate. No presente caso, não havendo aplicação do primeiro critério (idade igual ou superior a 60 anos), passou-se ao segundo, verificando-se que o candidato obteve maior número de acertos em Conhecimentos Específicos, garantindo-lhe, assim, a melhor classificação. O CARTÃO DE RESPOSTA está a disposição do Candidato para conferência pessoalmente na Secretaria de Administração. |
|