DECRETO N.º 906, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
4 de Setembro de 2025
DECRETO N.º 906, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Loteamento denominado de “LOTEAMENTO ELDORADO II”, localizado no Munícipio de Juína, Estado de Mato Grosso, de propriedade de JORGE LUIZ BERTOCHI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III da Lei Orgânica Municipal e, em conformidade com o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 021/84, que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos e arruamentos no Município de Juína-MT; e,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Projeto de Loteamento denominado de “LOTEAMENTO ELDORADO II”, localizado na Zona de Adensamento Secundário – ZAS, perímetro urbano do Município de Juína, sendo “UMA ÁREA COM 3,7539 HA, PERÍMETRO 968,85 METROS, DENOMINADA “CHÁCARA RECREIO”, LOTE Nº 29, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO “PARA RURAL - 1ª FASE”, NO MUNICÍPIO DE JUINA – MT., conforme matrícula nº 27.214” do Cartório de Registro de Imóveis de Juína, constituído de 03 (três) quadras e 29 (vinte e nove) lotes, e com:
I - Área loteada: 37.539,00 m²
II - Sistema viário: 3.937,98 m²;
III - Área Institucional: 1.383,72 m²
IV - Área Verde: 11.701,34 m²
V - Área de lotes: 15.109,56 m²
VI - Área de Preservação Permanente: 5.406,40 m²
Art. 2.º A área de terras do Loteamento é constante da Matrícula Imobiliária n.º 27.214, registrada na data de 15-05-2024, no LIVRO N.º 02 – REGISTRO GERAL, as fls. 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juína-MT, conforme o Processo Administrativo n.º 834/2025 do Departamento de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Juína-MT.
Art. 3.º O Loteamento é composto de 03 (três) quadras, 29 (vinte e nove) lotes, 01 (uma) área Institucional, 01 (uma) área verde e 01 (uma) área de preservação Permanente:
I - Quadra n.º 01, com 02 (dois) Lotes;
II - Quadra n.º 02, com 13 (treze) Lotes;
III - Quadra n.º 03, com 14 (catorze) Lotes;
Art. 4.º As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes:
I – Caminho Vicinal 02 (externa);
II – Rua Antonio Bertochi (interna);
III – Rua Pedro (interna);
IV – Rua Thiago (interna);
V – Mariana (interna);
Art. 5.º As áreas públicas atingem o percentual de 45,35% (quarenta e cinco vírgula trinta e cinco porcento), sendo constituída por área institucional, área verde e sistema viário.
Art. 6.º O loteamento destina-se à construção de edificações residenciais, nos termos da legislação municipal vigente e atinente à espécie.
Art. 7.º Como garantia da conclusão da obra conforme apresentado no projeto de loteamento (pavimentação asfáltica, rede de águas pluviais, rede de energia elétrica, rede de abastecimento de água potável), ficam caucionados 03 (três) lotes, localizados no Loteamento Eldorado II, assim denominados: Lote 01 da quadra 01, com 365,12 m²; Lote 02 da quadra 01, com 372,60 m² e Lote 01 da quadra 03, com 407,87 m², que serão objetos de Escritura Pública de Caução.
Art. 8.º Para os efeitos da legislação que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo urbano, fica o loteamento ora aprovado enquadrado na Zona de Adensamento Secundário - ZAS, em conformidade com o Plano Diretor do Município.
Art. 9.º Passam a constituir bens de domínio do Município de Juína-MT, nos termos do art. 22, da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de novembro de 1979, as áreas de equipamentos comunitários e urbanos, vias públicas e espaços livres, constantes do projeto aprovado e memorial descritivo do empreendimento, a contar do Registro do Loteamento.
Art. 10.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 03 de setembro de 2025.
Paulo Augusto Veronese
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.