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Pref. Luciara

 

PORTARIA N.º 289/2025

DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

“NOMEIA DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO DE PANO DO MUNICÍPIO DE LUCIARA-MT E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

PARASSU DE SOUZA FREITAS, prefeito municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 882/2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequação funcional e organizacional dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o interesse da Administração em aprimorar a eficiência, economicidade e legalidade na ocupação dos cargos comissionados;

RESOLVE:

Artigo 1º - NOMEAR a Senhora EMILDA VIANA BARROS, portadora do CPF nº 535.559.701-78, no cargo em comissão de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO DE PANO, vinculado á Secretaria de Educação do Município de Luciara-MT, conforme Art. 60⁰da Lei Municipal nº 882/2025.

Artigo. 2º - Conforme a Lei complementar nº 017/2010 Art. 3º dispõe sobre o cargo de Diretor que é de dedicação exclusiva e possui as seguintes atribuições:

I- Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II- Coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político- Pedagógico e do Plano de desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da secretaria de Estado e Municipal de Educação, e outros processos de planejamento;

III- Coordenar a implementação do projeto político pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário Escolar;

IV- Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, juntamente com todos os seguimentos da comunidade escolar, pela sua conservação;

V- Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos dos sistema de ensino

VI- Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;

VII- Divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola;

VIII- Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na escola;

IX- Apresentar, anualmente, à secretaria Municipal de Educação e à comunidade escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da Escola e as Propostas que visem a melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;

X- Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

Artigo. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, em 03 de Setembro de 2025.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNIC