DECRETO N° 083/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
DECRETO N° 083/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, RELATIVO AO DIA QUE ESPECIFÍCA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo Art. 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Confresa, para expedir atos próprios da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que na data de 04.09.2025 a Prefeitura Municipal estará promovendo o evento de exposição agrícola/agropecuária Expofresa 2025, com vistas a estimular a divulgação de produção regional, impulsionar o comercio local, atrair visitantes e potencializar a geração de empregos, o que fortalece a economia do município;
CONSIDERANDO que esta espécie de produção municipal tem o condão de valorizar a cultura e da identidade regional, eventos desse tipo promovem a tradição agropecuária, fortalecem a autoestima da comunidade e preservam saberes locais, contribuindo para o patrimônio cultural;
CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo no âmbito da administração pública municipal não afeta os serviços essenciais à coletividade, os quais permanecerão em funcionamento regular para assegurar a continuidade dos atendimentos indispensáveis à população e ainda permitirá que os servidores públicos locais prestigiem o evento e participem das atrações.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 05 de setembro de 2025 (sexta-feira), em função da celebração da Expofresa 2025 no Município de Confresa/MT.
Art. 2º Excepcionam-se das disposições do presente Decreto os serviços considerados de natureza essencial ao interesse público municipal, os quais deverão funcionar conforme escala própria de trabalho.
Parágrafo Único. Cada Secretaria Municipal por meio de seus respectivos Secretários deverá promover sua organização interna por meio de memorandos e demais instrumentos de comunicação interna para que os trabalhos essenciais e indispensáveis continuem em andamento.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Confresa - MT, em 02 de setembro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal