Carregando...
Pref. Rondolândia

PODER EXECUTIVO

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto n. 366 de 6 de Agosto de 2.025, prorrogando o prazo estabelecido para a conclusão do certame.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito o Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art. 89, inciso X, alínea “b” da Lei Orgânica, artigos 279 a 282 da Lei Complementar nº 3, de 17 de outubro de 2007, o disposto na Lei n. 65, de 23 de Dezembro de 2002 e Lei n. 229, de 22 de julho de 2010,

Considerando o teor do processo administrativo n. 00302/2025, de 8 de Julho de 2.025;

Considerando o Memorando n. 01/CEPSS, de 25 de Agosto de 2.025 em que justifica e requer dilação do prazo para finalização do certame;

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto n. 366 de 6 de Agosto de 2.025, passa a vigora com a seguinte redação:

“Art. 4º. A Comissão deverá concluir os seus trabalhos no prazo de (60) sessenta dias, podendo ser prorrogado mediante requisição ao Gabinete do Prefeito.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 03 de Setembro de 2.025.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal