I TERMO ADITIVO CONTRATO 081 2025
4 de Setembro de 2025
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO- MT E I G DOS SANTOS LTDA.
Pelo presente aditivo contratual, O Município de Ribeiraozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua Sao Joao, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 18487815 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 007.030.151-41, residente e domiciliado a Rua Antonio Joao, n° 619, Centro, Ribeiraozinho-MT, CEP: 78.613-000, doravante denominado CONTRATANTE, e I G DOS SANTOS, inscrita sob o CNPJ n° 40.853.895/0001-21, estabelecida a Rua Doutor Wellington Seabra Guimaraes, s/n, quadra 04, Lote 14A, Parque Residencial Holliday, na cidade de Caldas Novas - GO, neste ato representada pelo Sr° Izaias Guimaraes dos Santos, portador do RG n° 5381992 e CPF n°. 036.230.371-17, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos do Edital de DISPENSA n° 09/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contrato originário nº 081/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 – Fica alterado o prazo dos serviços, sendo acrescido de 45 (quarenta e cinco) dias. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 17 de junho de 2025 vencendo no dia 01 de agosto de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;
3.1.1 – A Administração de sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em razão da necessidade de continuidade dos serviços de recuperação de diversas ruas do município.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins
de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho-MT, 09 de junho de 2025.
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Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal CONTRATANTE |
I G DOS SANTOS CNPJ n° 40.853.895/0001-21 CONTRATADA |
Testemunhas:
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Maria Auxiliadora C. Souza CPF: 834.559.571-53 |
Ritielly Coelho Figueiredo CPF: 030.833.911-88 |
Poliana Priscila da Rocha
OAB/MT n° 31.489