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Pref. Alto Boa Vista

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a PRELAZIA DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.439.338/0017-08, estabelecida na Av. Brasil, n° 527, centro, Alto Boa Vista-MT, representada neste ato pelo Sr. ERINALDO CEZAR DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG sob o nº. 1131951921 SSP/BA e do CPF sob o nº. 366.080.368-50, residente e domiciliado neste município na Av. Brasil, n° 527, centro, Alto Boa Vista-MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o Sexto Termo Aditivo ao Contrato N° 018/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 02 (dois) meses, devido o imóvel da contratada atender a contento as necessidades da contratante.

1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará com aplicação de supressão do valor contratual original.

1.2.1 – O presente aditivo tem por objeto a redução no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) sobre o Contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 018/2022.

2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois o imóvel atende a contento as necessidades da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 02 (dois) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 01 de Agosto de 2025 a 30 de Setembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1 – O valor global deste aditivo após a supressão é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), as parcelas que eram no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais deverão ser pagas em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

 

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 29 de Julho de 2025.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

PRELAZIA DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°