PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Contrato 091/2025
4 de Setembro de 2025
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE.CONTRATADA: OK MUSIC EVENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CNPJ: 12.833.137/0001-06 com endereço na Rua Ataliba Ramalho, n. 43, Bairro Parque da Represa, CEP: 13.214-572 na cidade de Jundiaí-SP, neste ato tendo como Representante Legal o Sr. João Rodrigues da Silva Júnior, casado, compositor, Cadastro de Pessoa Física nº 793.***.***-10, residente e domiciliado na cidade de Jundiaí-SP.
CONSIDERANDO QUE: O contrato nº 091/2025 firmado em 12/08/2025, tem por objeto a Contratação direta de profissionais do setor artístico, especificamente cantores, para a realização de apresentações musicais durante as festividades referentes ao evento - PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO 46º ANIVERSÁRIO E 4º RODEIO DE SALTO DO CÉU/MT, sendo show nacional com a DUPLA ZÉ HENRIQUE E GABRIEL no dia 29 de Agosto de 2025, no município de Salto do Céu/MT.
Existe a necessidade de adequação da dotação orçamentária (alinhamento de valores) para a execução do referido contrato, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite o apostilamento para inclusão de nova dotação orçamentária sem a necessidade de celebração de termo aditivo;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ALINHAMENTO DE VALORES)
Ficam alinhados os valores das dotações orçamentárias ao Contrato nº 091/2025, destinados ao custeio das despesas decorrentes de sua execução, conforme abaixo:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Unidade: 002 – Departamento de Administração Escolar
Projeto Atividade: 2048 – Realização de Festas Cívicas e Comemorativas
273 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500 R$ 85.328,00
274 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 5.1.701 R$ 104.672,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.
Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.
Salto do Céu/MT, 12 de Agosto de 2025.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito