Carregando...
Pref. Nova Nazaré

Lei Complementar nº. 105, de 03 de Setembro de 2025

“Altera a Lei Complementar 098/2024”.

Reginaldo Martins Del Colle, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica suprimido o § 1º, do Art. 4º, da Lei Complementar 098/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para atuarem nas licitações como Agente de Contratação pregoeiro e às equipes de apoio, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Não terá direito a gratificação de que trata esta Lei, o servidor ocupante de cargo em comissão.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, de Nova Nazaré – MT, aos 03 de setembro de 2025.

Reginaldo Martins Del Colle

Prefeito Municipal