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Pref. Guiratinga

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear as despesas com a premiação do Rodeio em Touros do Rodeio Nossa Senhora Aparecida, a ser realizado nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2025, no município de Guiratinga, e dá outras providências.”.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 01º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear o pagamento das despesas com a premiação do Rodeio em Touros do Rodeio Nossa Senhora Aparecida, conforme disposições contidas nesta Lei.

Artigo. 2º - A premiação prevista nesta Lei tem como objetivo incentivar o esporte equestre, fomentar a cultura local e regulamentar, em âmbito municipal, o apoio ao evento.

Artigo. 3º - Para fins do disposto nesta Lei, as premiações serão as seguintes:

a) 1º lugar: 01 (uma) motocicleta Honda CG 160 Start, com as seguintes especificações técnicas: Tipo: OHC, Monocilíndrico 4 tempos, arrefecido a ar; Cilindrada: 162,7 cc; Potência Máxima: 14,5 cv a 8.500 rpm (Gasolina) / 14,7 cv a 8.500 rpm (Etanol); Torque Máximo: 1,46 kgf.m a 5.500 rpm (Gasolina) / 1,60 kgf.m a 5.500 rpm (Etanol); Transmissão: 5 velocidades; Sistema de Partida: Elétrica. Valor estimado: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

b) 2º lugar: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais)

c) 3º lugar: R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais);

d) 4º lugar: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais);

e) 5º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

f) 6º ao 10º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.

Parágrafo único: A motocicleta destinada ao vencedor do primeiro lugar será adquirida mediante processo licitatório regular ou outro procedimento legal cabível, sendo entregue ao contemplado, cabendo exclusivamente ao beneficiário providenciar, às suas expensas, a transferência, o devido registro, licenciamento e demais atos necessários à regularização do veículo junto aos órgãos competentes.

Art. 4º - A entrega simbólica das premiações acontecerá no dia da final do evento.

§1º - Para fazer jus ao recebimento da premiação em dinheiro, o participante contemplado deverá apresentar cópias de seus documentos pessoais à Tesouraria Municipal ou setor indicado, no prazo de até 05 (cinco) dias após o evento.

§2º - Os pagamentos em dinheiro serão realizados por meio de transferência bancária no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos documentos.

§3º - A doação da motocicleta descrita na alínea “a” do artigo 3º, desta Lei, será formalizada através de procedimento administrativo próprio, que definirá os termos gerais da doação.

§4º - A motocicleta deverá ser entregue formalmente ao vencedor ou seu procurador devidamente habilitado, após a comprovação da conclusão de todas as formalidades de transferência de titularidade, permanecendo sob responsabilidade do beneficiário a realização e custeio integral desses procedimentos.

Artigo. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal, suplementada se necessário.

Artigo. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guiratinga/MT, de 03 de setembro de 2025.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito de Guiratinga-MT