LEI MUNICIPAL Nº 1.884, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
4 de Setembro de 2025
Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências.
WALDECI BARGA ROSA, prefeito municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, destinados à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Funcional: 13.392.0042-1.132 APOIO A REALIZAÇÃO DA FESTA DE RODEIO
3.3.90.39 - 1500 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIRCA R$ 285.000,00
3.3.90.39 - 1701 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIRCA R$ 600.000,00
Total da Suplementação R$ 885.000,00
Artigo 2º Constitui recurso ao crédito adicional Suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RESERVA DE CONTINGENCIA
Unidade: 99.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Ficha: 0775 - Funcional: 99.999.9999-9.999
9.9.99.99 - 1500 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 285.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Ficha: 0542 - Funcional: 13.392.0041-1.143 FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE GUIRATINGA
3.3.90.39 - 1701 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIRCA R$ 600.000,00
Total da Anulação R$ 885.000,00
Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo alterar o Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 1847/2024 de 10 de dezembro de 2024 e do Anexo I do Plano Plurianual, Lei 1645/2021 de 28 Dezembro de 2021.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guiratinga/MT, 03 de setembro de 2025.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal