PORTARIA Nº 67 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Ata de Registro de Preço”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora Sra. FABRINE FERREIRA BORGES, ATO NORMATIVO Nº 003/2025 –COORDENADOR ADMINISTRATIVO, para atuar como fiscal no CONTRATO N° 025/2025, referente à contratação da empresa SANTOS E BENASSI LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 19.454.422./0001-65, com sua sede à Rua Anselmo Cavéquia, n° 209, Setor Leste, Bairro Jardim América, CEP 78.500-000, na Cidade de Colider/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA, COM FOCO NA CONFORMIDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, ELABORAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E, ESPECIALMENTE, NO CORRETO E TEMPESTIVO ENVIO DAS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELO SISTEMA DE AUDITORIA PÚBLICA INFORMATIZADA DE CONTAS – APLIC, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO (TCE/MT), junto ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto - CISVP
ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 02 de setembro de 2025.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.