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Pref. Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº 934, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 922, DE 16 DE
ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal em Comissão da Prefeitura Municipal de Ponte
Branca - MT, o cargo de Coordenador de Compras, vinculado à Secretaria Municipal de
Compras e Licitações, com a seguinte especificação:
Quantidade: 01 (um)
Cargo: Coordenador de Compras
Grupo Funcional: Quadro I – Cargos em Comissão – CC
Remuneração: R$ 3.228,00 (três mil, duzentos e vinte e oito reais)
Art. 2º O cargo de Coordenador de Compras tem como objetivo garantir a gestão eficaz
das demandas de materiais e serviços da administração pública municipal, com as
seguintes atribuições:
I – Levantar, consolidar e analisar as demandas de materiais e serviços das secretarias
municipais;
II – Realizar pesquisa de preços de mercado e elaborar processos de compras;
III – Auxiliar na execução de processos de compras diretas com base em dispensa e
inexigibilidade de licitação, conforme a legislação vigente;
IV – Controlar prazos, entregas e recebimentos junto aos fornecedores;
V – Manter atualizados os cadastros de fornecedores e produtos;
VI – Propor e implementar políticas de compras sustentáveis e com foco em
economicidade; 

VII – Atuar na organização e controle dos contratos administrativos relacionados às aquisições; VIII – Auxiliar na elaboração do Plano Anual de Compras; IX – Apoiar os setores requisitantes quanto à correta especificação dos itens a serem adquiridos; X – Realizar demais atividades vinculadas ao Setor. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos três dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino