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Pref. Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº 935, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE SANTINHA CAMPOS – LAR
ANTONIETA ROCHA, VISANDO O ACOLHIMENTO DE
IDOSOS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA – MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação
Beneficente Santinha Campos – Lar Antonieta Rocha, inscrita no CNPJ sob o nº
31.473.131/0001-10, com sede na Rua Joaquim Ramiro Vilela, s/n, Setor Aeroporto,
Doverlândia – GO, com a finalidade de garantir o acolhimento institucional de idosos do
Município de Ponte Branca – MT, em situação de vulnerabilidade social, abandono ou risco
pessoal, em regime asilar, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº
10.741/2003).
§ 1º O convênio será formalizado mediante termo próprio, no qual constarão as obrigações
das partes, os critérios de seleção e encaminhamento dos beneficiários, os valores da
contrapartida financeira do Município, as formas de repasse, de prestação de contas e demais
cláusulas operacionais e jurídicas.
§ 2º A contrapartida financeira do Município será pactuada conforme a disponibilidade
orçamentária e financeira, respeitando os princípios da legalidade, moralidade,
economicidade e interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos três dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco.