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Pref. Juína

LEI N.º 2.170/2025.

Declara de utilidade pública no âmbito do Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original das áreas de terras pertencentes ao patrimônio municipal que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Fica desafetada de sua destinação, passando a integrar a categoria de bens dominicais, a área com 17.440,00 m², constante na matrícula imobiliária n.º 13.779, do Livro n.º 02 – Registro Geral, do 1° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína.

Art. 2.º A cópia da matrícula imobiliária n.º 13.779, o memorial descritivo e o croqui da área, seguem em anexo a presente lei, passando a ser parte integrante desta.

Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como, realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n. º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 03 de setembro de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal