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Pref. Juína

LEI N.º 2.172/2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação uma área de terra em Juína/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma área com 4.758,38 m², parte do imovel com 37.857,00 m², denominada “perímetro 987,26 metros, remanescente de uma área com 44.239,40 m², equivalente a 4.4239 HA, com perímetro de 979,23 metros, denominada lote n.º 40, setor rural de Juína 1ª fase, com área de 4,41 HA, localizada no núcleo pioneiro do projeto Juína, no Município de Juína-MT.”

Parágrafo único: a área está registrada na matricula nº 29.533, livro nº 02, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína, que segue em anexo e passa a ser parte integrante da presente lei.

Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 03 de setembro de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal