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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI N° 3.363, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe acerca da implantação do Código QR em todas as Placas de Obras Públicas Municipais para leitura e fiscalização e dá outras providências”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional – Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública Municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres.

Art. 2º Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:

I – valor previsto da obra;

II – população atendida;

III – nome da empresa(s) executante(s) do contrato;

IV – projeto arquitetônico com descrição das imagens;

V – eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a

necessidade do aditivo;

VI – data de previsão da conclusão da obra;

VII – nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.

Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cáceres/MT, em 03 de setembro de 2025

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

PREFEITA MUNICIPAL