Carregando...
Pref. Feliz Natal

“Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho em favor da Servidora Sra. MARLENE DE JESUS SILVA”. 

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Artigo 40, §1º, inciso I, e §8º da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 12, I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 061, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Feliz Natal/MT e Lei Complementar n.º 019/2012 que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação do Município de Feliz Natal.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, da segurada Sra. MARLENE DE JESUS SILVA, divorciada, residente e domiciliada na Rua Ceara, s/n, Vila Maria, cidade de Rio Branco - MT, portadora do RG nº. 1210338-1 SSP/MT inscrita no CPF nº. 961.943.591-53, servidora EFETIVA, no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob o nº. 1541, contanto com 5.621 dias líquidos perfazendo 15 ANOS, 04 MES E 26 DIAS de tempo de contribuição consolidado para fins de aposentadoria, conforme processo administrativo FELIZ PREVI nº. 2025.06.00002A.

Art. 2º - Os proventos do benefício serão proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma da lei.

Parágrafo Único. É assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente para assegurar-lhe e valor real, conforme parâmetros de reajuste estabelecidos para o RGPS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 04 de Agosto de 2025.

Registre, publique e cumpra-se.

Feliz Natal – MT, 18 de Agosto de 2025.

DANIELA DICÉLIA SCARIOT

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA

                                                                                                      Prefeito Municipal