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Pref. Araguaiana

“Altera a redação da Lei Municipal n. 669, de 13 de maio de 2015, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araguaiana/MT e, dá outras providências”

JOSÉ MARRA NERY, Prefeito do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal nº. 669 de 13 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48. (...)

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 39,04% (trinta e nove inteiros e quatro décimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso custeio da taxa de administração estabelecido em 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) pela reavaliação atuarial;

b) 25,04% (vinte e cinco inteiros e quatro décimos por cento) relativo ao custo especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 59. (...)

Parágrafo único. (...)

II – empréstimos, de qualquer natureza, ao poder público, inclusive a suas empresas controladas.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial realizada em janeiro/2025.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto as alterações do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal nº. 669 de 13 de maio de 2015, e na data da publicação quanto à alteração do art. 59, parágrafo único, II.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrários.

Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2025.

José Marra Nery

Prefeito Municipal