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Pref. Araguaiana

O Conselho Previdenciário do ARAGUAIANA-PREV – Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 669, de 13 de maio de 2015, e

Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária em 19 de agosto de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o limite máximo de 06 (seis) tentativas para a realização da prova de Certificação dos Conselheiros Previdenciários do Município de Araguaiana.

Art. 2º Novas provas serão oportunamente agendadas, conforme calendário a ser definido e comunicado aos conselheiros.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Araguaiana-MT, 26 de agosto de 2025.

FAGNER RICARDO PEREIRA GOVEIA

PRESIDENTE DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO

MEMBROS:

 

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