RESOLUÇÃO Nº 004-2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
5 de Setembro de 2025
O Conselho Previdenciário do ARAGUAIANA-PREV – Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 669, de 13 de maio de 2015, e
Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária em 19 de agosto de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o limite máximo de 06 (seis) tentativas para a realização da prova de Certificação dos Conselheiros Previdenciários do Município de Araguaiana.
Art. 2º Novas provas serão oportunamente agendadas, conforme calendário a ser definido e comunicado aos conselheiros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Araguaiana-MT, 26 de agosto de 2025.
FAGNER RICARDO PEREIRA GOVEIA
PRESIDENTE DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO
MEMBROS:
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