LEI Nº 834/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
5 de Setembro de 2025
EMENTA: “Dispõe sobre a regulamentação do repasse do incentivo adicional de desempenho às equipes da atenção primária à saúde (APS), em conformidade com a portaria GM/MS nº 3.493/2024, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a efetuar o repasse do incentivo financeiro adicional por desempenho às equipes da Atenção Primária à Saúde (APS), compreendendo as Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária (eAP), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), com base nos recursos transferidos pela União, conforme art. 12-D, §3º, da Portaria GM/MS nº 3.493/2024.
Art. 2º O repasse de que trata o artigo anterior será efetuado anualmente, em parcela única, no mês subsequente ao encerramento do ano-base (geralmente em janeiro), observando-se o valor transferido pelo Fundo Nacional de Saúde a título de componente de qualidade adicional da APS.
Art. 3º São beneficiários do repasse os profissionais que, à época da avaliação anual de desempenho, integrarem formalmente equipes homologadas no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) e estiverem em efetivo exercício no período.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, os critérios de rateio do incentivo adicional de desempenho entre os integrantes da mesma equipe, devendo observar obrigatoriamente os seguintes princípios:
I – proporcionalidade, considerando papel técnico e estratégico desempenhado no alcance dos indicadores de desempenho;
II – equidade interna entre os membros da equipe, respeitada a composição mínima exigida pelo Ministério da Saúde;
III – transparência, com registro e ciência formal dos critérios adotados e da composição individual do rateio.
Art. 5º O repasse previsto nesta Lei não possui natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos legais, configurando-se como incentivo variável, eventual e extraordinário, vinculado à avaliação de desempenho coletivo da equipe no âmbito da APS.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde deverá assegurar transparência quanto ao recebimento e aplicação dos recursos, com divulgação dos valores e beneficiários em meio oficial e comunicação à Câmara Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente para a Atenção Primária à Saúde, sendo vedada sua utilização para finalidades diversas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 4º dia do mês de setembro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 04/09/2025.
(assinado digitalmente)
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal.
FLÁVIO DE SÁ
Presidente da Câmara
DOMIVAL JÚNIOR
Vice-Presidente
ELKA MAYER
1ª. Secretária
LUIZ GARCIA TABORDA
2ª. Secretário
ELIEZER BENEVIDES
3º. Secretário
ANDREY OLIVEIRA
Vereador – União
DELAMAR S. SILVA
Vereador – União
Régis de Oliveira
Vereador – União
Renan Oliveira
Vereador – União