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Pref. Porto Esperidião

​PORTARIA Nº 270/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 01/2020, para apresentação de documentos e demais providências”.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Esperidião/MT, ODIRLEI QUEIROZ FARIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público n.º 001/2020, para ingresso em cargo público de provimento efetivo, publicado na edição n.º 3.391, de 07 de janeiro de 2020, no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT);

CONSIDERANDO o Decreto n.º 36/2023, datado de 20 de outubro de 2023, publicado na edição n.º 4.345, de 23 de outubro de 2023, no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT), que homologou e republicou o resultado final do Concurso Público n.º 001/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas de provimento efetivo nos quadros funcionais do Município de Porto Esperidião/MT.

RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR os candidatos aprovados/classificados, constantes no quadro abaixo, para apresentação dos documentos exigidos, conforme o Edital de Concurso Público nº 001/2020, para os seguintes cargos de provimento efetivo:

CARGO: Professor de pedagogia – Zona rural

Clas.

Insc.

Nome completo

65º

119

SUELE APARECIDA LEITE DE SOUSA

66º

2068

NELCI BLASANUFO DE SOUZA CRUZ

67º

1936

ROSANGELA FERREIRA DA SILVA ARAÚJO

68º

1654

GLEICIANE ALVES RODRIGO PEREIRA

Art. 2º. Os convocados constantes nesta Portaria deverão comparecer, munidos da documentação exigida no Anexo “II” do Edital de Concurso Público nº 001/2020, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, contados a partir da publicação desta Portaria, no horário das 07h às 13h, para encaminhamento da avaliação médica necessária à deflagração do processo de posse.

Art. 3º. Somente tomarão posse aqueles que cumprirem as exigências do artigo anterior.

Art. 4º. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado no Art. 2º será considerado como desistência tácita da vaga para a qual foi convocado. Neste caso, o Chefe do Executivo Municipal poderá convocar, conforme a ordem de classificação, o próximo candidato apto para ocupar a vaga não preenchida, de modo a suprir a vaga disponível.

Art. 5º. Dúvidas ou necessidades de informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Departamento de Recursos Humanos, presencialmente, ou por meio do e-mail: rh@portoesperidiao.mt.gov.br, ou pelo celular: (65) 9.9665 – 3503, no horário das 07h às 13h.

Art. 6º. Casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal.

Porto Esperidião, 04 de setembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito