PORTARIA Nº 270/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
5 de Setembro de 2025
PORTARIA Nº 270/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 01/2020, para apresentação de documentos e demais providências”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Esperidião/MT, ODIRLEI QUEIROZ FARIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público n.º 001/2020, para ingresso em cargo público de provimento efetivo, publicado na edição n.º 3.391, de 07 de janeiro de 2020, no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT);
CONSIDERANDO o Decreto n.º 36/2023, datado de 20 de outubro de 2023, publicado na edição n.º 4.345, de 23 de outubro de 2023, no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT), que homologou e republicou o resultado final do Concurso Público n.º 001/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas de provimento efetivo nos quadros funcionais do Município de Porto Esperidião/MT.
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR os candidatos aprovados/classificados, constantes no quadro abaixo, para apresentação dos documentos exigidos, conforme o Edital de Concurso Público nº 001/2020, para os seguintes cargos de provimento efetivo:
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CARGO: Professor de pedagogia – Zona rural |
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Clas. |
Insc. |
Nome completo |
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65º |
119 |
SUELE APARECIDA LEITE DE SOUSA |
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66º |
2068 |
NELCI BLASANUFO DE SOUZA CRUZ |
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67º |
1936 |
ROSANGELA FERREIRA DA SILVA ARAÚJO |
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68º |
1654 |
GLEICIANE ALVES RODRIGO PEREIRA |
Art. 2º. Os convocados constantes nesta Portaria deverão comparecer, munidos da documentação exigida no Anexo “II” do Edital de Concurso Público nº 001/2020, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, contados a partir da publicação desta Portaria, no horário das 07h às 13h, para encaminhamento da avaliação médica necessária à deflagração do processo de posse.
Art. 3º. Somente tomarão posse aqueles que cumprirem as exigências do artigo anterior.
Art. 4º. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado no Art. 2º será considerado como desistência tácita da vaga para a qual foi convocado. Neste caso, o Chefe do Executivo Municipal poderá convocar, conforme a ordem de classificação, o próximo candidato apto para ocupar a vaga não preenchida, de modo a suprir a vaga disponível.
Art. 5º. Dúvidas ou necessidades de informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Departamento de Recursos Humanos, presencialmente, ou por meio do e-mail: rh@portoesperidiao.mt.gov.br, ou pelo celular: (65) 9.9665 – 3503, no horário das 07h às 13h.
Art. 6º. Casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal.
Porto Esperidião, 04 de setembro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito