LEI MUNICIPAL Nº 1.829/2025
5 de Setembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.829/2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADQUIRIR POR COMPRA O IMÓVEL E OS EQUIPAMENTOS EXISTENTES ONDE FUNCIONA O HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE ARAPUTANGA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra direta, o imóvel urbano localizado na Rua Rui Barbosa, nº 226, Centro, Araputanga/MT, onde atualmente funciona o Hospital Geral e Maternidade Araputanga LTDA, com área de terreno de 2.063,00 m² e área construída de 1.176,84 m², conforme matrícula e documentação constantes no Laudo Técnico de Avaliação.
§1º. A aquisição inclui todos os equipamentos, bens móveis, máquinas, utensílios e instalações existentes no imóvel, utilizados para o funcionamento do hospital, no estado em que se encontram, conforme inventário e avaliação técnica realizado, a ser juntado no procedimento administrativo posterior respectivo.
§2º. A compra será realizada com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, diante do reconhecido interesse público na manutenção e ampliação dos serviços de saúde pública prestados no referido local.
Art. 2º - O valor total da aquisição, incluindo o imóvel e os bens móveis referidos no §1º do art. 1º, será de R$ 6.455.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme valor médio estabelecido no Laudo de Avaliação elaborado por profissional habilitado, em conformidade com a ABNT/NBR 14.653.
Art. 3º - O imóvel e os bens adquiridos serão incorporados ao patrimônio público municipal e destinados ao fortalecimento da rede pública de saúde, especialmente na manutenção dos serviços hospitalares, obstétricos e de urgência, integrando a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e o Plano Municipal de Saúde vigente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, inclusive aquelas referentes à escritura, registros, impostos e taxas, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos três (03) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL