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Pref. Araputanga

LEI MUNICIPAL Nº 1.830/2025

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 971/2011, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 971/2011, passando a vigorar com as alterações contidas no anexo I desta lei, sendo criada e incluída a função gratificada de “Supervisor de Obras e Manutenção Civil”, destinada exclusivamente a servidor ocupante de cargo efetivo, com atuação na supervisão de equipes e execução de obras e serviços de construção civil.

Art. 2º - A função gratificada de que trata esta Lei será exercida por designação do Chefe do Poder Executivo Municipal e importará no acréscimo de R$ 1.000,00 (mil reais) à remuneração mensal do servidor efetivo enquanto perdurar o exercício da função.

Art. 3º - O valor mencionado nesta Lei será reajustado nos mesmos índices e periodicidade dos demais cargos públicos.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do orçamento do Município.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos três (03) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ANEXO II

Lei Municipal 971/2011

QUADRO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Ref.

Cargo

Carga horária

semanal

Qntd.

Descrição das Atividades

Requisitos para a Investidura

Padrão de Vencimento

Supervisor de Obras e Manutenção Civil

40 horas

01

Ao Supervisor de Obras e Manutenção Civil compete, além da atribuições de seu cargo efetivo:

I – Acompanhar, coordenar e supervisionar os serviços executados pelas equipes de pedreiros e auxiliares; II – Elaborar relatórios simples de acompanhamento de obras, apontando o andamento, materiais utilizados e eventuais necessidades; III – Distribuir e monitorar as atividades diárias dos servidores vinculados às frentes de trabalho de manutenção e construção; IV – Fiscalizar o uso correto de materiais, equipamentos e EPIs pelos servidores sob sua supervisão; V – Comunicar à Secretaria competente eventuais irregularidades, faltas de materiais ou inconformidades na execução dos serviços; VI – Colaborar com o planejamento e organização das obras, indicando prioridades e propondo soluções técnicas simples; VII – Exercer outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou autoridade superior.

Ser servidor público efetivo