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Pref. Nortelândia

O Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas perlo cargo,

R E S O L V E:

Art.1º Conceder parcela do tempo de licença prêmio de direito ao servidor abaixo relacionada:

JURANDI DA SILVA SANTOS, Auxiliar de Limpeza Pública 40h, lotado no Departamento de Frotas, Transportes e Vias Públicas da Secretaria Municipal Administração e Planejamento da Prefeitura de Nortelândia-MT, referente ao período aquisitivo de 27/01/2020 (vinte e sete de janeiro de dois mil e vinte) a 27/01/2025 (vinte e sete de janeiro de dois mil e vinte e cinco), cujo gozo se observará no período de 03/09/2025 (três de setembro de dois mil e vinte e cinco) a 02/10/2025 (dois de outubro de dois mil e vinte e cinco), conforme requerido expressamente pelo servidor em questão.

Art.2º O presente ato administrativo tem como fundamento a Lei nº 689/2022, datada de 13 de setembro de 2022 (Restruturação do Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Nortelândia-MT), na Sub-Seção IX – Da Licença Prêmio Por Assiduidade, no art. 126; e o artigo 119. Inciso X, da Lei nº 155/2010 de 12/02/2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica Nortelândia-MT);

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de setembro de 2025.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Ao 3º dia do mês de setembro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 03.09.2025

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

JOSEANI CRISTINA T. DOS SANTOS

Secretária Mun. de Administração e Planejamento