LEI N° 2.698, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
LEI N° 2.698, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o artigo 57-A da Lei n° 2.630, de 27.02.2025, que trata do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), para prorrogar o prazo de vigência da composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 57-A da Lei n° 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal de Assistência Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 57-A Permanecem convalidados e vigentes até 15 de outubro de 2025 os atos praticados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS por meio da Portarias n° 1.068, de 30 de setembro de 2024, e Portaria n° 1.078, de 2 de outubro de 2024, e alterações subsequentes da composição, assegurando-se a continuidade administrativa e institucional do colegiado até a efetiva recomposição de sua composição nos termos do art. 19 desta Lei.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de setembro de 2025.
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo