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Pref. Glória d´Oeste

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Sandra Esmeria Bergamasco Taveira”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Fundamentado no Art. 3º, inciso I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o art. Art. 85, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar n.º 582/2016, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Glória D’Oeste-MT; Lei Complementar nº 058/2016 de 16/02/2016; que dispõe acerca do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública, e Lei nº 099 de 24/01/2025, que trata da Revisão Geral Anual.

Resolve:

Art. 1º CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. SANDRA ESMERIA BERGAMASCO TAVEIRA, brasileira, portadora do Registro Geral nº 0857180-5 e inscrita no CPF sob n.º 469.109.721-04, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Classe “C”, Nível “10”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 06, contando com 32 (trinta e dois) anos, 03 (três) meses e 29 (vinte e nove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculado com base na remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme processo administrativo do GLÓRIA-PREVI, n.º 2025.04.00009P, a partir da data de 01/09/2025, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Gloria D’Oeste/MT, 04 de setembro de 2025. 

SIDINEI DA SILVA

Gestor do GLÓRIA-PREVI

Homologo:

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

PREFEITA MUNICIPAL