Carregando...
Pref. Rio Branco

PORTARIA N° 371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar contrato do Município de Rio Branco/MT, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora SAMILLY KÁLITA DE SOUZA, CPF ***.154.481-**, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para acompanhar e fiscalizar o contrato de rateio nº 039/2025 contrato de rateio firmado entre o município de Rio Branco/MT e o CISOMT, para fins específicos.

I - O Fiscal de Contrato ficará responsável por auxiliar o Gestor de Contrato na sua atividade.

II - O fiscal será responsável por acompanhar de forma técnica a execução do contrato, garantindo que as especificações técnicas sejam atendidas pelo contratado e determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

III - O fiscal verificará se os serviços estão conforme os requisitos estabelecidos no contrato, realizando inspeções e testes necessários.

IV - O fiscal poderá emitir pareceres técnicos que atestem o cumprimento das obrigações contratuais, comprovando a conformidade dos serviços executados ou identificando eventuais não conformidades.

V - Em caso de problemas ou não conformidades, o fiscal deverá registrar as ocorrências e notificar o contratado para que sejam adotadas as devidas correções.

VI - Havendo situação que requeira decisão ou providência que extrapole sua competência, deverá informar a seu superior imediatamente.

Art. 2º. O Fiscal contará, no desempenho de sua função, com o auxílio da assessoria jurídica, do controle interno e de outros setores do órgão ou da entidade, caso necessário.

Art. 3º. A servidora designada deverá ser comunicada através de termo de anuência para execução das suas atividades.

Art. 4º. A servidora acima designada deverá exercer suas funções nos termos e limites da legislação vigente.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 04 dias do mês de setembro de 2025.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal