Carregando...
Pref. Rondolândia

PODER EXECUTIVO

Altera o Decreto nº 307/GAB/PMR/2024, que alterou o Decreto nº 305/GAB/PMR/2024, que instituiu a Comissão Coordenadora e de Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 341, de 22 de julho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação - PME de Rondolândia - MT e dá outras providencias;

Considerando a Portaria MEC nº 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 11.422, de 14 de junho de 2021, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 307/GAB/PMR/2024, que substituiu os membros da Comissão Coordenadora e de Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME.

Considerando, o Memorando nº 114/SEMEC/2025 de 16 de Julho, expedido pela Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, solicitando a alteração dos membros da Comissão Coordenadora de Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterada a Comissão Coordenadora de Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, formada pela seguinte composição:

I - Letícia Reco Cruz - Secretária Municipal, matricula n. 3202;

II - Denise Petroski Ferreira - Agente Administrativo, matricula n. 3527;

III - Baltazar de Medeiros - Professor, matricula n. 528;

IV - Luciana de Jesus Coutinho - Diretora Escolar, matricula n. 3332;

V - Patrícia Almeida Santos - Agente Administrativo, matricula n. 2707;

VI - Rejane Roseli Jensen - Assessora Pedagógica, matricula n. 570;

VII - Vanderlino de Souza Littig - Representante SINTEP, matricula n. 2768;

VIII - Geni da Rocha Alves - Representante CMER, portador da matricula n. 018;

IX - Elizangela Almeida da Silva Peixoto - Representante das Escolas, matricula n. 058;

X - Elaine Gouveia de Moraes Brandão - Diretora Escolar, matricula n. 2363;

XI - Kênia Aparecida Nascimento Freire Teodoro - Representante dos Pais e Alunos, matricula n. 2307.

Art. 2º. Caberá a Comissão Coordenadora de Avaliação:

I - Avaliar o Relatório de Monitoramento elaborado pela equipe técnica;

II- Na fase de Avaliação, a Comissão Coordenadora de Avaliação deverá:

a) Analisar o relatório;

b) Articular junto ao Conselho Municipal de Educação a realização da Consulta Pública;

c) Sistematizar as contribuições;

d) Elaborar o Documento Avaliação do PME - Versão Final;

e) Entregar à Secretária Municipal de Educação para encaminhamentos legais.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; e

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 27 de agosto de 2.025.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal