Carregando...
Pref. Rondolândia

PODER EXECUTIVO

Designa o engenheiro civil Anderson Tiago Rodrigues Gomes Hoffmann, fiscal das obras e responsável técnica da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV, art. 70, da Lei Orgânica do Município c/c inciso IV; Decreto nº 243/2024, Decreto nº 250/2024, Lei nº 14.133/2021, e

Considerando todos os processos administrativos destinados a contratação de serviços de engenharia:

DECRETA:

Art. 1º - Designo o engenheiro civil Anderson Tiago Rodrigues Gomes Hoffmann, CREA/MT n. 22969D/RO, para acompanhar a execução das obras, promover sua fiscalização, realizar as medições, elaborar as planilhas e os demais atos necessários a quaisquer habilidades técnicas atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Rondolândia-MT.

Parágrafo Único - Compete ainda à Profissional designada praticar todo e qualquer ato de fiscalização que julgar necessários objetivando a garantia da qualidade dos serviços, e o bom andamento físico das obras públicas.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto 2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 04 de setembro de 2025.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal